quinta-feira, 20 de março de 2014

DITADURA EM PERNAMBUCO: JUSTIÇA RASGA A CONSTITUIÇÃO E MANDA COMANDANTE GERAL ASSUMIR A ACS/PE.

A volta da ditadura em Pernambuco. Policiais e bombeiros militares entregues a própria sorte. Acabou a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE). A partir de agora, o diálogo das pautas de interesse dos associados deverá ser feito através de uma comissão escolhida pelo Comandante Geral da PMPE. Parece piada mas não é. A determinação veio através da Justiça de Pernambuco que rasgou a Constituição Federal e o Código de Processo Civil.

Numa atitude arbitrária, ilegal e abusiva, o Juiz de Direito Titular da 29ª Vara Cível da Capital, Alexandre Freire Pimentel, destituiu o coordenador Renílson Bezerra e demais diretores, anulou as eleições que o elegeram (realizada em 2008) e determinou que o Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, Cel. Carlos Pereira, indicasse sete Cabos PMs para administrar a entidade e comporem a Comissão Independente do Processo Eleitoral com a finalidade de realizar novas eleições.

“A Constituição Federal é clara: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, o Art. 5º,  inciso XVIII”. Sendo assim, como pode o Comandante Geral da Polícia Militar assumir a administração da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE)?“, questiona Renílson Bezerra.

Na última terça-feira (18.03), a Comissão Independente do Processo Eleitoral assumiu a sede da ACS – PE, constrangendo funcionários, arrombando portas, trocando fechaduras, mexendo em senhas como também a retirada do site da entidade do ar. Democracia ou ditadura? Estão negando o direito do associado de ter informações sobre a sua entidade. Ou seja, sendo tão arbitrária quanto, o Juiz que determinou a existência da comissão.

Motivação – Desde 2008, tramita na Justiça uma ação que tenta anular as eleições realizadas na ACS – PE, a qual elegeu a Chapa 1, do então soldado Renílson Bezerra dos Santos. Insatisfeito com o resultado, o PM Albérisson Carlos da Silva fez diversas acusações (sem as devidas provas). O processo mais de ano sem movimentação e agora, prestes a um período eleitoral, voltou a andar.

As argumentações da oposição são falhas, especialmente se levarmos em consideração os resultados das eleições. “A nossa chapa (Chapa 1) teve 1.951 votos, contra 592 da Chapa 2 (Albérisson) e 397 da Chapa (3). Se somarmos o total de votos da Chapas 2 e 3, provamos que a vitória da Chapa 1 foi inquestionável (1.951 da Chapa1 contra 1.189 das somas da Chapa 2e 3)”, conta Renílson.

Outra preocupação de Renílson é quanto ao andamento da ação. Como se não bastassem os equívocos da sentença que anulou a eleição, todas as irregularidades atacadas pelos advogados da ACS – PE estão sendo em vão. O juiz Alexandre Freire Pimentel persiste com as suas decisões ilegais e usa de dois pesos e duas medidas. Quando os advogados da ACS – PE indicam erros no processo, são penalizados com “multas altíssimas”.

Já o Albérisson faz pedidos novos, documentos novos, porém não é dada a Associação a oportunidade de se pronunciar sobre eles.  “Afinal, a quem interessa o fim da ACS – PE e a destituição de uma diretoria que há anos luta em prol dos Direitos dos Policiais e Bombeiros Militares?” Questiona Renílson Bezerra.

Fonte:  Ditadura Pernambucana

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