Rico não é processado criminalmente, se vê chamado a integrar relação jurídica.
Enquanto o acusado pobre é compelido a cumprir um pretenso dever de colaborar com a justiça em busca da verdade material…Réu pobre que não prova sua inocência, culpado é.
Já o policial é sempre culpado. Ainda que absolvido quando demonstrado que nem sequer existiu o crime que lhe imputaram.
A denúncia – petição inicial do órgão acusador – em desfavor de rico é deduzida em 25 laudas, a defesa oferecida em 100 laudas; a sentença absolutória em 150.
Uma denúncia contra policial vale como sentença condenatória. A culpa é sempre presumida.
O policial é coisa!
A denúncia feita contra o pobre é oferecida em poucas linhas, a defesa em poucas frases; a sentença em modelo padrão…TUDO CONFORME O PRINCÍPIO DA ECONOMIA ( a mãe da porcaria ).
Interessado rico, debate jurídico tão rico quanto…Réu pobre, instrução pobre.
O rico é “res sacra”; o pobre “um saco” ( em todos os sentidos, afora “pancada” ).
Para os ricos: “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito” ( Ulpiano ).
Para os pobres: é a má vontade em dar a cada um a coisa que lhe é devida; quando dão é absolutamente meritória, ou seja, em conformidade aos serviços pelos quais pagou ( nada ou quase nada).
Exagero, alguns dirão!
O sagrado ”codex” manda dar a todos, indistintamente, segurança processual, ou seja, a garantia de que os caminhos processuais são acessíveis a qualquer um; sempre seguidos da mesma forma.
Verdade, né ?
Fonte: Jornal Flit Paralisante
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