sábado, 30 de novembro de 2013

RICARDO BOECHAT É CONDENADO A PAGAR DANO MORAL A PM.

Decisão do TJ-SP condenou Boechat e a Band News

Em setembro mostramos aqui o áudio de um programa de rádio da Band News onde o apresentador Ricardo Boechat chama de idiotas “soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães, majores e coronéis“.  da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Não demorou muito e uma saraivada de ações judiciais foram impetradas por PMs paulistas, medida adotada inclusive pela própria instituição.

No último dia 26 de novembro, uma sentença sobre o caso foi publicada, e a Band News, juntamente com o apresentador, foi condenada a pagar R$5 mil reais a um policial militar que ficou ofendido com as palavras do jornalista: 

“Alegou o autor que é Policial Militar e que ficou ofendido com as declarações do requerido no momento em que este, em uma programação jornalística, ofendeu toda a hierarquia da Polícia Militar de São Paulo ao chamar todos de idiotas. Pleiteia indenização por danos morais. Na contestação a parte requerida afirmou que seu profissional fez  apenas uma manifestação genérica, em razão do que não teve o condão de ofender o autor.

Quando um jornalista chama toda a cadeia de hierarquia da Policia Militar de “idiota”, acaba por ofender todos os integrantes da mesma. Claro, um Policial Militar, que tem orgulho de sua carreira, ao ouvir estas palavras, certamente ficou magoado, principalmente porque acaba por perder respeito perante as pessoas próximas e na comunidade em que vive. Respeito este essencial ao próprio exercício da função. Imagine-se o contrário. Um Policial Militar, ao se valer de um programa de televisão, chamasse todos os Apresentadores de telejornal de “idiotas”. O requerido certamente e com razão se ofenderia por estar incluído neste todo.

Assim, presente está o dano moral em virtude de as declarações do requerido ter ofendido o autor.  A questão da ofensa direta ou indireta, contudo, serve para quantificar o valor, pois, quando a injúria é feita de maneira direta, por certo o dano é maior . O valor de R$ 5.000,00 parece ser mais prudente do que o pleiteado, já que de certa maneira repara o dano sofrido pelo requerente, sem acarretar enriquecimento indevido, e de certa forma coíbe novas práticas abusivas da parte requerida. Desse modo, deve ser o acolhido.

JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA E RICARDO EUGÊNIO BOECHAT, de forma solidária, em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).”


A tendência agora é que outras ações sejam colocadas, pelo menos para quem, entre os policiais militares, se sentiu ofendido. Como se vê, não se pode sair por aí falando o que quer e bem entende das polícias e dos policiais (vide o caso do jovem preso por desacato após postar impropérios contra policiais em uma mídia social na internet).

Fonte:  Abordagem Policial

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PEDE QUE FORÇA NACIONAL SE TORNE PERMANENTE.


Um dia depois de a Força Nacional completar nove anos, a secretária nacional de Segurança do Ministério da Justiça, Regina Miki, disse à Agência Brasil que o que falta à tropa é ser reconhecida como um programa permanente.

“O meu grande desejo é que nós pudéssemos ter acrescido ao Artigo 144 da Constituição simplesmente um parágrafo dizendo que esse é um programa permanente, nós não precisaríamos de mais nada. Não queremos ser uma polícia a mais no país. Queremos apenas ser um programa permanente de atendimento aos estados, de atendimento à nação para crises”, ressaltou a secretária neste sábado (30) durante a formatura, em Brasília, de uma turma de 415 policiais civis, militares e bombeiros, de 23 unidades da Federação. O grupo ficará à disposição do Departamento da Força Nacional, por um ano, para atuar em diversas operações.

A Proposta de Emenda à Constituição 195/12 de autoria do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), transforma a Força Nacional em um órgão permanente de segurança nacional, com quadro de pessoal e carreira próprios.

Há mais de um ano, a matéria está parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Mesmo assim, Regina Miki espera que a atuação da força e a demanda, cada vez maior, dos estados para que ela atue sensibilizem deputados e senadores.

Atualmente, a Força Nacional participa de 32 operações no país como, por exemplo, em apoio à Polícia Federal e à Fundação Nacional do Índio em regiões de conflitos de terras indígenas. Este ano, o grupo atuou em eventos importantes como a Jornada Mundial da Juventude e o leilão de Libra, no Rio de Janeiro.

Fonte:  Agência Brasil

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

NESTE SÁBADO O PROGRAMA SEGURANÇA EM FOCO DA AMESE CONTARÁ COM A PRESENÇA DO PESSOAL DO PROERD.


NESTE SÁBADO, DIA 30, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, O PROGRAMA "SEGURANÇA EM FOCO"  DA AMESE, QUE VAI AO AR ATRAVÉS DA RÁDIO JORNAL AM 540, CONTARÁ COM A PRESENÇA DO PESSOAL "PROERD" PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS.

O PROERD TEM UMA GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE EM GERAL, PEDAGOGICAMENTE ESTRUTURADO EM LIÇÕES, MINISTRADAS OBRIGATORIAMENTE POR UM POLICIAL MILITAR FARDADO; QUE ALÉM DA SUA PRESENÇA FÍSICA EM SALA DE AULA COMO EDUCADOR SOCIAL, PROPICIA UM FORTE ELO NA COMUNIDADE ESCOLAR EM QUE ATUA, FORTALECENDO O TRINÔMIO: POLÍCIA MILITAR, ESCOLA E FAMÍLIA.

O PROGRAMA OFERECE, EM LINGUAGEM ACESSÍVEL ÀS FAIXAS ETÁRIAS QUE SE DIRECIONA, UMA VARIEDADE DE ATIVIDADES INTERATIVAS COM A PARTICIPAÇÃO DE GRUPOS EM APRENDIZADO COOPERATIVO; ATIVIDADES QUE FORAM PROJETADAS PARA ESTIMULAR OS ESTUDANTES A RESOLVEREM OS PRINCIPAIS PROBLEMAS NA FASE EM QUE SE ENCONTRAM VIVENDO.

O PROGRAMA NÃO INVALIDA QUALQUER OUTRO PROGRAMA, TRABALHO OU ATIVIDADE DE PREVENÇÃO, DIRIGIDO AOS JOVENS COMO UM TODO. A COOPERAÇÃO DA SOCIEDADE É FUNDAMENTAL, E A PARTICIPAÇÃO, EFETIVA, DO EMPRESARIADO CONSTITUI-SE NA SUSTENTAÇÃO, ECONÔMICA E FINANCEIRA, DA VIABILIDADE E CONTINUIDADE DO PROERD, VISANDO ATENDER PARCELA, CADA VEZ MAIS SIGNIFICATIVA, DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CRIANDO, DESSA FORMA, UMA REDE PROTETIVA, CRESCENTE, CONTRA AS DROGAS (LÍCITAS E ILÍCITAS), BEM COMO CONTRA AS ATITUDES QUE GERAM VIOLÊNCIA.

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA AMESE PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.


A Associação dos Militares do Estado de Sergipe (AMESE) convoca seus associados para assembléia geral ordinária a ser realizada no dia 10 de dezembro do corrente ano, às 08:00 horas, na sede da entidade, para prestação de contas pendentes, referente ao período compreendido entre julho de 2012 a dezembro de 2012, bem como, prestação de constas anual.

Sua presença é muito importante para nós.

GOVERNO DO ESTADO FINANCIARÁ "BICO OFICIAL" NA PMESP.

Policiais militares de São Paulo. Foto: GOV/SP
Policiais militares de São Paulo. Foto: GOV/SP
Enquanto o governo do estado de São Paulo esteve politicamente alinhado com a prefeitura da capital paulista foi criada a chamada “Operação Delegada”, uma espécie de serviço de hora extra que os policiais militares trabalhavam para garantir maior presença policial nas ruas e uma complementação salarial para a tropa.
Com a eleição de um governo municipal de oposição, a Operação diminui significativamente, fazendo com que o governo do estado se mobilizasse para ele mesmo pagar o “bico” dos policiais:
Para complementar o efetivo da Operação Delegada, que perdeu força durante a administração do prefeito Fernando Haddad (PT), o Estado de São Paulo quer contratar policiais militares para trabalhar durante o horário de folga. O objetivo é ampliar o total de homens nas áreas com maior taxa de criminalidade e aumentar o salário dos PMs, evitando que façam “bicos” na iniciativa privada.
Segundo o comandante-geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, já morreram neste ano 123 policiais militares. “A maioria foi durante o bico. Esse risco diminui quando o PM trabalha pela corporação”, disse o coronel, que participou ontem do Fórum Pensar Paulista (veja mais ao lado).
Conforme o projeto, os valores das diárias especiais serão de R$ 185,95 para oficiais e de R$ 154,96 para praças. O governo poderá contratar 5 mil homens no Estado – 3 mil deles para atuar na capital.
Dados da PM mostram que diminuiu o efetivo de policiais pagos pela Prefeitura para trabalhar na Operação Delegada em diversas áreas da cidade. Na Avenida Paulista, por exemplo, havia 184 homens em três turnos. Atualmente, são 72. Na Avenida Faria Lima, o efetivo da Operação Delegada passou de 67 para 17. Na Rua 25 de Março, caiu de 200 para 80.
O projeto de lei que cria a permissão para o pagamento dessa jornada especial aos PMs foi um dos cinco enviados pelo Executivo à Assembleia Legislativa para beneficiar a corporação. Ontem, foram aprovados dois projetos. Um deles, estabeleceu o aumento da diária do vale-alimentação da PM, que passou de R$ 20 para R$ 40.
Também foi aprovada proposta que prevê a contratação de 5 mil oficiais administrativos concursados para substituição de soldados temporários. Segundo o governo de São Paulo, os oficiais administrativos serão civis e não precisarão frequentar as escolas da polícia. O objetivo com essa inovação é que os policiais militares se concentrem nas áreas fins, voltadas ao policiamento cotidiano.
O “bico oficial” do Estado deve ser votado na semana que vem, junto com outros dois projetos destinados à corporação. Um deles permite a promoção de 27.282 policiais em praticamente todos os postos. Outro permite a promoção ao posto imediato dos policiais aposentados que não haviam sido beneficiados entre os anos de 1991 e 2011.
As medidas fazem parte do pacote prometido pelo governador Geraldo Alckmin para compensar o aumento salarial anunciado em setembro à Polícia Civil. A medida desagradou aos policiais militares, que acusaram o governo de romper a isonomia salarial que há 30 anos beneficiava igualmente as carreiras.
A crítica à iniciativa do governo é evidente: em vez de dignificar o salário dos policiais e evitar sobrecarga de serviço, a iniciativa visa “transformar” um policial em dois – que talvez, do ponto de vista orçamentário, saia mais barato que um policial pago adequadamente e trabalhando em turnos de serviço menos onerosos.
Para exercer a atividade policial é preciso que o homem e a mulher policial estejam de bem consigo mesmos, ou correm o risco de gerar falhas no desempenho do serviço. Que a tendência passe a ser outra: de baixa carga de trabalho e dignidade salarial efetiva.
Fonte:  Abordagem Policial

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AMESE SE REÚNE NOVAMENTE COM SECRETÁRIO ZEZINHO SOBRAL PARA TRATAR DO DECRETO 29.588.



