Qual o valor das prisões feitas pela Força Nacional? Segundo a Constituição Brasileira, essa força policial sequer existe; juridicamente falando. O artigo 144 da Constituição Federal reza: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícia Ferroviária Federal;
IV - Polícias Civis;
V - Polícias Militares e Bombeiros Militares.
Aonde está a "Força Nacional"? Ainda que policiais e bombeiros militares estaduais façam prisões baseados nos estatutos das respectivas instituições as quais lhes cederam para o governo federal; a pergunta que não quer calar, qual o valor das ações, digo em termos institucionais, essa tropa tem? Qual o embasamento legal? Clique e leia a Lei n° 11.473
Diante da notícia de que haverão cerca de dez mil militares que irão trabalhar nos jogos da Copa 2014 e conter as eventuais manifestações (Clique e leia no G1 a notícia), é interessante fazer esse questionamento.
Fonte: Blog do Anastácio
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