Nesta segunda-feira, dia 16, o Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública, Dr. José Anselmo de Oliveira, após petição ajuizada pela AMESE, através da sua assessoria jurídica, na pessoa do Dr. Márlio Damasceno, no processo nº 201340901683, conforme pode ser comprovado através do link a seguir, http://ameseluta.blogspot.com.br/2013/08/assessoria-juridica-da-amese-ajuiza.html, solicitando a revogação de liminar que impediu a promoção de 17 soldados à graduação de Cabo, que ocorreria no dia 26/08/2013, face a decisão conseguida por policiais femininas, as quais foram incluídas no quadro de acesso, com base no artigo 3º da Lei nº 3.696/96.
Então o Dr. Márlio Damasceno adentrou com petição no dia 28/08/2013, solicitando a revogação da liminar, para que possibilitasse a promoção dos 17 policiais militares masculinos, que eram mais antigos, o que culminou com a vitória do advogado da entidade, que nesta segunda-feira, conseguiu a revogação da liminar, mostrando que o critério de 10% das vagas para as policiais femininas, no que concerne a promoções, não poderia se sobrepor ao critério de antiguidade, como já era o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de uma decisão da Des. Maria Aparecida Santos Gama da Silva.
Agora, com a revogação da liminar, o Comandante Geral da PMSE, Cel. Maurício Iunes, poderá promover os policiais militares masculinos que ficaram de fora da promoção que ocorrera no dia 26/08/2013.
Agora, com a revogação da liminar, o Comandante Geral da PMSE, Cel. Maurício Iunes, poderá promover os policiais militares masculinos que ficaram de fora da promoção que ocorrera no dia 26/08/2013.
Confira abaixo a parte final da sentença do Dr. José Anselmo, que revogou a liminar que tinha anteriormente concedido, bem como, a petição que fora protocolada à época, pelo advogado da AMESE:
Processo nº 201340901683
...
Vistos etc...
Analisando o caso concreto, verifico que se as requerentes forem mantidas no quadro de acesso ao posto de QPMP-0, o princípio da antiguidade da Organização Militar será contrariado, razão pela qual revogo de ofício a liminar, tornando sem efeito a decisão que determinou a inclusão das requerentes no quadro de acesso ao posto de QPMP-0, da polícia Militar do Estado de Sergipe.
Em tempo, indefiro o pedido de intervenção de terceiro, uma vez que existe expressa vedação legal na lei nº 12.153/09.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Aracaju/SE, 16 de dezembro de 2013.
José Anselmo de Oliveira
Juiz de Direito
A decisão pode ser vista no link abaixo:
Petição protocolada à época pelo advogado da AMESE:
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