O uso da força é um elemento fundamentalmente presente na atividade policial – podemos usar a força contra pessoas que estão tentando matar, contra aqueles que agridem fisicamente alguém, contra pessoas desesperadas e agressivas, contra aqueles que reagem à ação policial legal etc. Esse é um caractere que deve ser considerado para diferenciar o ofício policial das demais profissões, em termos de responsabilidades e cuidados.
Cuidados: o policial deve ser valorizado, deve trabalhar motivado e com as devidas condições. Deve estar informado e formado para a execução do seu papel público, entendendo as dinâmicas em que deve intervir e mediar. Deve ter condições psicológicas, físicas e técnicas.
Responsabilidades: é preciso que o policial saiba de seus limites, e que sempre esteja entendido de que autoridade não se confunde com abuso da força, uma preocupação central à sua função. Por isso, deve sempre estar sendo supervisionado, evitando a prática de abusos e garantindo que o contexto do seu trabalho esteja adequado.
Por tudo isso, e mais para a preservação da verdade dos fatos em prol da atuação policial legítima e legal, é importante que as ações da polícia estejam às claras, à mostra. Nesse sentido atualmente dispomos de aparato tecnológico que garante essa transparência – a utilização de câmeras em viaturas policiais. Falamos sobre o tema aqui em 2010, com o seguinte parecer:
Controlar a atividade policial é uma prática em qualquer país democrático do mundo. Mesmo nos países onde as polícias possuem um grau de profissionalismo mais avançado, e uma tradição de respeito aos direitos humanos maior, vez ou outra surgem casos e denúncias comprovadas de desvios e corrupção. Nós, policiais, temos alta dose de discricionariedade e poder sobre bens jurídicos fundamentais, motivo pelo qual a atividade policial deve, sim, ter carga de fiscalização proporcional.
Voltamos ao tema após provocação da Rede Meu Rio, que está reivindicando junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro a instalação de câmeras em todas as viaturas policiais, já que em 2009 uma lei foi publicada determinando a medida:
Lei nº 5588, de 7 de dezembro de 2009DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO E ÁUDIO NAS VIATURAS AUTOMOTIVAS QUE MENCIONA
Art. 1º Deverá o Poder Executivo instalar câmaras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas que vierem a ser adquiridas para servir as áreas de Segurança Pública e Defesa Civil.Parágrafo único. Nas viaturas já existentes, a instalação do referido sistema deverá ser implantada de forma gradativa.Art. 2º As câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil, para geração e transmissão de imagens e som do interior das viaturas em formato digital.Art. 3º As imagens devem ser arquivadas por um período mínimo de 2 (dois) anos e poderão ser utilizadas para atender a demanda judicial e administrativa.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2009.
Concordo com o “Meu Rio”: “A utilização de câmeras nas viaturas é importante para todo mundo. Além de proteger o cidadão contra abusos, ela também permite que os bons policiais identifiquem suspeitos, planejem melhor suas ações estratégicas e sejam resguardados de falsas acusações”.
Causa justa legal, social e tecnicamente.
Colaboração: Rodrigo Rodriguez-Arnaiz
Fonte: Abordagem Policial
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