Na manhã desta quarta-feira, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, adentrou com uma notícia crime perante o Ministério Público, mais precisamente na Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial, através do Promotor de Justiça Dr. João Rodrigues, solicitando que seja apurada suposta prática de trabalhos forçados e assédio moral ao soldado do Corpo de Bombeiros, Fábio Oliveira Nunes, fato ocorrido no dia 30 de janeiro do corrente ano, dentro do Quartel Central do Corpo de Bombeiros.
O soldado foi punido disciplinarmente para cumprir uma detenção de 01 (um) dia a ser cumprida no Quartel Central do CBM, fato que ocorreu na data acima citada, face a uma suposta falta ao serviço quando já estava em período de férias, motivo pelo qual o militar adentrará com o devido processo anulatório de punição disciplinar dentro em breve.
Ocorre que, quando iniciou o cumprimento da sua reprimenda de dois dias, o Sd. Fábio ficou detido no alojamento, onde posteriormente recebeu duas determinações de um Oficial BM para serem cumpridas, sendo uma pela manhã e outra pena noite. A primeira determinação foi para que o militar removesse uns cascalhos com uma pá e um balde grande, até o jardim, mais precisamente embaixo de uma árvore que fica no meio do pátio do Quartel Central do CBM, cujo material era composto de concreto e ferros oxidados, ressaltando que tal remoção se deu no momento em que a guarnição operacional estava no pátio, participando de um ciclo de treinamento que estava ocorrendo diariamente.
Como se não bastasse tal determinação, à noite, o Sd. Nunes teria que cumprir a segunda, que era também a remoção de outros materiais diversos, quais sejam, resto de partes de veículos, restos de armários, ferragens, equipamento de proteção individual inservível, dentre outros, do local onde estavam até as proximidades da calçada, para que os lixeiros recolhessem, momento em que, devido à situação humilhante, momento em que um sargento adjunto do oficial de dia, foi conversar com um outro oficial, que deu uma contraordem, para que não fizesse essa segunda remoção.
O fato causou inclusive constrangimento aos colegas bombeiros militares, que o sargento adjunto do Oficial de Dia, colocou tais fatos em livro da corporação.
Face a tais abusos, o militar foi acometido de um estresse pós-traumático, tendo sido afastado de suas atividades laborativas por 60 (sessenta) dias por recomendação médica e cujo afastamento foi homologado pelo HPM (Hospital da Polícia Militar), chegando ao posto de fazer uso de remédio controlado.
Na notícia crime feita à Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial, foram juntados diversos documentos, inclusive de uma mídia que comprova as determinações dadas para remoção dos cascalhos e outros materiais, além de documentos e receitas médicas que comprovam o estresse pós-traumático sofrido pelo Sd. Nunes. Ainda na petição protocolada, o advogado arrolou testemunhas que têm conhecimento do fato, bem como, solicitou que o Ministério Público acompanhe pari passu o fato, pois as testemunhas temem sofrer perseguições ou transferências de local de trabalho.
Um fato que chamou a atenção do advogado é que, conforme uma reportagem publicada anteriormente no portal Infonet, onde o título da matéria foi "bombeiros poderão ser presos acusados de indisciplina" e cuja cópia faz parte dos documentos acostados à notícia crime, o capitão BM Carlos Alves, assessor de comunicação do Corpo de Bembeiros, relatava, em um fato semelhante de detenção, que "bombeiros militares punidos disciplinarmente com prisão, esta seria de cunho domiciliar, uma vez que a corporação não possui instalações para detenção". Então perguntamos: está se utilizando dois pesos para a mesma medida? Enquanto uns cumprem a prisão domiciliar, por que o Sd. Nunes teve que cumprir no Quartel Central do Corpo de Bombeiros?
Outro fato que causa estranheza é que, mesmo o fato tendo sido lançado no livro do Corpo de Bombeiros por um sargento no dia 30 para o dia 31 de janeiro, até a presente data o comando da corporação não apurou o fato, que será agora feito pelo Ministério Público.
O Dr. Márlio Damasceno fez questão de ressaltar que a possível prática de trabalhos forçados e de assédio moral são inaceitáveis perante a nossa Constituição Federal, conforme reza o artigo 5º, incisos XLVII e XLIX, combinado com o artigo 1º, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
O advogado agora aguarda que o fato seja devidamente apurado.
Confiram abaixo a notícia crime apresentada, bem como, algumas documentações que acompanham a petição, esclarecendo que a mídia com a gravação, foi entregue pessoalmente junto ao MP:
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