quarta-feira, 28 de maio de 2014

PM ESTRANHA DECISÃO DA OAB EM QUESTIONAR CONCURSO.

OAB/SE explica e mantém decisão em ajuizar ação contra edital

Paiva: edital obedece a legislação (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Polícia Militar estranha a decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) em ajuizar ação contra o concurso público para preenchimento de 600 vagas na corporação. O tenente-coronel Paulo César Paiva, comandante da 5ª Seção [o setor responsável pela Comunicação Social da Polícia Militar], garante que o limite máximo de 10% de vagas destinadas a mulheres estabelecido no edital do concurso está em obediência à legislação estadual [Lei 3.511/1994], aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 17 de agosto de 1994.

Na ótica do tenente-coronel Paiva, o concurso não apresenta irregularidades. “A proporção de 10% respeita a legislação em vigor. Se a OAB quer questionar a constitucionalidade da lei, é outra coisa. Não deve entrar com ação judicial contra o concurso, mas com ação questionando a constitucionalidade da lei”, considera o tenente-coronel.

Prejuízos

Mesmo assim, a OAB/SE mantém o entendimento pela ilegalidade do edital por estabelecer limite máximo de participação de mulheres na disputa. “As mulheres estão concorrendo em condições desiguais. A concorrência deve ser livre. O edital não pode criar regra de concorrência desigual”, explica o advogado Marcel Costa Fortes, relator do processo analisado pelo Conselho Seccional da OAB/SE na segunda-feira passada, 26.

Na opinião do advogado, a lei estadual em questão estabelece limite mínimo de 10% quanto ao efetivo da Polícia Militar. “A lei foi feita para proteger as mulheres, mas está sendo usada contra. A lei não estabelece limite máximo”, observa Marcel Fortes. O Conselho Seccional já decidiu e a assessoria jurídica da OAB/SE está adotando os encaminhamentos para fazer o ajuizamento da ação, que questionará este item do edital do concurso público da PM.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

Um comentário:

  1. A cota de 10% para mulheres está na lei LEI Nº 3.696
    DE 15 DE MARÇO DE 1996
    Altera os artigos 1º e 3º da Lei nº 3.511, de 17 de agosto de 1994, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

    Este percentual de 10% só passou a valer a partir de 1996, pois ao alterar estes artigos da lei 3.511/94 os efeitos passaram a valer com a publicação em março de 1996 .


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