segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

AMESE DIVULGA REQUERIMENTO PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE DESEJAREM REQUERER SUAS MATRÍCULAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO.


Face a vários soldados da Polícia Militar do Estado de Sergipe já terem atingido o tempo legal para serem matriculados no curso de Cabo e preencherem os requisitos legais para tanto, a AMESE vem divulgar requerimento para solicitar suas matrículas no citado curso, bem como, os documentos necessário para serem acostados a este requerimento:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR COMANDANTE DA ___ COMPANHIA DO ___ BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE.

Aos cuidados do (patente e nome do oficial) 

FULANO DE TAL, ora Requerente, brasileiro, casado, policial militar (colocar o nº), SD. PM QPMP-0, R.G. nº xxx - SSP-SE , CPF. nº xxx , lotado na ___ Companhia do ___ Batalhão, venho através deste, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER QUE SEJA MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO, pelos motivos e fatos a seguir alegados:

O Requerente ingressou na Polícia Militar do Estado de Sergipe no dia xx/xx/xxxx, conforme faz provar com a cópia da ficha disciplinar aqui adunada, que comprova o início do exercício da sua função no cargo público, estando atualmente no comportamento (BOM ou ÓTIMO) e xx anos de efetivos serviços prestados à corporação.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

Trata-se o presente requerimento administrativo, solicitando matrícula no curso de formação de cabo (CFC), para posterior ascensão à Graduação de Cabo QPMP-0, tendo em vista o Requerente já ter completado 08 (oito) anos de efetivo serviço e ainda preencher os requisitos mínimos para sua ascensão, com base na Lei 4.378, de 29 de maio de 2001, c/c a Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe: 

Art. 1º - A ascensão dos Soldados e dos Cabos QPMP-0 e QBMP-0, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe, à Graduação de Cabo e de 3º Sargento, respectivamente, serão efetuadas automaticamente por tempo de efetivo serviço e de graduação, após a conclusão dos correspondentes cursos de formação.

[...]

Art. 2º - A promoção por tempo de efetivo serviço prevista no art. 1º desta Lei caberá aos Cabos e aos Soldados QPMP-0 e QBMP-0 que requererem e tiverem atingido, na época prevista para a realização das respectivas promoções, os seguintes requisitos:

[...]

a) ter, no mínimo, 08 (oito) anos de efetivo serviço na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe; (Redação dada pela Lei nº 6.013/06).

b) estar, no mínimo, no comportamento BOM; 

c) ser considerado apto em inspeção de saúde; 

d) estar no efetivo exercício das funções policiais militares; e 

e) não estar cumprindo sentença definitiva penal condenatória com trânsito em julgado. 

[...]

§ 1º. A relação de acesso para a promoção de que trata este artigo, observadas as vagas existentes, será organizada uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de maio, para as promoções a serem efetuadas no dia 25 de agosto do respectivo ano. 

Nota-se ainda, que a observância das vagas se refere à relação de acesso para a promoção e não para o acesso ao Curso de Formação de Cabos, que é uma qualificação do Policial Militar.

§ 2º. A promoção por tempo de efetivo serviço será solicitada mediante requerimento ao chefe imediato, após atingidos os requisitos necessários. 

Insta salientar, que ascensão na corporação policial militar é extremamente importante para estimular o militar, pois o mesmo se sente valorizado ao poder almejar uma patente superior.


Lei 2066/76 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe 

Dos Direitos 

Art. 49 - São direitos dos Policiais Militares: 

III-[...]

g) A promoção 

Da Promoção 

Art. 57 - O acesso na hierarquia policial militar é seletivo, gradual, e sucessivo e será feito mediante promoções de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de oficiais e o de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais-militares a que esse dispositivo se refere.

§ 1º - O planejamento da carreira dos oficiais e das praças, obedecidas às disposições da legislação e regulamentação a que se refere este artigo, é atribuição do Comando Geral da Polícia Militar. 

Do Tempo de Serviço 

Art. 118 - Os policiais militares começam a contar tempo de serviço na polícia militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgão de formação de policiais-militares ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.

DO PEDIDO

Face ao que foi aqui exposto, fulcrado na Lei nº 4.378, de 29/05/2001, c/c com a Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, REQUER A PROCEDÊNCIA O PRESENTE PEDIDO, COM A CONSEQUENTE MATRÍCULA DO REQUERENTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO, tudo por ser de Direito e de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

Aracaju/SE, ___ de _______________ de 2013.

___________________________________
                 FULANO DE TAL
                       Requerente


Recebido em: ____/____/_______às______
___________________________________


Juntar no pedido as seguintes cópias:

- do RG e CPF
- da carteira funcional
- da ficha disciplinar atualizada
- certidão do TJSE de que não se encontra condenado criminalmente
- certidões da 6ª e 7ª Varas Criminais que comprovem que não está cumprindo sentença


AMESE, UMA ASSOCIAÇÃO QUE ESTÁ AO LADO DAS LUTAS DOS MILITARES SERGIPANOS.

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