Na manhã e tarde desta quarta-feira, 06, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, obteve mais uma vitória para associado da entidade, desta feita, o sargento Almir Dias Freire, que estava sendo acusado de homicídio doloso no processo nº 200783620145, perante a Vara Criminal de São Cristóvão.
O juri que teve início às 08:30 horas, se estendeu até o período da tarde, tendo o Dr. Márlio, mesmo com o Ministério Público pedindo a condenação do sargento Almir, conseguido provar para os jurados, com os depoimentos de testemunhas e outras provas colhidas nos autos, que o citado militar agiu em legítima defesa e após longos debates, foi reconhecida pelos jurados a excludente de ilicitude, votando os mesmos pela absolvição do acusado.
Vejam abaixo a parte final da sentença que absolveu o associado da AMESE em juri:
Processo nº 200783620145
Natureza do feito: HOMICÍDIO DOLOSO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ALMIR DIAS FREIRE
Advogado: Dr. MÁRLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO - OAB/SE 2150
Vítima: EDVANDRO DE JESUS BORGES
Tipificação: Art. 121, caput do Código Penal.
SENTENÇA
Vistos etc.
Como relatório, adoto aquele lido em Plenário por ocasião do ato previsto no art. 466 do Código de Processo Penal.
Cumpridas as formalidades atinentes à espécie, foi o Réu submetido a julgamento em Sessão hoje realizada, tendo, ao final, o Conselho de Sentença respondido aos quesitos formulados, conforme Termo de Votação nos autos, acolhendo a tese absolutória.
O Conselho de Sentença, assim, ABSOLVEUo Réu ALMIR DIAS FREIRE, alhures qualificados, da acusação de cometimento do crime previsto no artigo 121, caput do Código Penal.
Publicada em Plenário de Julgamento, dou por intimadas as partes. Registre-se.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de São Cristóvão/SE, aos seis do mês de agosto do ano de 2013.
ANTÔNIO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI
VC EH O MELHOR ADVOGADO QUE CONHEÇO! PARABENS!
ResponderExcluirPARABENS POR MAIS UMA VITORIA MERECIDA!
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