Na manhã deste quinta-feira, dia 28,, o presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (AMESE), Sargento Jorge Vieira, esteve reunido novamente com o Secretário de Planejamento do Estado, Zezinho Sobral, para tratar sobre o Decreto 29.588, que poderia retirar a gratificação de periculosidade dos militares estaduais.

Nesta conversa, a AMESE deixou claro que o ideal seria a revogação do §2º do artigo 2º do referido decreto, para que, de uma vez por todas, acabar com especulações que provocaram uma grande instabilidade na maioria dos militares.

O secretário Zezinho Sobral confirmou que a revogação do dispositivo em tela seria atendida, pois percebeu que o pleito dos militares materializado pela AMESE, acabaria com a incerteza jurídica tanto especulada.

A AMESE saiu da reunião satisfeita percebendo que a demanda tratada teria uma solução plausível, agradecendo ao Secretário pela sensibilidade, educação e respeito em atender essa representatividade e pediu ao mesmo que continuasse com esta postura, abrindo sempre o canal de negociação para que as demais demandas da categoria tenham avanços, pois ainda há a necessidade da definição da carga horária em lei, da exigência do nível superior para ingresso e a regularização das promoções que são fundamentais para a carreira militar.

DESMILITARIZAÇÃO DA PM - TENENTE-CORONEL DIZ QUE A CONDIÇÃO DE MILITAR DA PM É DESNECESSÁRIA.

‘A autoridade policial passou a pressupor violência e arbitrariedade’, diz tenente-coronel da PM

Para tenente-coronel Adilson de Souza, ‘desmilitarizar a polícia não é defender uma instituição sem armas, mas a existência de Polícia Civil”.  Violência policial foi tema do ‘Melhor e Mais Justo’, da TVT.

Adilson entende que a condição militar da PM é desnecessária e leva a uma série de abusos

Segundo o estudo sobre violência policial e a desmilitarização da Polícia Militar feito pelo tenente-coronel Adilson Paes de Souza, da reserva da PM do estado de São Paulo, a instituição “é resquício da sobrevivência da Doutrina de Segurança Nacional, mesmo após o dito processo de redemocratização do país com a Constituição Cidadã, em 1988”. Os dados estão expostos no livro O Guardião da Cidade, em que o oficial analisa como a Polícia Militar perpetua até hoje mentalidade e ações da ditadura no Brasil.

Em 2012, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pediu para que o governo brasileiro trabalhe para suprimir a violência praticada pela Polícia Militar, porque a instituição é acusada de assassinatos extrajudiciais. De acordo com o tenente Adilson de Souza, a desmilitarização da Polícia Militar implica diretamente em desarmar a Doutrina de Segurança Nacional que ecoa até os dias de hoje. “Desmilitarizar não é defender uma polícia sem armas, mas a existência de uma Polícia Civil”, disse. “Não há a menor necessidade de que uma instituição de segurança pública seja militar. Essa condição leva a uma série de abusos e de tradição de subcultura da violência que é inaceitável no estado democrático de direito.”

A violência praticada por policiais militares contra brasileiros se tornou ainda mais evidente com as recentes manifestações populares e a repressão policial e com o extermínio de jovens – em sua maioria negros – nas periferias. O caso do adolescente paulistano Douglas Rodrigues, assassinado por um militar em outubro deste ano, faz parte de uma das inúmeras mortes cometidas pela instituição no Brasil. A desmilitarização da Polícia Militar foi tema da edição de ontem (27) programa Melhor e Mais Justo, da TVT.

A coordenadora do Observatório de Violências Policiais da Pontifícia Universidade Católica da cidade de São Paulo (PUC SP), Ângela Mendes de Almeida, reforçou que as ações militares nas periferias dos grandes centros urbanos são extremamente violentas e destinadas ao extermínio da população pobre. “Quando o jovem [Douglas Rodrigues] perguntou ao policial ‘por que você me matou?’, ele não percebeu que a polícia está lá para matar todos eles, para torturá-los, para humilhá-los e tem uma grande parte da população que aprova esse tipo de ação, desde que seja com o pobre”.

Para o tenente, houve no Brasil, com o passar do tempo, a perda do sentido do que é autoridade. O termo, antes usado para designar responsabilidade, passou a pressupor ações violentas, tomadas por arbitrariedade e truculência. “Existem supostas autoridades que apregoam o extermínio e a morte. Isso exerce um efeito pedagógico nefasto sobre a mente de policiais militares e da sociedade civil, que faz com que eles defendam ideias como a pena de morte”, afirmou.

O livro do policial compara documentos considerados padrões nacionais e internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Programa Nacional de Direitos Humanos, e o Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, aos conteúdos relacionados a esse aspecto no curso de formação de oficiais.

Souza constatou que temas essenciais não eram abordados no treinamento da PM paulista, como a violência policial, o preconceito e a tortura. Das 1.100 horas de aula previstas para os policiais, somente 90 são dedicadas a temas ligados aos direitos humanos. O autor ressaltou que é preciso entender na mente e no ensino policial “qual o mecanismo que faz com que uma pessoa reduza a outra a objeto a ponto de praticar violência”.

Segundo o advogado José Nabuco, professor de Direito Penal, a intolerância e a violência da Polícia Militar são históricas e provêm de uma errônea troca de valores. “Prevalece na instituição o respeito à autoridade em detrimento da legalidade”, argumentou. A conhecida alegação policial de estar “cumprindo ordens”, utilizada para cometer crimes contra a vida dos cidadãos – situação em que o direito estabelece que a ordem é ilegal – é para o advogado a mais clara evidência do processo de inversão comportamental.

Fonte:  Jornal Flit Paralisante

PRESIDENTE DA AMESE SE REÚNE COM ZEZINHO SOBRAL PARA SOLICITAR MUDANÇA EM REDAÇÃO DE DECRETO.


O presidente da Amese, sargento Jorge Vieira, esteve reunido na tarde desta quarta-feira (27), com o secretario de planejamento Zezinho Sobral, para discutir sobre o decreto do governo que supostamente retira alguns direitos dos policiais e bombeiros militares.

Vieira aproveitou o encontro para entregar ao secretario um oficio que também havia sido enviado para o governador, onde a Amese expõe os anseios dos militares. “Eu estive hoje com Zezinho onde tive a oportunidade de forma tranquila, mostrar ao secretario que é preciso mudar a redação do texto do decreto. Ele entendeu a necessidade e nos garantiu que isso seria providenciado”, explica o presidente da Amese.

O sargento explica ainda que o secretario disse entender o anseio dos militares, a partir do que aconteceu recentemente, quando o governo fechou acordo com os PMs e BMs sobre algumas reivindicações o que acabou não acontecendo. “Eu aproveitei para explicar ao Zezinho de forma muita tranquila que no passado houve caso em que fizemos acordo com o governo, tendo sido à época, um acordo que foi escrito porém nunca foi cumprido, a exemplo da exigência do nível superior para ingresso na corporação e a definição da carga horária”, disse Jorge Vieira.

Vieira aproveitou para esclarecer ao secretário que “mesmo sendo uma lei e que nada pode sobrepor, na policia há as companhias que estão se transformando em batalhões através de decreto”, explicou.

O presidente da Amese, ao final do encontro disse estar tranquilo com as declarações do secretário que prometeu que até sexta-feira a redação do decreto será mudado de forma a deixar tudo devidamente explicado. “Eu aproveitei para agradecer através do secretario a sensibilidade do governador que entendeu as nossa angustias e manteve a linha de dialogo. Fato positivo como esse precisa ser valorizado”, disse Vieira.

DIREITOS HUMANOS PARA POLICIAL MILITAR, UMA SEGURANÇA CONTRA INJUSTIÇAS ESTADUAIS.


Em audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, realizada na última quinta-feira, os deputados Erika Kokay (PT-DF) e Amauri Teixeira (PT-BA) debateram sobre a reestruturação da carreira e direitos humanos dos profissionais da segurança pública do Distrito Federal.

Participaram do debate o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar; o representante da Associação Rede Democrática PM-BM, Sargento Roner Gama; o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Coronel Júlio César dos Santos; e o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Coronel Jooziel de Melo Freire.

“A realização desta audiência se volta para a necessidade de implementação da Portaria Interministerial n° 2, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que traz as diretrizes nacionais para a promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais da segurança pública que passa, dentre outras ações, pela valorização desses profissionais, pela existência de um plano de carreira justo”, justificou Erika Kokay ao informar que, atualmente, os soldados são obrigados a fazer concurso público para alcançar os postos mais altos da corporação:

"Aquele que ingressa na carreira,  não necessariamente chega a coronel porque ele tem que se submeter a outro processo seletivo. Precisamos discutir a carreira única. Não é justo termos pessoas que, depois de trinta anos de serviço prestado – serviço no qual colocam em risco a sua própria vida, usada como escudo, tanto policiais quanto bombeiros – saiam e se aposentem sem qualquer ascensão”.

