A AMESE, através do seu presidente Sargento Vieira, oficiou na manhã desta segunda-feira, dia 13, o Comandante Geral da PMSE, Cel. Iunes, requerendo que seja observado o que dispõe o artigo 13 do Decreto Governamental 29.588/13, no que se refere à indenização de férias não gozadas.
A solicitação feita pela AMESE ocorreu em virtude de alguns associados, que já completaram o tempo de serviço previsto em Lei, estão sendo obrigados a gozar férias de exercícios anteriores, quando desejariam receber a contrapartida indenizatória das férias não gozadas.
Vejam o ofício encaminhado pela AMESE ao Comando da PMSE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário