segunda-feira, 8 de julho de 2013

LIBERDADE DE EXPRESSÃO TOLHIDA: JORNALISTA EM SERGIPE É CONDENADO À PRISÃO POR ESCREVER CRÔNICA FICCIONAL.


 A Justiça em Sergipe acaba de condenar o jornalista José Cristian Góes a sete meses e 16 dias de detenção. O crime cometido por ele: ter escrito uma crônica ficcional sobre o coronelismo.

Mesmo sendo um texto em primeira pessoa e sem citar nome de ninguém, o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça Edson Ulisses, alegou que se sentiu pessoalmente ofendido pela expressão “jagunço das leis” e pediu a prisão do jornalista por injúria.

Apesar de todo o processo ter sido presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, a sentença foi assinada no último dia 04 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.

“Esta é uma decisão em primeira instância. Vamos ingressar com os recursos. Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso vamos até o STF em razão da decisão ferir gravemente à Constituição Federal, e quem sabe, podemos ir até ao CNJ e as Cortes internacionais de Direitos Humanos”, informou Antônio Rodrigo, advogado de Cristian Góes.

Os sete meses e 16 dias de detenção foram convertidos pelo juiz Eduardo Portela a prestação de serviço em alguma entidade assistencial.

O desembargador Edson Ulisses, cunhado do governador Marcelo Déda, alegou que a crônica literária intitulada “Eu, o coronel em mim”, escrita pelo jornalista Cristian Góes em maio de 2012 em seu blog ataca diretamente o governador de Sergipe e a ele, por consequência.

Por isso, ingressou com duas ações judiciais. Na criminal, o desembargador pedia a prisão de quatro anos do jornalista. Na ação cível, solicita que o juiz estabeleça um valor de indenização por danos morais e já estipula os honorários dos seus advogados em R$ 25 mil.

Numa audiência o desembargador afirma: “Todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim”.

O advogado Antônio Rodrigo provou com farta documentação que é completamente impossível na crônica literária assinada por Cristian Góes encontrar a mínima prova da intenção de ofender a honra de ninguém. “Esse ‘alguém’ não existe no texto. Não é uma questão de interpretação. A figura do injuriado não existe”, disse o advogado.

Durante o processo, a juíza negou que à defesa do jornalista a ouvida de duas de suas testemunhas, sendo uma chave para esclarecer todo processo: o governador Marcelo Déda. Também não foi permitida uma série de perguntas do advogado ao desembargador Edson Ulisses e as suas testemunhas.

A crônica literária “Eu, o coronel em mim” é um texto em estilo de confissão de um coronel imaginário dos tempos de escravidão que se vê chocado com o momento democrático. Não há citação de nomes, locais, datas, cargos públicos.

Em Sergipe, o irmão do governador Marcelo Déda, o desembargador Cláudio Déda é o presidente do Tribunal de Justiça e o cunhado do governador, o desembargador Edson Ulisses é o vice-presidente, sendo que este último foi escolhido e nomeado pelo governador.

Atendendo ao pedido do desembargador Edson Ulisses, o Ministério Público, ainda na primeira audiência de conciliação denunciou criminalmente o jornalista. Por coincidência, dias depois da denúncia, a promotora de Justiça Allana Costa, que era substituta e trabalhava no interior de Sergipe, foi premiada com a promoção para a capital, em cargo de coordenadoria.

Em uma das audiências do caso, vários representantes de movimentos sociais que lutam pela liberdade de expressão e até familiares do jornalista foram impedidos de participar da audiência. A segurança da Polícia Militar foi reforçada na sede do Tribunal de Justiça. Todos os lugares da sala de audiência foram tomados desde cedo por funcionários com cargos comissionados e terceirizados do Tribunal de Justiça.

Fonte:  SINDJOR/SE

Nota do blog:  Todos que fazem a AMESE gostaríamos de prestar solidariedade ao nobre e competente jornalista José Cristian Góes, que foi condenado por escrever um simples artigo.  Ai perguntamos, onde está o tão propalado direito da liberdade de expressão que é consagrado na nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IX?

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

5 comentários:

  1. Que maravilha !
    Estou emocionado, pois finalmente de forma super escancarada a justiça estadual de Sergipe deu munição para que uma absurdo deste sai em recurso para Tribunal Superior. Que bênção !
    E o MP, meu Deus !

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  2. Direito penal é taxativo. Injuriar alguém. Cadê o alguém que teria sido injuriado? O texto não nomina o nome de ninguém. Cadê o injuriado? Pode ser qualquer um que se candidate a vítima. Não não pode porque o direto penal é taxativo. Sem embargo, estamos no estado democrático de direito onde o direito de expressão é garantido, pelo menos em tese, ou a nível filosófico.
    Minha solidariedade ao jornalista, vítima desta sentença!

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  3. A coisa é tão incrível que o Des. disse que "todo Sergipe sabe". Quem deu procuração para este homem falar por todos nesse processo ? Eu mesmo não dei nada de nada. Isso é uma enorme mentira constante nos autos.

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    1. Ei o problema, direito penal é taxativo, é enquadramento perfeito, não contempla elucubrações, tergiversações, devaneios, ilações. O delito é injuriar alguém. Não é crime de perigo, é formal e específico (injuriar fulano, pelo nome, ou diretamente contra a pessoa, o alguém precisa ser pessoas determinadas, foi contra fulano, ou contra fulano e beltrano, de forma indubitável e determinada). É diferente da forma aberta, genérica, ali o cidadão candidatou-se à vítima. O texto não contém nada, em concreto (algo exigível pelo direito penal), que o enquadre como a pessoa em tese atingida.

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    2. Resumindo: FATO ATÍPICO!

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