Erika defendeu em reunião recente com a ministra de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti, a necessidade de um nível de promoção superior para os profissionais de segurança, entre eles os das Forças Armadas e os Policiais Militares.

Direitos humanos para todos

Erika Kokay defendeu que seja assegurada a participação dos policiais e bombeiros na discussão do Regime Disciplinar do Exército – RDE, que é aplicado a esses profissionais. Segundo ela, eles são penalizados por um processo que estabelece uma série de punições a comportamentos vistos como indesejáveis, seja porque reivindicam a liberdade de expressão, seja por defenderem mais participação democrática nas corporações.

De acordo com o sargento Roner Gama, da Associação Rede Democrática PM-BM, “ao policial militar, representante da única instituição pública do Brasil moldada e consolidada pelo regime, não resta nem o direito dele próprio expressar o que sente em relação ao sistema que representa. Policial, diz ele, "só cumpre a missão, ainda que seja contra o bom senso, como bem preconiza o Regulamento Disciplinar do Exército, RDE".

“É fundamental que a Secretaria de Segurança Pública faça essa discussão no interior das próprias polícias, garantindo espaço de fala e escuta dos policiais”, alertou Erika.

A parlamentar destacou algumas diretrizes da Portaria Interministerial n° 2 / SDH/MJ, para reiterar a urgência de se assegurar os direitos humanos da categoria, como a que sugere a adequação das leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.

Erika destacou também a valorização da participação das instituições e dos profissionais nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

Para o deputado Amauri Teixeira, os policiais devem ter assegurado o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

Erika sugeriu a criação de grupos de trabalho para a discussão, no âmbito da Comissão de Segurança Pública, do RDE; da reestruturação da carreira; e dos projetos que tratam sobre a desmilitarização e unificação das polícias.

O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Jooziel Freire, informou que já existe no âmbito da PMDF uma comissão geral tratando sobre o novo Código de Conduta em substituição ao RDE, no DF.
Autos de Resistência

Os parlamentares cobraram o empenho do parlamento e do Poder Público no enfrentamento à violência e ao extermino da juventude negra. Estudo recente realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que os jovens negros, nas cidades de mais de 100 mil habitantes, têm 3,4 vezes mais chance de morrer. Os jovens negros estão sendo vítimas de um processo de verdadeiro extermínio.

“Estamos cobrando o compromisso do Congresso para a aprovação do Projeto de Lei n° 4471/12, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que trata dos chamados autos de resistência. Por todos aqueles que dizem que não é mais possível fechar os olhos frente à morte de tantos jovens negros neste País, não é mais possível se calar frente às mortes que são produzidas e provocadas por agentes de segurança do Estado, que deveriam proteger o conjunto da sociedade brasileira”, finalizou. “E preciso que para cada morte haja o devido processo de investigação, até como forma de proteger os próprios policiais no exercício da sua profissão”, disse.

Amauri Teixeira rebateu o posicionamento de alguns parlamentares contrários ao referido projeto e que costumam dizer, de forma pejorativa, que os direitos humanos só funcionam para criminosos e seus familiares.

“Esta Casa precisa entender que a Constituição Cidadã é muito clara ao assegurar direitos a todos os brasileiros, independente de cor, raça, condição ou classe social. Ainda que se trate de um político ou um cidadão que esteja em conflito com a lei, não podemos, em hipótese alguma, atribuir aos seus familiares a culpa pelo delito que cometeu”, concluiu o parlamentar.

Fonte:  Rede Democrática PM BM

PMs E BMs IRÃO OCUPAR AS GALERIAS DA ASSEMBLÉIA.

O decreto do governo do estado que normatiza a concessão de férias e que modifica a forma de  pagamento do adicional de periculosidade, não agradou aos policiais militares.

Por conta disso, os militares realizaram uma assembleia na tarde desta terça-feira (26), na sede da Assomise, para decidir quais as ações a serem tomadas pelos militares. Lá ficou definido que policiais militares estarão na próxima segunda-feira (02), a partir das 14 horas ocupando as galerias da Assembléia Legislativa para pedir apoio dos parlamentares no sentido impedir que o decreto entre em vigor.

Ao tomar conhecimento de que o governo havia criado tal decreto, o presidente da Amese, sargento Jorge Vieira  entregou ao Governo do Estado um documento solicitando que o Decreto Estadual seja retificado, ou que seja criado um novo decreto informando que os policiais não se enquadram no parágrafo 2º, do artigo 2º, no que se refere ao veto do pagamento do adicional de periculosidade durante o período de férias do funcionalismo público estadual.

O presidente da Amese, Jorge Vieira diz que “a atitude do passado virou a incerteza de agora. O problema é que no passado o governo nos garantiu, chegando a assinar um documento de que resolveria a questão da LOB, exigência de nível superior para ingresso na PM e nada disso foi cumprido. O que é que está impedindo que haja concurso público com nível superior”, explica Vieira afirmando que “o clima de incerteza permanece”.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

POLICIAIS MILITARES FAZEM ASSEMBLÉIA PARA DISCUTIR DECRETO ESTADUAL.

Motivo é não pagamento de adicional de periculosidade em gozo de férias



O Decreto Estadual nº 29.588, que normatiza a concessão de férias dos servidores públicos estaduais e versa sobre o pagamento de periculosidade, não agradou a categoria de policiais militares. Por conta disso, as associações militares realizaram uma assembleia nesta terça-feira (26), no clube da Assomise, com o intuito de dirimir dúvidas e informar à categoria que a gratificação por periculosidade é um direito fundamental dos militares e deverá ser paga mesmo em período de férias.

A Amese entregou ao Governo do Estado um documento solicitando que o Decreto Estadual seja retificado, ou que seja expedido um novo decreto informando que os policiais não se enquadram no parágrafo 2º, do artigo 2º, no que se refere ao veto do pagamento do adicional de periculosidade durante o período de férias do funcionalismo público estadual.

O presidente da Amese, José Vieira, informou que o decreto criou uma incerteza no pagamento ou não do adicional, causando transtornos para a categoria. “Criou-se uma dúvida. O governador já se posicionou e o comando da polícia também disse que os policiais não seriam atingidos pela lei, mas queremos que deixe mais claro no decreto e que traga mais tranquilidade”, afirmou.

Na segunda-feira (02), às 14h, a categoria planeja uma passeata partindo da praça da Bandeira e seguindo até o Palácio de Despachos.

Além do decreto estadual, eles também discutem a implementação da carga-horária para os policiais militares, o nível superior para o ingresso na corporação, a regularização de promoções e cobrança dos equipamentos de segurança.

Fonte:  F5 News (Sílvio Oliveira)

terça-feira, 26 de novembro de 2013

AUDIÊNCIA DISCUTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MULHERES POLICIAIS.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promove audiência pública, nesta quarta-feira  (27), para debater projeto que cria regime especial de aposentadoria para as mulheres policiais (PLP 275/01). A proposta, de autoria do Senado, permite que as mulheres policiais se aposentem depois de 25 anos de contribuição à Previdência Social, desde que estejam há 15 anos na carreira.

Entre os convidados para a audiência estão o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho; e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário.

O PLP 275 está pronto para votação em Plenário. O deputado que pediu a audiência, João Campos (PSDB-GO), destacou que, além das demandas da categoria em torno da aposentadoria especial por atividade de risco, “é necessário observar as especificidades constantes na categoria, em especial no que se refere a questões de gênero”.

Em 2010, a Comissão de Segurança Pública aprovou outro projeto (PLP 330/06) que estabelece novas regras para a aposentadoria do servidor público policial.

Convidados

Também foram convidados para a audiência:
- o diretor do Departamento dos Regimes no Serviço Público, Otoni Gonçalves Guimarães; 
- a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki; 
- a diretora-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inspetora Maria Alice Nascimento Souza;
- a comandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal, tenente coronel Cynthiane Maria da Silva Santos; 
- a presidente da Associação das Mulheres Policiais do Brasil (AMPol), Creusa Camelier; 
- o diretor parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Renato Borges Dias;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal; e 
- a representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Silvia Amélia Fonseca de Oliveira.

A audiência será realizada às 15h30, no Plenário 6.

Fonte:  Agência Câmara

POPULAÇÃO SENTE AUSÊNCIA DA PM NA RODOVIÁRIA NOVA.

As festas comemorativas de Natal e Ano Novo estão se aproximando e essa é uma das ocasiões de maior movimento nas rodoviárias de Aracaju. Mas, um problema se instala quando se trata de segurança no local. Alguns usuários assíduos alegaram, via redes sociais, que no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite não possui um posto policial, e eles se sentem ameaçados a perderem suas bagagens, ou até mesmo a serem assaltados.

Em uma conversa com o administrador da rodoviária, José Antônio Fonseca, ele revelou que o terminal tem o posto policial, mas que a Polícia Militar de Aracaju retirou o efetivo de lá justificando não ter demanda. “Eles sempre têm uma desculpa que a área que eles têm que cobrir é muito grande. É claro que eles devem ter os problemas deles, com certeza, agora acho estranho porque se você for a várias cidades vai encontrar o policiamento dentro dos terminais rodoviários”, disse Fonseca.

Além disto, Fonseca acredita que ter um policial fardado se locomovendo nas redondezas do terminal iria inibir a intenção de assalto de algumas pessoas. “Nós estamos sempre atentos, fazemos o que podemos, cuidamos da segurança patrimonial, mas não temos poder de polícia”, acrescentou.

Ao contrário do que pensa o administrador, o tenente-coronel Paiva, assessor de comunicação da Polícia Militar de Sergipe, acredita que não existe a necessidade de ter uma sala com a placa “Posto Policial” com um PM 24 horas no local. Paiva assegurou que os PMs realizam diariamente rondas ostensivas, através do patrulhamento, em toda área e que este trabalho é muito mais eficiente.

