quarta-feira, 7 de maio de 2014

STF DETERMINA QUE ESTADO DA BAHIA REINCORPORE A GRATIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO PM.


Ministro JOAQUIM BARBOSA, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado da Bahia e manteve condenação favorável aos policiais militares baianos.

A ação, ajuizada e acompanhada pelo CENAJUR, visa a reincorporação da gratificação de habilitação PM, que foi extinta pela Lei Estadual n. 7.145/1997. O Poder Judiciário, com essa decisão, reafirma que os policiais militares baianos que ingressaram na PM antes da vigência da Lei Estadual n. 7.145/1997 fazem jus a receber a gratificação, em virtude do direito adquirido.

O processo é acompanhado pela equipe de advogados dos PROCESSOS COLETIVOS, do CENAJUR, com coordenação de Dra. FERNANDA PASCHOAL.

Abaixo parte da decisão publicada no Diário de Justiça do dia 28/04/2014:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.424
REGISTRADO: MINISTRO PRESIDENTE JOAQUIM BARBOSA
RECTE.(S): ESTADO DA BAHIA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
RECDO.(A/S): XXXXXXXXXXX E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANO SAMARTIN FERNANDES

DECISÃO: Dada a ausência de aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem quando da inadmissão do recurso extraordinário, torno sem efeito a decisão de fls. 307-308. Esta Corte, no julgamento do ARE 685.053-RG (rel. min. Presidente – TEMA 605), concluiu pela ausência de repercussão geral da questão versada no recurso extraordinário a que se vincula o presente agravo. Do exposto, nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil, e 327,caput, do RISTF (na redação dada pela Emenda Regimental 21/2007), nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 22 de abril de 2014. Ministro JOAQUIM BARBOSA Presidente.

Fonte:  cenajur.com.br

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