A AMESE, oficiou no último dia 13, o Promotor de Justiça Curador da Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, solicitando que seja apurado o fato do Cel. Carlos Augusto, Chefe do Gabinete Militar, não ter ido ainda para a reserva remunerada, conforme reza a Lei Complementar nº 206, de 03/10/2011.
Segundo a citada Lei Complementar, todos os coronéis que forem mais antigos que o Comandante Geral ou Chefe do Estado Maior Geral e que contarem com 25 anos ou mais de serviço público, deverão ser transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada. Ocorre que o Cel. Carlos Augusto é mais antigo que o Cel. Luís Fernando, que é o Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral (EMG) da PMSE, portanto deveria ter ido para a reserva remunerada ex-oficio na data que o Cel. Luís Fernando assumiu a chefia do EMG.
Porém, um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que consta abaixo, diz que o Chefe da Casa Militar é vinculado diretamente ao Governador do Estado e por este motivo, não deve ser transferido para a reserva remunerada. O mais estranho é que essa mesma PGE, meses depois, através do mesmo Procurador do Estado, diz em parecer, que todos os coronéis que forem mais antigos que o chefe do EMG devem ser transferidos para a reserva.
O parecer é meramente opinativo. Não pode sobrepor-se à Lei. Por este motivo, a AMESE oficiou o Ministério Público para que tomasse providência a respeito da transferência compulsória para a reserva remunerada do Cel. Carlos Augusto, atual Chefe do Gabinete Militar, bem como, oficiou o Comandante da PMSE, dando ciência do ofício encaminhado ao Promotor de Justiça Curador da Fazenda Pública.
Confiram abaixo os ofícios encaminhados, bem como, a legislação e documentação acerca do fato:
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