Lei de Responsabilidade Fiscal (para leigos)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000) limita os gastos com Pessoal. Isso todo mundo sabe. Porém, é preciso que os gestores tenham conhecimento total da LRF para não passar para opinião pública fatos que não correspondem com a verdade.
Por exemplo: Alguém falou ai em adiar o concurso da Polícia Militar, por conta da LRF? Não cola. A LRF deixa claro que em casos de Reposição de pessoal nas áreas da saúde, educação e Segurança Pública os governos não tem impedimento.
Que o percentual que os Estados podem comprometer com a folha de pagamento é de 60% de sua corrente líquida (Art. 19). Isso também sabe. Este Blog não entrará no mérito sobre quais receitas compreendem a receita líquida, até porque governo e sindicatos não se entendem sobre esse tema.
O que o blog apresentará para a nossa meia dúzia de leitores, e que muita gente não sabe, é um artigo da “famosa” Lei de Responsabilidade Fiscal, que alguns do governo fazem questão de não ler, e que trata do limite prudencial: o Artigo 22.
Quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal, contratação de hora extra, criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (Art. 22 Inciso IV).
O contingente já defasado previsto para PMSE hoje é de 7,1 mil homens. Hoje só tem 4,6 mil. As aposentadorias surgem mensalmente. Ou seja, pode fazer concurso para 2,4 mil policiais, se desejarem.
Mais claro impossível! Não coloquem a LRF como desculpas para não realização do concurso da PMSE.
Obs, o link da lei para quem duvidar do blog: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
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