segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PRESIDENTE DA AMESE SARGENTO VIEIRA RESPONDE A MAIS UM IPM.


Na manhã desta segunda-feira, dia 26, o presidente da AMESE sargento Jorge Vieira, foi ouvido em mais um IPM, que tem como encarregada a Ten. Cel. Valéria, em virtude de uma entrevista concedida a um jornal de circulação diária.

Lamentavelmente, apesar de já ter advogado constituído no IPM, a encarregada somente requisitou o militar para ser interrogado, não intimando sequer o advogado, afrontando o preceitua o Estatuto da OAB, bem como a Constituição Federal no princípio do contraditório e da ampla defesa.

Em consequência da não intimação do advogado para acompanhar o seu interrogatório, o Sargento Vieira usou da sua prerrogativa constitucional de permanecer calado.

Desde já a assessoria jurídica da AMESE estará adotando as providências devidas que dentro em breve, será dado conhecimento neste blog.

Confiram abaixo o ofício que requisitou o Sargento Vieira e seu termo de interrogatório:


2 comentários:

  1. Aos colegas Sargentos do Concurso de 1995 e turma de 1996.
    Chegou ao meu conhecimento - peço desculpas se estiver enganado - que nossas colegas Sargentas requereram junto ao comando alinhamento com a turma de vocês. Alegam, salvo engano, que não houve previsão em edital para que fizessem o concurso interno de 1995.

    Espero que estas informações cheguem até vocês e a AMESE divulgue:

    1) Elas não fizeram concurso em 1995 porque não podiam mesmo, pois àquela época os quadros eram separados e, salvo engano, as vagas de Sargentas estavam totalmente preenchidas pelas dignas amigas Ivete, Carmem, Evangelina e outras . Então, nem os homens poderiam fazer para o quadro feminino se houvessem vagas e vice-versa.
    Cabe a elas provar no requerimento e nem sabem disso até agora que de acordo com as vagas previstas no QO ainda vigente do período havia claros para o concurso específico delas. Cabe as nobres colegas provarem, mas se vacilar tinha terceira-sargenta excedente .

    2) Os quadros só foram unificados após 1996 ou 1997, Pois a primeira promoção unificada se deu em 1998 para a turma CFS de 1991. Pesquisem no antigo QO existente no arquivo da PM1, antes que elas queimem rsrsrsr .

    3) O comando tem pouco conhecimento sobre esses assuntos e o quanto antes levem estes fatos para que o digno Coronel Sávio embasadamente recomende a negação e deixem elas buscarem, se assim acharem, na justiça direito inexistente. Isso pode ser encarado até como ato de má-fé . Por enquanto considerem apenas um ato pouco pensado .

    Nossas colegas estão ainda sob efeito do frenesi da recente vitória e não cabe a mim desmerecer nada, tampouco nenhuma delas .
    Cabe a nós chamá-las à razão dentro da razão e legalidade.

    Abraços.

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    1. A unificação dos quadros se deu por meio da Lei LEI Nº 3.696 de DE 15 DE MARÇO DE 1996
      Publicado no Diário Oficial do dia 18/03/1996
      que alterou os artigos 1º e 3º da Lei nº 3.511, de 17 de agosto de 1994,que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe.


      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

      A lei não retroagiu efeitos a 1994 e as alterações se deram a partir de sua publicação em 1996.
      Nesta lei tb se estabelece os 10% ou cota para as mulheres - ou declarada mulheres - :

      "Art. 3º - O preenchimento das vagas de Postos e de Graduações Policiais-Militares resultantes da execução ou aplicação desta Lei será realizado por promoção, por admissão mediante seleção (concurso), ou por incorporação, de acordo com a legislação pertinente, ficando estipulado um mínimo de 10% (dez por cento) de vagas para candidatos do sexo feminino, até que se complete o efetivo fixado nesta mesma Lei.

      Fonte: http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei.asp?Numerolei=%20536 .







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