“A PM vive um problema de efetivo que Aracaju toda conhece. Não tenho condição de colocar policiais lá para ficaram o dia inteiro. Mas de qualquer forma, em se tratando do aumento do movimento neste período, vou falar com os responsáveis do 8º Batalhão para que possam intensificar a patrulha”, garantiu Paiva.

Fonte:  F5 News (Laís de Melo)

SANTA CATARINA DIVULGA PROPOSTA SALARIAL PARA PM, SD 1ª CL 5.317,94.


O governo do estado encaminhou à Aprasc no começo da tarde, a proposta salarial a ser aplicada a todos os segmentos da segurança pública (praças, oficiais, delegados, agentes da Polícia Civil e IGP), a qual divulgamos agora para conhecimento de todos.  “Seguimos a lógica de não divulgar nada que não tivesse o timbre do Centro Administrativo, conforme decidido em reunião de diretoria”, enfatiza o presidente da Aprasc, Elisando Lotin. No começo das negociações, explica ele, a lógica da diretoria era divulgar tudo o que estava acontecendo e, no entanto, por várias vezes, em função dos encaminhamentos das negociações que envolvem outros segmentos, estes eram modificados sistematicamente. “Neste contexto, tudo  que eu e o Sgt Fortuna divulgávamos, acabava por não condizer com a realidade do momento”, frisa Lotin.

O presidente da Aprasc salienta que, em todas as reuniões, a diretoria reiterou aos negociadores do governo a posição das duas assembleias gerais realizadas pela Associação, que deliberaram pela recusa do subsídio na medida em que este implicasse em perda de direito históricos. “O governo insistiu na aplicação do modelo discutido (subsídio), apresentando vários argumentos os quais não cabe citar aqui agora. Tendo isso como base, bem como o fato de que nossas assembleias decidiram por não perder direitos, procuramos minimizar, resolver e até ganhar direitos que não temos hoje, como por exemplo, a promoção automática para cabo e terceiro sargento, proposta que ainda está em discussão”, relata. Entre os direitos que a diretoria buscou manter, está o da remuneração uma graduação acima quando da nossa ida para a reserva. Outro direito, motivo de muito debate que ainda continua, frisa Lotin, é sobre a jornada de trabalho. “Nesta questão, ainda estamos trabalhando junto ao comando e a outras instituições militares (Acors e Abvo) no sentido de criar uma lei que mantenha a jornada de trabalho que temos atualmente”.

É importante salientar, continua Lotin, que no modelo do subsídio, tanto o triênio, quando a vintenária, o adicional de permanência e o adicional de pós-graduação, são automaticamente extintos quando da aplicação do subsídio e isso tem sido péssimamente recebido pela categoria.

Além disso, nas negociações que ainda prosseguem junto ao governo e às instituições militares, a Aprasc busca antecipar a incorporação do abono, que já está ocorrendo, de março para janeiro de 2014, e instituir a promoção automática dos 500 soldados mais antigos na Polícia Militar, bem como dos 80 soldados mais antigos no Bombeiro Militar. “Com a divulgação da tabela, a questão salarial (valores) fica evidente e visível para todos. No tocante a todas as outras questões citadas, ainda permanecemos em processo de negociação. Para se ter uma idéia, no decorrer desta semana, passamos boa parte do tempo em reuniões debatendo a questão da jornada de trabalho, que, tão logo esteja resolvida será informado a todos”, afirma Lotin. No tocante às outras reivindicações, estão sendo elaboradas minutas de projetos de lei que serão apresentadas à categoria e às autoridades assim que estiverem concluídas.

“Reiteramos o nosso compromisso, como sempre foi feito na Aprasc, de convocarmos assembleia tão logo esta burocracia esteja resolvida e temos cobrado, de forma veemente junto ao governo, que não protele nenhuma decisão e/ou encaminhamento, assim como que não envie nada para a ALESC, antes que possamos debater os projetos junto com os praças em assembleia geral, pois são estes (praças) é que decidirão se aceitam ou não. Notícias em blogs, jornais, tevê, enfim, em todos os meios de comunicação que versem o contrário disso, como por exemplo, que a Aprasc já aceitou esta ou aquela proposta, não passam de especulação, a qual tem a finalidade de criar expectativas, angústias e, inclusive a divisão da própria categoria.

Nós, diretores, somos REPRESENTANTES de cerca de 13 mil praças filiados à Aprasc. Jamais pensamos em decidir algo que não fosse levado à uma assembleia, que é a instância máxima de deliberação e orientação dos nossos atos e atitudes.

Pedimos paciência, prudência e confiança de todos neste momento que sabemos é angustiante, no entanto, vale frisar que, como todos verão na referida tabela, qualquer ganho que eventualmente venha a ocorrer, este só acontecerá em agosto de 2014 (exceto se conseguirmos antecipar o abono de março para janeiro).
Portanto, a pressa, neste momento, em minha avaliação, torna-se desnecessária e trabalha contra nós. Pois, repito, tudo o que vier, se vier, ocorrerá somente no ano que vem, o que nos dá, em minha avaliação, uma margem de tempo para negociar e negociar, e neste contexto buscar ampliar direitos.

Com relação às dúvidas que com certeza surgirão, buscaremos respondê-las na medida em que o tempo for permitindo e, inclusive, se for o caso, consultando os técnicos do governo.”

Sd Elisandro Lotin de Souza

Presidente da Aprasc

Fonte:  Blog do Anastácio

MORTES NO TRÂNSITO JÁ SUPERAM HOMICÍDIOS NO BRASIL.

Saiu na edição 2333 da Veja: O Brasil é o país com o maior número de mortos em acidentes de trânsito por 100.000 habitantes, foram 58.000 mortos só em 2011.  É a segunda maior causa de morte no país, na frente dos homicídios que estão em terceiro lugar (52 mil em 2011). Os motivos são muitos: Má sinalização, má fiscalização, qualidade horrível das estradas etc. Mas a culpa não é só do governo: os próprios motoristas estão cada vez mais descuidados; nem a Lei Seca parou isso. E não é só o álcool que contribui com esses números, a nova febre de smartphones é tão grande que eles causam boa parte desses acidentes de trânsito.

No infográfico abaixo é possível verificar algumas formas de não sofrer acidentes evitando buracos de várias formas, dependendo do tamanho:


Fonte: Minuto Seguros

Em 2012, o número de mortos subiu para 60.752. Segundo a Veja, o trânsito no Brasil em 2012 matou tanto quanto:

- A Guerra Civil na Síria nos últimos 20 meses
- A Guerra do Iraque nos últimos 3 anos
- A guerra do Vietnã em 16 anos.

Entre os acidentados, os jovens são as maiores vítimas. De todos os mortos em 2012, 41% tinham entre 18 e 34 anos. Outro dado interessante é o ranking de estradas mais perigosas. Em primeiro lugar está a BR-316 em Ananindeua (PA), nos trechos do km 0 ao 10. Foram 1355 acidentes e 32 mortos.

Para finalizar, aqui estão os 5 maiores pecados dos motoristas. Se você é motorista, se conscientize e não cometa os mesmos erros!

1º Usar celular no volante
2º Dirigir alcoolizado (corresponde a 21% dos acidentes)
3º Dirigir colado na traseira do carro à sua frente
4º Dirigir acima do limite de velocidade da pista
5º Esquecer de ligar a seta

Fonte:  Abrodagem Policial

CPRv RECOLHEU MAIS DE 500 ANIMAIS SOLTOS NAS RODOVIAS EM 2013.


A Companhia de Polícia Rodoviária Estadual – CPRv, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, vem intensificando a operação boiadeiros nas rodovias estaduais, o objetivo é minimizar as ocorrências de acidente de trânsito envolvendo animais soltos.

Do mês de janeiro até novembro de 2013, a CPRv contabilizou um total de 575 (quinhentos e setenta e cinco) animais recolhidos, o que significa um aumento de quase 100%, efetuando um comparativo com todo o ano de 2012, onde foram recolhidos 290 animais.

Com a intensificação do serviço em todas as regiões do Estado, a CPRv vem registrando uma redução no número de acidentes envolvendo animais, principalmente os de graves proporções que geralmente deixam vítimas. Dados estatísticos mostram que durante o ano de 2012, foram registrados 52 acidentes e nesse ano de 2013 foram registradas 33 acidentes envolvendo animais nas rodovias estaduais.

A ação preventiva realizada pela Polícia Militar Rodoviária vem contando com o apoio de algumas prefeituras, a exemplo de: Aracaju, Nossa Senhora das Dores, Itabaianinha, Itaporanga da Ajuda, Brejo Grande, Pacatuba, Barra dos Coqueiros e Pirambu, que sensíveis à gravidade do fato, auxiliam os policiais no recolhimento dos animais que se encontram soltos nas vias que cortam seus municípios.

Mesmo com o trabalho realizado pela CPRv, os condutores devem ficar atentos, principalmente durante a noite, período em que os animais gostam de pastar as margens das vias. As rodovias com incidência de animais soltos são: SE 270 (Lagarto/Simão Dias), SE 170 (São Domingos/Itabaiana/Moita Bonita), SE 368 (Indiaroba/Estância), SE 200 (Propriá/Porto da Folha) e SE 335 (Japoatã/Neópolis).

COMANDO DA PM DIZ QUE POLICIAIS DE FÉRIAS NÃO TERÃO PERDAS.

O comandante geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, coronel Maurício da Cunha Iunes, divulga nota esclarecendo que não haverá prejuízo pecuniário para os policiais militares que gozarem as suas respectivas férias.

Comando da PMSE diz que policiais de férias não terão perdas II

Confira o texto na íntegra; "O Comandante Geral da Polícia Militar, acompanhado de sua assessoria, reuniu-se na manhã de hoje (25/11/2013) com o Exmº Senhor Secretário do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Sergipe, quando ficou totalmente esclarecido que a edição do Decreto nº 29.588/2013 não provocará perda ou qualquer prejuízo à gratificação de periculosidade dos policiais militares", diz a nota.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

AMESE CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.


