JURISPRUDÊNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE TER ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DENTRO DE CARRO É CONSIDERADO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10216110018969001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 18/01/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. OFENSIVIDADE MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. INVIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. Não se aplica à conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/03 o princípio da mínima ofensividade ou da intervenção mínima, pois basta, para sua configuração, o agente portar arma ou munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante a ocorrência de um resultado, pois o legislador se preocupou em restringir o uso de armas de fogo no território nacional e impor penas mais severas àqueles que descumprissem suas normas. 2. Comprovado que o agente levava a arma no interior do porta-luvas do seu veículo, perfeitamente caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo, não havendo que se cogitar a sua desclassificação para posse. 3. O período de vacatio legis contemplado pelo artigo 32 da Lei 10.826/03 aplica-se apenas em relação a determinadas condutas tipificadas nesta Lei Especial, dentre as quais não se inclui o porte ilegal de arma.
TJ-SC - Apelação Criminal ACR 536599 SC 2010.053659-9 (TJ-SC)
Data de publicação: 18/07/2011
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 , CAPUT, DA LEI 10.826 /2003). ARMA DESMUNICIADA ENCONTRADA NO PORTA LUVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO CUJA CONSUMAÇÃO OCORRE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NA NORMA. DESNECESSIDADE DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EFICIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - O agente que é encontrado com arma de fogo desmuniciada no porta luva de veículo automotor sem autorização e em desacordo com a determinação legal comete o crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003. - O desmuniciamento da arma de fogo não afasta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato cuja consumação ocorre com a mera prática do fato tipificado. - Impossibilidade de reconhecimento da ausência de potencialidade lesiva, pois, ainda que desnecessária a realização da prova pericial, atestou-se a eficiência e o perfeito funcionamento da arma de fogo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido.
TJ-PR - 8353620 PR 835362-0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 09/08/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 835.362-0 (NPU 0003717- 82.2008.8.16.0013), DA 14ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RELATORA1: JUÍZA LILIAN ROMERO APELANTE: VALDIR VICENTE DE ANDRADE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03. ARMA ENCONTRADA NO VEÍCULO DO APELANTE, EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LOCAL DE TRABALHO. NORMA DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ENTREGA ESPONTÂNEA OU VOLUNTÁRIA (PREVISTA NO ART. 32) NÃO CARACTERIZADA, FACE O FLAGRANTE DA AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento , tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou 1 Em substituição à Desembargadora Lidia Maejima TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal nº 835.362-0 dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. (HC nº 39.787/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, julg. 07.04.2005, DJ 23.05.2005). 2. O art. 12 da Lei 10.826 /03 deve ser interpretado de forma restritiva. Por isso, o fato de o automóvel servir como instrumento para a atividade laboral do réu, que é caminhoneiro, não significa que fosse seu local de trabalho.
Colaboração de um advogado criminalista.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
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