Uma decisão proferida pelo Judiciário em Sergipe no último dia 14 de fevereiro de 2013 condena o advogado Cláudio Miguel Menezes de Oliveira pelo crime de desacato contra o soldado da Polícia Militar Anderson Santos, em oito meses e sete dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
O advogado Cláudio Miguel havia denunciado quatro policiais militares lotados na Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp) por abuso de autoridade. O tenente Márlio Rodrigues Cunha e os soldados Anderson Santos, Eleide Maria da Silva e Fernando Vieira foram notificados por conta de uma ocorrência policial atendida no dia 16 de maio 2012, por volta das 23h45, em um posto de gasolina localizado na avenida Francisco Porto, bairro Salgado Filho, na capital sergipana. Na época do ocorrido, o advogado Cláudio Miguel Menezes de Oliveira atuava como presidente da Comissão de Direitos Humanos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Sergipe.
O advogado alegou que foi preso com uso de algemas sem necessidade e denunciou os quatro policiais militares por abuso de autoridade. No final do processo, os profissionais de Segurança Pública envolvidos foram absolvidos, levando em consideração que o referido cidadão somente foi algemado após não atender a voz de prisão e apenas pelo tempo necessário para a entrada do flagranteado na viatura policial. A guarnição policial poderia ter utilizado manobras físicas para deter o cidadão, mas poderia causar danos físicos ao advogado. Em seguida, as algemas foram retiradas, não passando de um minuto algemado.
Entenda o caso
Os policiais militares foram isolar a área do posto de gasolina onde um automóvel colidiu com uma bomba de gasolina. O advogado, apresentando sinais de embriaguez, queria entrar na área isolada pelas autoridades policiais alegando também ser autoridade e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Além disso, ressaltou falando alto: “Vocês sabem quem sou eu? É sempre assim, vocês pensam que mandam no mundo, mas comigo é diferente, você pode perder seu emprego. Você é um moleque, me respeite”, dirigindo-se diretamente ao soldado Anderson Santos. Diante de tal comportamento e de outras expressões utilizadas na ocasião, o policial militar denunciou o advogado por desacato. Assim, Cláudio Miguel passou de vítima para a condição de réu e condenado a oito meses e sete dias de detenção a ser cumprido inicialmente em regime aberto. É cabível ao advogado recorrer da sentença.
Para o tenente Márlio Rodrigues, que comandava a guarnição no dia da ocorrência, o resultado do Judiciário em condenar o advogado Cláudio Miguel foi bastante positivo. “Essa decisão foi importante para apresentarmos os fatos da forma como realmente ocorreram. A Polícia Militar não pode ser subserviente a pessoas que acreditam ser intocáveis. Agimos dentro da lei, sem excessos, porém eventualmente nos deparamos com situações onde há cidadãos que se recusam a uma abordagem ou à voz de prisão. Infelizmente temos de lidar com essas situações e continuar realizando nosso trabalho”, concluiu o oficial lotado na Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp).
Crime de desacato
O desacato é uma ofensa voltada para o servidor público, esteja ele no exercício de suas funções ou não, devendo, neste último caso, a ofensa ter sido feita em razão da especial condição de servidor. A ofensa ou agressão deve ser feita na presença do funcionário público, sendo crime que pode ser praticado por qualquer pessoa. Neste sentido, dispõe o artigo 331, do Código Penal Brasileiro: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário