segunda-feira, 15 de julho de 2013

POR QUE POLICIAIS SUSPEITOS NUNCA SÃO TRATADOS COMO SÃO TRATADOS EXECUTIVOS DE EMPREITEIRAS E PESSOAS DE NOME.


Rico não é processado criminalmente, se vê chamado a  integrar  relação jurídica.

Enquanto o acusado  pobre é compelido a cumprir um pretenso dever de colaborar com a justiça em busca da verdade material…Réu pobre que não prova sua inocência, culpado é.

Já o policial é sempre culpado. Ainda que absolvido quando demonstrado que nem sequer existiu o crime que lhe imputaram.  

A denúncia – petição inicial do órgão acusador –  em desfavor de rico é deduzida em 25 laudas, a defesa oferecida em 100  laudas; a sentença absolutória em 150.

Uma denúncia contra policial vale como sentença condenatória. A culpa é sempre presumida.  

O policial é coisa! 

A denúncia feita contra o pobre é oferecida em poucas linhas, a defesa em poucas frases; a sentença em modelo padrão…TUDO CONFORME O PRINCÍPIO DA ECONOMIA ( a mãe da porcaria ).

Interessado rico, debate jurídico tão rico quanto…Réu pobre, instrução pobre.

O rico é “res sacra”; o pobre “um saco” ( em todos os sentidos, afora  “pancada” ).

Para os ricos: “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito” ( Ulpiano ).

Para os pobres: é a má vontade em  dar a cada um a coisa que lhe é devida; quando dão é absolutamente meritória, ou seja,  em conformidade  aos serviços pelos quais pagou ( nada ou quase nada).

Exagero, alguns dirão!

O sagrado ”codex” manda dar a todos, indistintamente,  segurança processual, ou seja, a garantia de que os caminhos processuais são  acessíveis a qualquer um; sempre seguidos da mesma forma.

Verdade, né ?

Fonte:  Jornal Flit Paralisante

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