A AMESE convoca seus associados para comparecerem à assembléia ordinária de prestação de contas, que será realizada na próxima sexta-feira, dia 29, às 08:00 horas, na sede da entidade, onde serão apreciadas as contas dos últimos seis meses.

Desde já agradecemos a todos pela atenção.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

MPE DISCUTE FECHAMENTO DO ATENDIMENTO DO IPESAÚDE NO HPM.

Fechamento do atendimento pelo IPES no HPM pode ser suspenso
Audiência discute fechamento do SPA do IPES no HPM (Foto: Portal Infonet)
A problemática envolvendo o Pronto Atendimento do Hospital da Polícia Militar (HPM) para servidores públicos vinculados ao Ipes Saúde voltou a ser discutida na manhã desta segunda-feira, 25. O propósito da audiência foi aguardar um posicionamento da direção do IPES, com relação às especulações a cerca do fechamento do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) que funciona dentro do HPM.
Mesmo com a ausência do Ipes Saúde na audiência, o promotor de justiça, Alex Maia Esmeraldo, deu seguimento e colheu os depoimentos dos presentes, incluindo os representantes das classes médica e dos enfermeiros. Ele explica que a audiência contava com a presença do Ipes Saúde para que seus representantes apresentassem um posicionamento sobre a especulação a cerca do fechamento do SPA no HPM. “A vida dos representantes do IPES era indispensável para que pudéssemos dar um direcionamento se de fato esse serviço permaneceria ou se haverá a terceirização do serviço para outras unidades”, lembra.
Um dos diretores do Sindicato do Médico de Sergipe (Sindimed), José Menezes, informou que os médicos estão preocupados com as mudanças na rede de atendimento ao servidor público e dos pacientes. “Sem a retaguarda do IPES no HPM, os pacientes vão para o Huse, onde há leitos ociosos, sendo que os hospitais estão super lotados. Se funcionar em toda sua plenitude reduziria os problemas com vagas no hospital, mas o HPM alega que não tem recurso suficiente para manter”, lamenta.
HPM
O representante do HPM, Coronel Lobo, explica que o SPA é de total responsabilidade do IPES Saúde. “O hospital da polícia apenas cedeu aquelas instalações para que funcionasse temporariamente o IPES. A capacidade de leitos que o HPM possui atende bem aos policias militares. Contudo, para poder prestar uma atendimento de excelência, nós estamos buscando os credenciamentos dentro da capacidade que o hospital pode oferecer. Então, a determinação do comandante é que se avance à medida que tenhamos um serviço de qualidade que a gente pede oferecer”, espera.
Nova audiência
Participaram da audiência, Sindimed, Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), Sindicato dos Enfermeiros, Hospital Cirurgia, São Lucas e Hospital Primavera. Por conta da ausência do IPES, foi agendada nova audiência para o dia 9 de dezembro às 10h.
IPES
A reportagem do Portal Infonet tentou ouvir a assessoria de comunicação do IPES Saúde, mas sem êxito. O Portal está à disposição caso queira se manifestar, através do jornalismo@infonet.com.br ou no telefone 2106 8000.
Fonte:  Infonet (Eliene Andrade)

AMESE PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA TRATAR DE QUESTÕES RELATIVAS AO HPM E AO IPESAÚDE.





A AMESE participou na manhã desta segunda-feira, 25, de audiência pública perante o Ministério Público Estadual, através da Promotoria dos Direitos à Saúde, presidida pelo Promotor de Justiça Dr. Alex Maia Esmerando de Oliveira, com o objetivo de tratar de assuntos referentes ao HPM e uma melhor prestação de serviço por parte do IPESAÚDE aos funcionário públicos.  A AMESE, através da Drª. Euza Missano, fez questão de notificar a entidade para comparecer a tal audiência, pois o procedimento para apuração dos fatos foi desencadeado graças a ofício encaminhado pela AMESE denunciando alguns fatos, juntamente com outras entidades.

Lamentavelmente o IPESAÚDE não se fez presente à audiência designada, apesar do comparecimento de entidades como SINDMED, Sindicato dos Enfermeiros, representante da PMSE, representantes dos hospitais particulares de Aracaju e da própria AMESE, informando o seu diretor-presidente que teve outros compromissos, o que impossibilitou de comparecer, porém não mandou qualquer representante, deixando indignados as pessoas que se fizeram presentes a tal audiência.

O sargento Vieira ao fazer uso da palavra relatou a angústia dos profissionais e usuários do serviço de pronto-atendimento do IPESAÚDE e a falta de interesse deste órgão em prestar um melhor serviço ao funcionalismo público, principalmente no que concerne ao pronto-atendimento, com homens e mulheres sendo atendidos na mesma enfermaria, banheiros em estado precário, além de relatar outros fatos que serão tratados na audiência que foi redesignada para o dia 09 de dezembro, onde se espera que o diretor do IPESAÚDE possa comparecer e, efetivamente, leve posições concretas para procurar dar um melhor atendimento aos usuários e também dar condições de trabalho aos profissionais que lá labutam.

Confiram abaixo o termo de audiência que foi confeccionado pelo MP:


AMESE OFICIA O GOVERNO DO ESTADO REQUERENDO QUE O DECRETO ESTADUAL 29.588 SEJA RETIFICADO.

Na manhã desta segunda-feira, dia 25, a AMESE, através do seu presidente sargento Jorge Vieira, oficiou o Governo do Estado de Sergipe solicitando que o Decreto Estadual nº 29.588, seja retificado, mais especificamente o conteúdo do parágrafo 2º do seu artigo 2º, no que se refere à vedação no pagamento do adicional de periculosidade durante o período de gozo das férias do funcionalismo público estadual.

Para a AMESE o decreto foi mal redigido, causando indignação na tropa, pois estavam entendendo que poderia haver tal vedação do adicional de periculosidade durante as férias, motivo pelo qual foi requerido tal retificação para esclarecer, de forma minuciosa, sem pairar qualquer dúvida, a quem vai atingir tal decreto.

Para dirimir qualquer dúvida, a assessoria jurídica da entidade está à disposição do associado.

APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO MILITAR.

1. Introdução                           

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios e garantias que alcançam não apenas os brasileiros, natos ou naturalizados, mas também os estrangeiros residentes no país ou mesmo no exterior que estejam de passagem pelo território nacional. A Convenção Americana de Direitos Humanos complementou as garantias que foram estabelecidas pelo texto constitucional, que se aplicam tanto aos civis como aos militares. 

O direito militar ainda é um ramo da ciência jurídica pouco divulgado, mas com o advento da nova CF vem passando por várias modificações. O militar, que é um cidadão que integra a sociedade, é responsável pela preservação da segurança, externa e interna, sem a qual um país não se desenvolve e não realiza os seus objetivos nacionais. 

A especialização desse ramo do direito que se divide em direito administrativo militar ou disciplinar militar, direito penal militar e direito processual penal militar, em nenhum momento afasta a aplicação dos princípios constitucionais, que devem ser observados e respeitados, sob pena da prática do crime de abuso de autoridade. 

O militar devido às particularidades de sua profissão está sujeito a diversos regramentos, que são rigorosos, mas ao mesmo tempo deve e necessita que seus direitos e garantias fundamentais sejam observados. As acusações apresentadas pela administração pública militar devem permitir o exercício da ampla defesa e o contraditório, sem os quais os atos processuais são nulos de pleno direito, como vem decidindo os Tribunais superiores. 

Atualmente, por força da CF/88, a palavra militar possui um significado mais amplo que deve ser distinguido. Os integrantes das forças armadas, Exército, Marinha e Força Aérea, são denominados de militares federais, e são responsáveis pela preservação da segurança nacional em todo o território brasileiro. Os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são os militares estaduais, sendo responsáveis pela preservação da ordem pública em seus três aspectos: segurança pública, salubridade pública e tranqüilidade.  

As nações organizadas e desenvolvidas possuem as suas forças policiais que observam e respeitam a Constituição Federal, as autoridades constituídas e a lei. O mesmo ocorre com a República Federativa do Brasil, onde as forças armadas são as responsáveis pela defesa da ordem estabelecida e da Constituição Federal. Mas será que os princípios constitucionais têm sido aplicados de forma efetiva aos militares? 

Segundo o art. 5º, caput, da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção de raça, cor, ou credo religioso. A democracia tem como fundamento o cumprimento da lei e das garantias constitucionais. O militar é o responsável pela preservação da segurança e deve ser tratado como profissional, sendo-lhe asseguradas todas as prerrogativas necessárias ao exercício de suas funções como ocorre com as demais pessoas que vivem em solo brasileiro. 

A não observância das regras as quais está sujeito poderá levar o militar a um processo-crime, ou a um processo administrativo. No primeiro caso, o militar poderá perder a sua liberdade, como ocorre com qualquer pessoa que venha a praticar um ilícito previsto no Código Penal e nas Leis Especiais. No processo administrativo, o militar fica sujeito a perda do posto ou da graduação, mas em qualquer situação até que se prove o contrário será considerado inocente. Assim preceitua a Constituição Federal. 

2. Processo administrativo e princípios constitucionais 

Segundo o art. 5º., inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são asseguradas o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Mas será que os princípios da ampla defesa e do contraditório são uma realidade nos processos que os militares respondem pela prática de uma transgressão disciplinar militar, leve, grave ou gravíssima? 

Antes do advento do novo texto constitucional, ao praticar em tese uma transgressão disciplinar o militar em regra apresentava apenas uma justificativa, que era analisada pela autoridade militar. Com base nas informações prestadas, a autoridade decidia pela punição ou não do infrator. Atualmente, esse procedimento foi modificado, ou deve ser afastado por contrariar os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

O direito administrativo militar recebeu um aspecto de processualidade, ou seja, as garantias observadas em juízo também devem ser aplicadas ao processo administrativo. O militar não mais pode ser apenas um objeto de investigação, a não ser que exista um inquérito policial militar em andamento, mas mesmo assim por meio de um advogado constituído o acusado poderá acompanhar as provas produzidas, indicar testemunhas, ter acesso aos autos, sob pena de cerceamento das garantias que foram asseguradas a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. 

