O deputado federal Mendonça Prado (Democratas/SE) apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) n.º 7043/2014, que pretende considerar como crime hediondo homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, no exercício de suas atividades ou em razão de suas funções.
“A Segurança Pública é um direito fundamental elencado em nossa Constituição, e se constitui na pedra fundamental da convivência em sociedade. Contudo, assistimos atônitos os níveis de violência e, sobretudo de insegurança que vivemos em nosso país. É imprescindível a atuação do Estado brasileiro com ações de prevenção e combate a criminalidade organizada que se impõe frente a nossa sociedade”, enfatizou Mendonça Prado.
A ideia do PL é modificar o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos. Para o parlamentar sergipano, este projeto visa acrescentar ao rol de crimes hediondos, o delito praticado contra o “Agente do Estado”, ou seja, contra qualquer pessoa que esteja no exercício de uma atividade pública, seja, por exemplo, um policial militar, um auditor fiscal, um agente comunitário, entre várias outras atividades.
“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando-nos que são eles que atuam na vanguarda da proteção social. Já não aceitamos mais ataques àqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade, nem que sejam alvos da criminalidade!”, justifica o parlamentar. A proposta foi destinada para análise inicial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda parecer por sua admissibilidade, atendendo aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
O PL de Mendonça Prado recebeu regime prioritário de tramitação pela Mesa da Câmara dos Deputados e está sujeito a apreciação do Plenário da Casa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Mendonça Prado (Izys Moreira)
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