sexta-feira, 2 de agosto de 2013

STF REJEITA SETE RECURSOS IMPETRADOS PELA CANTORA RITA LEE E MANTÉM DECISÃO DA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, QUE MANDA A CANTORA INDENIZAR CADA POLICIAL MILITAR SERGIPANO EM R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS.

O Supremo Tribunal Federal rejeitou no último dia 30 de julho, sete Recursos Extraordinários com Agravo impetrado pela cantora Rita Lee Jones de Carvalho.

A cantora durante o Verão Sergipe 2012, durante a sua apresentação, falou diversos impropérios contra os policiais militares que estavam trabalhando no evento e rentaram reprimir o uso de entorpecentes próximo ao palco, desacatando os policiais.

Então os policiais militares, através da assessoria jurídica da AMESE, na pessoa do Dr. Plínio Karlo, adentraram com ação de indenização por danos morais contra a cantora Rita Lee, que inicialmente foi julgada improcedente pelo juiz substituto do 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Aracaju.

Inconformada com a decisão a AMESE, patrocinando os direitos dos seus associados, recorreu da decisão à Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, obteve a vitória para os militares sergipanos, por dois votos a um, tendo os magistrados Dr. Diógenes Barreto e Dr. Marcos Pinto, votado pela procedência do recurso e determinando que a cantora Rita Lee, indenizasse cada policial militar que participou daquela noite do evento, o valor de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados.

Não aceitando essa condenação, a Rita Lee apresentou recursos extraordinários nos processos que foi condenada, tendo agora o Supremo Tribunal Federal já apreciado sete recursos, julgando todos estes improcedentes, já tendo determinado a remessa dos autos à Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que logo após remeterá ao 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, para que a cantora seja intimada para promover o pagamento da indenização, sob pena da aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme reza o CPC e em caso de não pagamento, a consequente execução de sentença.

Confiram o extrato de uma dos sete recursos que foram julgados improcedentes pelo STF e que favoreceram os militares sergipanos: 

ARE 762175 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO  (Eletrônico)

Origem: SE - SERGIPE
RECTE.(S) RITA LEE JONES DE CARVALHO 
ADV.(A/S) GUILHERME BRITTO REZENDE 
ADV.(A/S) CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO 
RECDO.(A/S) GERSON LUIS SANTANA SANTOS 
ADV.(A/S) PLINIO KARLO MORAES COSTA 
ADV.(A/S) ANA PAULA MONTES NORONHA 

Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento

30/07/2013 Expedido Ofício nº 3302/SEJ, ao Secretário Judiciário da Turma Recursal do Estado de Sergipe. JL373578209BR  

16/07/2013 Remessa externa dos autos, Guia: 18096/2013 - TJSE - TURMA RECURSAL ÚNICA Termo de remessa

16/07/2013 Determinada a devolução, art. 543-B do CPC PRESIDÊNCIA ARE/739382. Motivo da devolução: Analisada repercussão geral. Tema(s): 657.    

16/07/2013 Autuado Autuação simplificada.  

13/07/2013 Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.  

Nota do Blog:  A AMESE através do seu presidente sargento Jorge Vieira e do seu vice Edgard Menezes, agradece à justiça brasileira e principalmente aos magistrados sergipanos Dr. Diógenes Barreto e Dr. Marcos Pinto, que não deixaram os policiais militares sergipanos serem desacatados e desmoralizados pela cantora Rita Lee.  Esse é mais um trabalho realizado com êxito por esta associação que não se cansa de lutar pelo direito dos militares sergipanos.

Um comentário:

  1. Parabéns AMESE e parabéns ao STF que começa a dar o exemplo que vem de cima.
    Um recado para magistrados como aquele que teve aquela infeliz decisão de primeiro grau. Com certeza agora com seu orgulho ferido não mais se submeterá sua dignidade e conceitos formados em seu castelo de sonhos a favor da elite só porque ela é o topo da classe social. Mesmo que não sejamos todos iguais é inegável que as diferenças e preconceitos estão diminuindo.

    ResponderExcluir