A prisão administrativa militar cautelar deve ser usada com moderação pelas autoridades militares. Não basta uma mera justificativa para que o militar seja encarcerado, sendo necessária a existência de indícios que indiquem autoria e materialidade. A prisão indevida do militar traz como conseqüência a obrigação do Estado de indenizar o administrado pelos danos morais e materiais que foram suportados em atendimento ao art. 37, § 6º, da CF, responsabilidade objetiva do Estado. 

   O princípio da inocência também se aplica ao processo administrativo militar, por mais que se afirme que a administração pública possui poderes especiais e que na dúvida o princípio a ser aplicado é o in dubio pro administração. A punição caso fique configurada a falta deve ser aplicada de forma justa, não se permitindo meros juízos de valor ou de especulação. Os bens, a vida das pessoas, e a liberdade, não podem ser limitados com meros indícios. As provas devem ser concretas, seguras, caso contrário não se alcançará a Justiça, mas a iniquidade, que é incompatível com a democracia. 

No curso de um processo administrativo, o militar não perde a sua dignidade como profissional ou como pessoa, e portanto tanto o acusado como o seu advogado devem ser tratados com urbanidade e respeito. O advogado é essencial para a efetiva aplicação da Justiça. Como ensina Piero Calamandrei em sua obra, “Eles os juízes vistos por um advogado”, o primeiro juiz da causa, que conhece o sofrimento da pessoa é o advogado.  

A observância do princípio da legalidade é uma outra questão que tem sido motivo de controvérsia no direito administrativo militar, mesmo com o advento da CF/88. As acusações relativas às transgressões disciplinares não podem ser genéricas como se pretende nos termos acusatórios. O princípio da legalidade é específico e impede a existência de uma acusação que não esteja previamente estabelecida antes do fato delituoso em tese. 

O direito administrativo militar possui particularidades que o afastam do direito administrativo aplicado aos funcionários civis. A possibilidade de cerceamento da liberdade do militar traz como conseqüência a necessidade da existência de normas claras e precisas, que possam permitir o exercício da ampla defesa e o conhecimento prévio das faltas os quais acusado se encontra sujeito, afastando a possibilidade do arbítrio. 

A justiça deve ser exercida com imparcialidade em respeito as garantias que estão asseguradas aos administrados. O princípio da imparcialidade também se aplica ao direito administrativo militar, mas sofre limitações quando a mesma pessoa é a responsável pela colheita e julgamento da prova. O acusado é submetido a  um  parecer  que  é  elaborado  por  pessoas  que participaram ativamente da instrução processual, o que fere o sistema da livre apreciação das provas que é adotado no direito penal. Mesmo  este sistema não admite meros juízos de valor para a imposição de uma penalidade ou sanção. 

Por fim, pode-se afirmar que os regulamentos militares estão se adequando ao texto da CF. Não mais se admite que qualquer alteração seja feita por meio de decretos. Somente a lei que seja proveniente do Poder Legislativo é que poderá estabelecer quais são os atos considerados como ilícitos administrativos. O Estado de São Paulo buscando se adequar ao disposto na Constituição Federal editou uma Lei Complementar que substitui o Regulamento Disciplinar até então vigente na Polícia Militar. 

Os princípios constitucionais estão se incorporando as normas administrativas militares, o que tem permitido o exercício da ampla defesa. O militar deve ser punido e até mesmo afastado de suas funções quando fique comprovado que este praticou um ilícito, mas deverá ser julgado em conformidade com a lei fundamental de seu país. 

3. Princípios constitucionais e inquérito policial militar 

O inquérito policial tem por objetivo apurar a autoria e a materialidade de um ilícito (contravenção ou crime) para que o titular da ação penal pública, Ministério Público, ou o titular da ação penal privada, ofendido ou seu representante legal, tenham os elementos necessários para o oferecimento da ação penal ou a propositura de pedido de arquivamento em atendimento a lei processual. 

Por força do art. 144, § 4º, da CF, a Polícia Civil é o órgão responsável pela a apuração das infrações penais comuns excetuadas àquelas que sejam de competência da Polícia Federal. Com base no texto constitucional, não cabe a Polícia Civil ou a Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar. 

Os militares dividem-se em duas categorias: a. os militares federais, que são os integrantes das Forças Armadas; b. os militares estaduais, que por força de lei (art. 42, da CF) tornaram-se militares e são integrantes das Forças Auxiliares e reserva do Exército. No exercício de suas funções os militares encontram-se sujeitos ao Código Penal Militar, Leis Penais Especiais, Código de Processo Penal Militar, e Estatuto do Militares (militares federais). 

Em tempo de guerra, o Código Penal Militar permite em determinados crimes, como por exemplo a espionagem, a aplicação da pena de morte. A Constituição Federal veda a aplicação da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, art. 5º, inciso XLVII. Essa pena somente será aplicada aos militares em tempo de guerra e em determinados crimes, devendo ser assegurado ao acusado a ampla defesa e o contraditório na forma do art. 5º, inciso LV, do texto constitucional. 

As forças policiais, civil e federal, não possuem competência para apurar os crimes militares, sendo esta atribuição exercida pela Polícia Judiciária Militar, que é constituída por autoridades militares e seus auxiliares. Ao tomar conhecimento da prática de um ilícito, o Comandante da Unidade a qual pertence o militar por meio de portaria determinará a abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) nomeando um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. Caso o autor do ilícito seja conhecido, o oficial nomeado deverá possuir posto ou patente acima do indiciado. 

No caso de prisão em flagrante delito, o acusado deverá ser apresentado a autoridade militar que esteja no exercício da função de Polícia Judiciário Militar, o qual lavrará o auto de prisão na forma do Código de Processo Penal Militar, que é semelhante o auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, ouvindo-se o condutor, as testemunhas, e o militar (federal ou estadual) acusado da prática do ilícito em tese.                        

O inquérito policial militar serve como peça informativa ao promotor de justiça para que este se assim o entender possa propor perante a autoridade judiciária a competente ação penal militar. No Estado de São Paulo, os promotores que atuam perante a Justiça Militar são oriundos do Ministério Público Estadual. Na Justiça Militar Federal, a acusação é exercida pelos Procuradores da República que pertencem ao quadro do Ministério Público Militar Federal. 

A Justiça Militar Estadual destina-se ao julgamento dos policiais militares e dos bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, art. 125, § 4º, da C F. Com base neste artigo um civil não mais poderá ser julgado perante a Justiça Castrense Estadual. Caso seja processado poderá propor um   habeas corpus para trancamento da ação penal militar. Os militares federais são julgados perante a Justiça Militar Federal que poderá julgar civis caso estes venham a praticar qualquer crime militar, próprio ou impróprio, no interior de uma Organização Militar (OM), em uma área sujeita a administração militar ou em co-autoria com outro militar. 

Com o advento da nova Constituição Federal, o inquérito policial militar que também é sigiloso encontra-se sujeito aos preceitos constitucionais sob pena da prática do crime de abuso de autoridade  previsto na Lei Federal n.º 4898/65. Segundo o art. 133 do texto constitucional, o advogado é indispensável à administração da Justiça, seja dos Estados, da União ou das Justiças Especializadas, entre elas a Justiça Militar Estadual ou Federal. 

A autoridade que preside o inquérito policial militar não poderá cercear o direito do advogado de ter acesso aos autos, inclusive fotocopiar as peças que considere essenciais para a defesa do seu constituinte. O IPM não pode e não deve ser um procedimento administrativo onde seja vedado ao advogado acompanhá-lo. O sigilo que se menciona no Código de Processo Penal Militar passou a ser relativo, e encontra-se sujeito aos dispositivos constitucionais e ao Estatuto da Advocacia. 

No mesmo sentido, caminha a disposição do art. 17 do Código de Processo Penal Militar que permite a autoridade militar decretar durante o inquérito policial a incomunicabilidade do acusado. Com o advento da CF/88, essa disposição foi revogada e a autoridade militar que não respeitar o direito do advogado de comunicar-se reservadamente com o seu cliente estará praticando o crime de abuso de autoridade. 

A hierarquia e a disciplina continuam sendo os preceitos basilares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, que são responsáveis pela manutenção da ordem e da segurança pública. Mas, quando se trata de processo administrativo ou penal deve-se observar os preceitos constitucionais, que são direitos e garantias fundamentais assegurados aos cidadãos (civil ou militar).  

   Durante a colheita das provas no inquérito policial militar, o indiciado poderá estar presente em todos os atos com o seu advogado, que não poderá interferir na presidência do procedimento administrativo, mas não permitirá que os princípios constitucionais sejam violados e caso seja necessário usará da palavra na forma do Estatuto da Advocacia. 

O indiciado não está obrigado a responder as perguntas que lhe sejam feitas na fase do inquérito policial, e a sua recusa não poderá ser entendida como sendo violação ao preceito de faltar à verdade, que é considerado transgressão disciplinar grave. 

O inquérito policial militar continua sendo inquisitivo, mas isso não significa que a autoridade militar que o preside poderá durante o seu curso desrespeitar os princípios constitucionais que são assegurados aos todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em atendimento ao art. 5.º, caput, e seus incisos. 

4. Processo-crime militar e princípios constitucionais 

O processo penal militar que é regido pelo Código de Processo Penal Militar vem passando por modificações que tem como fundamento a Constituição Federal de 1988, a denominada constituição cidadã. As garantias processuais e constitucionais têm sido asseguradas de forma efetiva ao militar (federal ou estadual), o que significa a certeza de um julgamento justo que é o fundamento de uma democracia livre e soberana onde todos devem ser iguais perante a lei. 

