Policial militar terá que pagar quase R$ 30 mil pelos danos morais por ter causado danos a uma viatura policial. A questão é que o militar não estava de serviço no dia do acidente. O Estado informou à Justiça que o PM resolvia assuntos pessoais, quando o veículo colidiu no canteiro central da pista. O magistrado também entendeu que o policial contrariou as regras do Código de Trânsito Brasileiro, já que no momento do acidente, o PM dirigia a viatura com velocidade aproximada de 80 km/h a 100 km/h, conduta imprudente, devido às condições do tempo. O militar argumentou, sem sucesso, que a “eventual utilização indevida da viatura policial somente poderia ensejar a aplicação de sanções de ordem administrativo-disciplinar, jamais podendo levar à conclusão sobre sua responsabilidade pela ocorrência do acidente”. Ainda cabe recurso.
Fonte: TJRN/Blog Tribuna do Norte
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