A notificação entregue ao sargento Viera diz que “pelo presente instrumento cientifico-o dos fatos que lhe são imputados – suposto fornecimento de documento oficial da corporação (Boletim Geral Ostensivo 105/2013) e prestação de declarações a cerca de tal documento ao Jornal da Cidade em 20 de junho de 2013”.
Agora o militar terá cinco dias para apresentar a sua defesa e testemunhas. Segundo Vieira, “de forma tranqüila mas com surpresa eu recebi essa notificação, já que em nenhum momento eu falei em nome do comando. Em nome da Policia Militar quem fala é o comandante. E quanto a entrega do documento isso não ocorreu, até porque o repórter me questionou o que havia escrito no BGO, e isso significa que ele já tinha conhecimento do BGO”, explicou Vieira.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
Confiram a notificação para o sargento Vieira responder a mais um IPM e a matéria que gelou a abertura do procedimento:
O BGO é documento público por natureza.
ResponderExcluirQualquer pessoa pode ter acesso ao BGO, ele é documento público. Na verdade BGO é documento que da publicidade a atos já realizados ou decididos.
No mais que tem acesso, até por ser público alvo, a priori mais interessado é o público interno, mas BGO é documento público disponível a qualquer interessado, seja ele policial militar ou não, ou seja, qualquer interessado pode obtê-lo. E por ser documento público, pode ser obtido, e é dever do gestor fornecer, por ser documento público, por qualquer pessoa.
Caso o jornal tenha realizado comentário com base em dados incorretos do BGO, não há como atribuir responsabilidade por dados incorretos transcritos senão a quem os publicou. E quem publica BGO não é Vieira. Resultado: Crime impossível!