A ação penal militar assim como ocorre com a ação no Direito Penal aplicado aos civis tem como titular o Ministério Público Militar. No âmbito federal, o Ministério Público Militar é constituído por promotores e procuradores que ingressaram na carreira por meio de um concurso de provas e títulos. Esses profissionais exercem de forma exclusivamente a função a titularidade da ação penal cabendo a eles decidirem ao final do inquérito policial militar (IPM) a decisão pelo arquivamento, realização de novas diligências ou o oferecimento da ação. Nos Estados-membros da Federação, o titular da ação penal militar também é o Ministério Público em atendimento ao disposto na Constituição Federal, mas existem algumas particulares que se afastam do sistema que vem sendo adotado pela União. 

No Estado de São Paulo, os promotores que atuam na Justiça Militar Estadual não prestam concurso de provas e títulos para serem exclusivamente promotores militares. Os promotores que atuam na Justiça Castrense são escolhidos junto aos seus pares do Ministério Público Estadual. Com base na Constituição do Estado e na Constituição Federal a estes profissionais são asseguradas todas as garantias necessárias ao exercício de suas funções, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. 

O inquérito policial na área  militar é presidido não por Delegados de Polícia como ocorre na Justiça Comum, mas por oficiais que seguem as mesmas regras na busca da autoria e materialidade que são essenciais para o oferecimento da ação penal. No IPM também não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo o militar em tese infrator sujeito de investigação, o que não afasta em nenhum momento as garantias constitucionais. 

Por força do texto constitucional os Códigos Penal e Processual Penal Militar possuem artigos que foram tacitamente revogados, como por exemplo o art. 17 do CPPM, que determinava a incomunicabilidade do acusado inclusive com o seu advogado. Atualmente, mesmo que se negue esta garantia sob pena de abuso de autoridade, o advogado tem o direito de conversar reservadamente com o seu cliente a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo que este esteja preso em um quartel das Forças Armadas ou Forças Auxiliares acusado da pratica de um crime comum ou militar. 

No âmbito da Justiça Militar, Estadual ou Federal, os princípios enumerados no art. 5º, da CF, são observados de forma efetiva, sendo assegurado ao acusado a mais ampla defesa, que somente deve ser exercida por um profissional devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e que tenha pleno conhecimento da matéria militar. Na dúvida, ou seja, na ausência de provas seguras que demonstrem a autoria e materialidade dos fatos descritos na ação penal militar, o princípio da inocência é aplicado de forma efetiva. O cerceamento da liberdade não admite juízos de valor, mas apenas a existência de provas concretas. Na dúvida, como ensina Eliezer Rosa,  é melhor absolver o culpado do que condenar o inocente. 

A Lei 9099/95 que institui o Juizado Especial Criminal a princípio foi aplicada na Justiça Militar, e depois por força de Lei Federal foi vedada a sua aplicação. Com o advento da Lei n º 10259/01, a discussão será reaberta e o militar poderá receber os mesmos benefícios que são concedidos aos civis em respeito ao princípio da igualdade.  O art. 2.º, parágrafo único, da Lei n.º 10.259/01, deve ser aplicado tanto na Justiça Comum como na Justiça Militar (Federal ou Estadual) em atendimento ao art. 5º, caput, da CF, e também a Convenção Americana de Direitos Humanos, que foi subscrita pelo Brasil por meio de decreto legislativo e decreto do poder executivo. 

Com o advento da Lei dos Juizados Especiais Federais que não fez qualquer ressalva quanto a sua aplicação na Justiça Estadual ou mesmo na Justiça Militar (Federal ou Estadual) não há que se falar em uma interpretação diversa da pretendida pelo legislador. O direito penal assegura que a Lei não poderá retroagir, salvo para beneficiar o réu. A nova Lei é muito mais benéfica e portanto possui aplicação imediata. Não é justo que um civil que tenha praticado em tese o crime de desacato em área sujeita a administração pública militar federal não tenha direito ao benefício da transação, enquanto que um outro civil que tenha praticado o mesmo crime de desacato tendo como vítima um funcionário da Justiça Federal possa receber este benefício. 

Portanto, o respeito aos princípios constitucionais é assegurado a todos os militares em qualquer lugar do território nacional. A construção de um país livre e soberano tem como fundamento o cumprimento da lei, sem a qual o Estado não tem condições de exercer as suas funções. Todos devem respeitar a lei, que foi o sistema adotado pelo Brasil que segue a tradição da família romano-germânica. 

5. Princípio da inocência como garantia constitucional 

O devido processo legal que deve ser observado no processo-crime e no processo administrativo não se limita apenas a observância do disposto na lei na busca da efetiva aplicação da justiça. Somente em um julgamento onde todas as garantias são asseguradas é que se poderá afirmar que no caso sob análise a Justiça foi feita. A lei é uma das principais conquistas da sociedade no decorrer dos anos, que deve ser respeitada pelo Estado juntamente com a administração pública.  

O acusado deve estar em igualdade com a acusação na instrução probatória, caso contrário estará sendo negado o direito ao devido processo legal, e as ordálias ou juízos de valor estarão retomando o seu lugar na história. Essa espécie de prova foi afastada em nome dos princípios que foram defendidos por Beccaria em sua obra “Dos Delitos e das Penas”. 

A legalidade é um princípio que se aplica a administração pública, art. 37, caput, da C. F, e também a administração pública militar. As normas administrativas militares (decretos, portarias, resoluções e outras) foram recepcionadas pela CF de 1988, mas existem dispositivos (artigos, incisos, alíneas) que não foram recepcionados por contrariarem as garantias estabelecidas no art. 5º, da CF. 

A defesa da aplicação do princípio da inocência no direito administrativo militar ainda é uma novidade em uma área em que existe o entendimento segundo o qual a autoridade administrativa militar possui discricionariedade no julgamento dos seus subordinados. Na dúvida, quando da realização de um julgamento administrativo onde o conjunto probatório é deficiente não se aplica o princípio in dubio pro administração, mas o princípio do in dubio pro reo, previsto na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos que foi subscrita pelo Brasil.                                  

No direito penal, ninguém pode ser condenado sem a existência de provas concretas que demonstrem a autoria e a culpabilidade. O  jus libertatis é um direito fundamental do cidadão, não admitindo meras ficções ou suposições  para ser cerceado. A prova é feita de forma dialética, devendo  existir igualdade entre defesa e acusação na busca da verdade dos fatos. No campo disciplinar assim como ocorre no direito penal vige o princípio da verdade real, e não formal, como ocorre no processo civil. 

O direito administrativo militar é um ramo autônomo do direito, possuindo seus próprios fundamentos e princípios, mas estes possuem estreitas relações com o direito penal, sendo que muitas faltas administrativas podem levar a um processo crime perante as auditorias militares. O militar que cometer uma transgressão disciplinar poderá ter o seu jus libertatis cerceado por até 30 dias em regime fechado, devendo permanecer no quartel até o cumprimento da punição.  

No processo administrativo, a prova da acusação é feita pelo próprio órgão julgador, o que lhe retira a imparcialidade necessária para a realização da Justiça. Para aplicação do devido processo legal seria necessária a instituição da figura do oficial acusador que ficaria responsável pela colheita dos elementos de prova, o que permitiria ao oficial julgador ter isenção no momento do julgamento.  

No curso da instrução probatória, pode ocorrer a dúvida quanto aos depoimentos colhidos que não levam a certeza da autoria ou materialidade da transgressão disciplinar, o que não autoriza a prolação de um seguro decreto condenatório. A transgressão disciplinar exige a comprovação da autoria e materialidade, sob pena de se estar praticando excesso ou até mesmo uma arbitrariedade. A manutenção da hierarquia e da disciplina deve ser feita em conformidade com os princípios da legalidade e do devido processo legal, para que o Estado democrático de Direito não seja violado. 

A ausência de provas seguras ou de elementos que possam demonstrar que o acusado tenha violado o disposto no regulamento disciplinar leva a sua absolvição com fundamento no princípio da inocência, afastando-se o entendimento segundo o qual no direito administrativo militar vige o princípio in dubio pro administração, que foi revogado a partir de 05 de outubro de 1988. 

A Constituição Federal no art. 5.º, inciso LVII, diz que, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Deve-se observar, que o art. 5.º, inciso LV, preceitua que, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 

Com fundamento nos dispositivos constitucionais fica evidenciado que o princípio da inocência é aplicável ao direito administrativo militar. A ampla defesa e contraditório pressupõem o respeito ao princípio do devido processo legal, no qual se encontra inserido o princípio da inocência. As questões administrativas que envolvem punições (sanções) não são mais meros procedimentos mas processos. A C.F igualou o processo judicial e o administrativo e assegurou as mesmas garantias processuais e constitucionais aos litigantes em questões administrativas (civis ou militares). 

A autoridade administrativa militar (federal ou estadual) deve atuar com imparcialidade nos processos sujeitos a seus julgamentos, e quando esta verificar que o conjunto probatório estampado nos autos é deficiente deve entender pela absolvição do militar. A precariedade do conjunto probatório deve levar a absolvição do acusado para se evitar que este passe por humilhações e constrangimentos de difícil reparação, que poderão deixar suas marcas mesmo quando superados, podendo se refletir nos serviços prestados pelo militar à população, que é o consumidor final do produto de segurança pública e segurança nacional. 

Devido a estrutura adotada nos processos administrativos militares, onde existe uma mistura entre a figura do acusador e a do julgador, fica difícil  para a autoridade administrativa entender pela absolvição do acusado com fundamento no princípio  da  inocência. Além  disso,  em  muitos  casos,  ainda existe uma confusão entre discricionariedade e arbitrariedade. A primeira fica sujeita ao princípio da legalidade e da moralidade previstos no art. 37, caput, da CF. A liberdade do administrador deve se pautar pelo respeito à lei, porque este foi o sistema adotado por nosso país. Para se evitar possíveis arbitrariedades no campo administrativo militar se faz necessário a edição de uma lei que trate dos princípios e normas que devem ser observadas nos julgamentos aos quais ficam sujeitos os militares (federais ou estaduais). 

