Juiz concede liminar em ação ajuizada por tenente-coronel
Jackson na solenidade de promoção: sem mulher no posto de coronel (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet) |
O juiz Anselmo de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública, concedeu liminar determinando a suspensão imediata das promoções para o posto de coronel da Polícia Militar. As duas promoções [do tenente-coronel Marconi e do tenente-coronel Paulo] ocorreram na sexta-feira da semana, 28, e, por meio da liminar, deverão ser canceladas.
A liminar atende a pleito da tenente-coronel Fátima Cristina Dias Arnaldo destacado em ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral ajuizada em junho passado.
De acordo com os argumentos do advogado Madson Lima, que assina a ação judicial, o comando geral da PM está desrespeitando a legislação estadual que trata das promoções [lei 5.216/2004] e dificultando a ascensão de policiais do sexo feminino na corporação. “O Estado é obrigado a garantir o acesso do sexo feminino em todas as patentes e o Estado não vem cumprindo”, observa o advogado.
A tenente-coronel, na ótica do advogado, já deveria ter sido promovida. “Ela já fez dois requerimentos, que foram ignorados”, diz. “Ela atende a todos os requisitos, mas a polícia militar deu início às promoções e sequer respondeu a ambos os requerimentos”, assegura.
Na decisão liminar, o juiz determina a suspensão das promoções para coronel e proíbe o Estado de promover novos oficiais até julgamento de mérito da ação judicial.
O tenente-coronel Paulo César Paiva, chefe da 5ª Seção da PM [setor responsável pela comunicação social da corporação], informou que a corporação ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e que a instituição só se manifestará depois que receber intimação do Judiciário sobre a questão.
No entanto, ele questiona a iniciativa da decisão judicial. Para o tenente-coronel, por se tratar de ato do governador do Estado, qualquer manifestação da justiça deveria ser de iniciativa do Tribunal de Justiça e não de um juiz de Direito. Mas a postura da PM é aguardar a notificação.
Fonte: Infonet (Cássia Santana)
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