Nesta quarta-feira, dia 18, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Clay Anderson, absolveu mais um associado da entidade, desta feita Mário César Veira Silva, que estava sendo acusado do suposto delito capitulado no artigo 121 do Código Penal, no processo nº 1999686020217, perante a Comarca de Poço Redondo.
Confiram abaixo a sentença que absolveu o associado:
Processo nº 1999686020217
Homicídio (art. 121, do CPB).
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO.
Requerido: MARIO CESAR VIEIRA SILVA - Advogado: Clay Anderson Ramos Pereira - OAB/SE nº 3156
SENTENÇA
I – Relatório
Vistos, etc.
Relatados em Plenário. DECIDO.
II – Fundamentos da Decisão
Após os procedimentos pertinentes, foram submetidos os quesitos referentes ao Denunciado MARIO CESAR VIEIRA SILVA, regularmente formulados, à apreciação dos senhores jurados.
O Conselho de Sentença, apreciando ao primeiro quesito da série única, por maioria de votos ( 4 x0 ), reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima.
Respondendo ao segundo quesito da série única, por maioria de votos ( 4 x0 ), reconheceu a existência do nexo de causalidade entre a conduta e o evento morte.
Respondendo ao terceiro quesito da série única, por maioria de votos ( 4 x 0 ), reconheceu o acusado como autor dos fatos narrados na peça vestibular.
Respondendo ao quarto quesito da série única, por maioria de votos ( 4 x 0 ), entendeu que o acusado deve ser absolvido.
III – Dispositivo
Isto posto, tendo em vista a deliberação soberana do Conselho de Sentença, JULGO improcedente a pretensão punitiva do Estado para absolver o Denunciado MARIO CESAR VIEIRA SILVA, qualificado nos autos, da imputação que lhe fora feita.
Publicada na sessão do Júri, dou as partes por intimadas. Registre-se. Cumpra-se.
Poço Redondo, SE, 17 de setembro de 2013.
Ana Maria Andrade Freiman Barrozo
Juíza Presidente do Tribunal do Júri
É A ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE, MOSTRANDO SEU TRABALHO EM PROL DOS ASSOCIADOS.
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