A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, foi a primeira associação a ajuizar petição requerendo a revogação da liminar concedida pelo Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, que acabou impedindo a promoção de 17 policiais militares no último dia 26.
O pedido de revogação da liminar de baseia em argumentos e documento colacionados à petição, bem como, a um decisão em caso semelhante proferida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que teve como relatora a Des. Maria Aparecida Santos Gama da Silva, que em sua decisão entende que a alegação de 10% das vagas do efetivo para o sexo feminino não deve se sobrepor ao critério de antiguidade.
Parabéns AMESE por descobrir esta pérola de decisão que atende ao interesse social e dignidade humana-profissional de quem teve seu direito violentado por entendimento frio . Um absurdo plantado em nossa legislação em 1996 no se refere à promoção .
ResponderExcluirPara concurso tudo bem, mas promoção por cota foi jeitinho plantado na lei.
Na hora de cobrar e arrebentar se cobra hierarquia e disciplina, mas na hora de dar o direito e promover por antiguidade honrando a hierarquia inventam cota para mulheres. Quem foi a coisa ruim que plantou isto em nossa legislação em 1996 ?
Parabéns AMESE por defender a classe militar principalmente os mais injustiçado.
ResponderExcluiressa decisão saiu ontem em BGO, não foi nenhuma perola, gostei quando diz que foi a primeira, pois deixa as outras associações a ver navios. o corpo juridico da AMESE é ótimo. que as outras Associações morram de inveja.
ExcluirAntes de ser publicada no BGO companheiro das 18:43 horas, tal decisão já era do conhecimento da AMESE e foi mantido contato com o Comando da PMSE acerca de tal decisão.
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ResponderExcluirPara concurso tudo bem, concordo plenamente, não cabe nenhuma discussão a respeito. Para promoção, elas já fazem parte do corpo militar, é ai que discordo totalmente, elas deverão ter direito aos 10%, quando o pessoal da turma delas estiverem sendo chamados, ou pela média do curso de formação mesmo, só que dentro da turma a qual incorporaram.
ResponderExcluirDessa forma não vem sendo respeitado o critério de AN-TI-GUI-DA-DE, se cobra hierarquia e disciplina, mas na hora de dar o direito e promover por antiguidade, honrando a hierarquia, rasgam nossa constituição para favorecimento ao sexo feminino. É afinal, ê, estava esquecendo, estamos no Brasil.
Nada contra as policiais femininas, mas conta-se de dedos as que trabalham na função fim da policia, fui cb com 18 anos de policia, esperei esse tempo todo, agora levo um capote de fens q mal completaram a estabilidade,e a justiça lhes dá esse direito sem nem sequer fazerem o curso de cb com prejuízo para companheiros da minha turma q ainda não foram promovidos.ja estou preparando toda documentação pra entar na justiça, já q pelo tempo de serviço teria tempo suficiente pra ser 1ºsgt.
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