O princípio da inocência é uma realidade do processo administrativo militar e deve ser aplicado pelo administrador quando o conjunto probatório for deficiente e impeça a prolação de um seguro decreto condenatório. A justiça é elemento essencial de qualquer instituição, pois somente com a observância do devido processo legal e das garantias constitucionais é que se pode alcançar os objetivos do Estado democrático de Direito. O respeito à lei em todos os seus aspectos é condição essencial para a construção de uma sociedade melhor, justa, fraterna e livre da violência e das desigualdades sociais. 

6. Aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) no Direito Administrativo Militar 

O § 2º, do art. 5.º, da CF, que trata dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, diz que, “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 

Segundo o art. 5o, caput, da CF, todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio aplica-se ao cidadão civil ou militar no exercício de suas funções, não podendo existir na lei infra-constitucional limitações que não foram impostas pelo legislador constituinte. 

O servidor militar assim como o civil é sujeito de direitos e obrigações sendo regido por estatuto próprio, o qual deve obedecer a CF sob pena de inconstitucionalidade. Os militares estaduais continuam sendo regidos por regulamentos disciplinares editados por meio de decretos, que foram recepcionados, mas que não mais podem ser alterados por esse instrumento. Eventuais alterações nos diplomas disciplinares somente podem ocorrer por meio de lei, art. 5.º, inciso LXI, da CF. Ao servidos militar aplicam-se os preceitos constitucionais sob pena de abuso de poder ou arbitrariedade. 

O Estado democrático de Direito é uma conquista decorrente de anos de lutas, e deve se fazer presente em todos os setores da sociedade. O militar (federal ou estadual) é um cidadão e deve ser tratado como tal. As garantias constitucionais aplicam-se integralmente aos servidores militares. 

Nos processos administrativos militares, as garantias constitucionais têm sofrido limitações em nome da hierarquia e da disciplina. Esses princípios fundamentais das corporações militares podem ser observados, não sendo necessário violar os preceitos esculpidos na CF. O administrador deve entender que a partir de 05 de outubro de 1988, o direito administrativo passou por profundas modificações e estas alcançam a área militar. 

Em nenhum momento, busca-se suprimir da administração militar seu legítimo direito de punir o militar faltoso, que viola os princípios de hierarquia e disciplina. Mas, a punição não deve ser arbitrária, sendo necessário assegurar ao militar a ampla defesa e o contraditório, em atendimento ao art.5o, inciso LV, da CF. 

O Brasil por meio de decreto legislativo e presidencial subscreveu a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Com fundamento no art. 5o, § 2o, da CF, esse tratado internacional aplica-se a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, não existindo nenhuma vedação ao fato dos brasileiros serem civis os militares.                       

O administrador militar, principalmente o administrador militar estadual, ainda não reconhece nos processos administrativos o princípio da inocência, segundo o qual na ausência de provas seguras, cabais, que possam demonstrar a culpabilidade do acusado vige em seu favor o princípio do in dubio pro reo. Esse princípio encontra-se consagrado na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Não se admite como querem alguns administradores que na dúvida seja aplicado o princípio in dubio pro administração. 

O ônus da prova como vem entendendo a doutrina pertence a administração pública que é titular do jus puniendi. A administração militar precisa entender que prova da culpabilidade do agente lhe pertence, o qual será inocente até prova em contrário. Na dúvida, o servidor deve ser absolvido, não cabendo ao administrador suprir provas ou as deficiências da acusação. 

O mesmo ocorre com a vedação do cabimento de habeas corpus nas transgressões disciplinares militares. O art. 5o, LXVIII, da C.F, não limita o seu cabimento. Esse cerceamento constante do art. 142, § 2º, da C.F, é inconstitucional. Segundo o art. 60, § 4º, inciso IV, da CF, os direitos e garantias fundamentais assegurados aos brasileiros ou estrangeiros residentes no país não admitem nem mesmo Emenda Constitucional. Como pode um outro artigo da Constituição Federal pretender limitar o cabimento desse remédio ? A Convenção Americana de Direitos Humanos em nenhum momento limitou o cabimento de habeas corpus nas questões civis ou militares, devendo essa garantia não sofrer qualquer tipo de vedação em nome do Estado democrático de Direito. 

Em respeito ao princípio da legalidade que também foi consagrado pelo Pacto de São José da Costa Rica não se pode admitir a amplitude das transgressões disciplinares, que podem levar a prática do arbítrio, da intolerância e do abuso de autoridade. O rigor da disciplina militar não deve afastar a efetiva aplicação dos preceitos constitucionais. O infrator deve ser punido e quando necessário afastado dos quadros militares, mas em conformidade com a lei, com observância do devido processo legal.  

As autoridades militares assim como as autoridades administrativas civis encontram-se sujeitas aos princípios consagrados no art. 37, caput, da CF, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Esses princípios devem reger os processos administrativos na busca da efetiva aplicação da justiça que é o pilar mais sólido de Deus. 

As normas militares devem respeito à Constituição Federal, que em nosso sistema encontra-se no ápice da hierarquia das leis. Não existe decreto ou lei que possa estar acima da Constituição Federal. O militar infrator deve ser punido em conformidade com a lei, sendo-lhe assegurado às garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal. 

Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, aos acusados deve ser assegurado o direito de ser assistido por um advogado. Os regulamentos militares permitem que o militar possa ser defendido por um oficial ou por uma praça que seja bacharel em direito. Essa previsão fere o princípio da ampla defesa e do contraditório e deve ser modificada. O militar somente poderá ser bem assistido por meio de um advogado, que não esteja sujeito à hierarquia e a disciplina ou ao temor reverencial.  

Os julgamentos administrativos militares devem se pautar pelo respeito ao princípio da imparcialidade, com a efetiva aplicação da justiça. O julgador militar não deve se esquecer que suas decisões precisam ser motivadas, e que estas poderão ser revistas pelo Poder Judiciário, em atendimento ao art. 5o, inciso XXXV, da CF. A decisão injusta, contrária a prova dos autos, e que venha a causar prejuízos ao administrado poderá motivar uma ação de indenização por danos morais e materiais, na forma do art. 37, § 6o, da CF.  

Com o advento da CF/88, os militares acusados da prática de ilícitos penais ou administrativos não podem mais ser punidos sem que lhes sejam assegurados os direitos previstos no texto constitucional. Além dessas garantias, os militares ainda encontram-se amparados pelos instrumentos internacionais subscritos pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Declaração de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU. 

O militar que garante a nossa segurança externa, Forças Armadas, ou a nossa segurança interna, Forças Auxiliares, deve ser julgado por meio de um julgamento justo, onde lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório, o devido processo legal, o princípio da imparcialidade e o princípio da inocência, além de outras garantias necessárias a efetiva aplicação da Justiça, que fortalece o Estado democrático de Direito. 

7. Conclusão  

A liberdade é o bem mais precioso que o cidadão civil ou militar possui em sua vida. O Estado como responsável pela preservação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa deve assegurar o respeito à lei e a Constituição Federal, que é a norma fundamental de uma nação. 

As infrações penais ou administrativas que possam levar ao cerceamento da liberdade devem estar previamente estabelecidas em respeito ao princípio da legalidade. O cidadão deve conhecer os seus direitos e as suas obrigações para que não fique sujeito a regras, que impeçam o exercício das garantias processuais. 

A prática de um ato ilícito traz como conseqüência o direito do Estado por meio de seus representantes legais em buscar a punição do infrator. A impunidade não deve existir no Estado democrático de direito, mas a imposição da pena e o processo deve seguir as regras que foram estabelecidas no texto constitucional.                                  

O direito militar, administrativo ou processual, possui regras próprias que estão previstas nos regulamentos disciplinares e nos códigos militares.  O respeito a hierarquia e a disciplina é fundamental nas instituições militares, que são responsáveis pela preservação da ordem pública interna e da soberania do país. Uma nação que não possui forças militares regularmente constituídas poderá sofrer atos que podem ferir a sua autonomia, a chamada auto-determinação dos povos.  

A observância da hierarquia e da disciplina não afasta o respeito aos princípios constitucionais e as garantias processuais que são asseguradas a todos os acusados e aos litigantes em geral, em processo administrativo ou judicial. Todos possuem o direito de terem uma defesa, com a produção de provas e a presença de um advogado. 

A Constituição de 1988 estabeleceu garantias que se aplicam a qualquer ramo do direito. Não mais se admite punições que não respeitem o princípio da legalidade ou que violem os procedimentos previamente estabelecidos. O Supremo Tribunal Federal de forma reiterada tem reconhecido a nulidade dos processos administrativos que não asseguram aos acusados a ampla defesa e o contraditório, que somente é exercida de forma efetiva com a presença de um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 

As normas militares anteriores a 5 de outubro de 1988 e que estejam em desacordo com o vigente texto constitucional não possuem mais eficácia. A qualquer momento o militar (federal ou estadual) que tiver um direito constitucional violado poderá buscar a proteção do Poder Judiciário, Militar ou Civil, com base no art. 5 º, inciso XXXV, da CF. 

A construção de uma sociedade, justa, fraterna e igualitária, se faz com a união de todos os seus segmentos civis ou militares. O respeito a lei e a ordem é uma necessidade para que os objetivos nacionais possam ser alcançados. Os infratores devem ser punidos, e quando necessário a sua liberdade cerceada, mas é preciso que as garantias sejam respeitadas para que o processo não esteja marcado por vícios que podem levar a reforma da decisão. 

O direito militar assim como os demais ramos do direito sofreu modificações com o advento da nova CF/88, que não afastaram a possibilidade da aplicação de punições quando comprovado que o militar praticou um crime ou uma transgressão disciplinar. A punição deve ser justa com base em provas que demonstrem a autoria e a materialidade do ato imputado ao acusado. Caso contrário, a pessoa deve ser absolvida com fundamento no princípio da inocência, que se aplica a qualquer ramo do direito, penal ou administrativo.

Texto escrito por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

Fonte:  Polícia e Segurança Pública