terça-feira, 3 de junho de 2014

COMANDO DA PMMG ENVIA SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI QUE TRATA DO AUXÍLIO, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA.


O deputado Sargento Rodrigues reuniu-se, novamente, com o Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Adeli Silvio Luiz, com o deputado federal Subtenente Gonzaga e com os representantes das entidades de classe para discutirem as sugestões que serão enviadas ao Projeto de Lei nº 1.353/2011 que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado. Sargento Rodrigues foi relator da matéria, em 1º e 2º turno, que já está pronta para votação, em segundo turno, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A reunião ocorreu nesta segunda-feira, 2/6/2014, na Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.

As propostas encaminhadas pela PMMG ampliam a proteção ao militar em serviço quando se envolver em infração penal que resulte morte de terceiros; forem vítima de acidente que resulte em sua morte, ou de infração penal que resulte na tentativa ou na consumação de sua morte; traz a garantia de percepção de benefício social para familiares que tenham dependência econômica, no caso de morte de militar arrimo de família; traz assistência à saúde para familiares que tenham dependência econômica com o militar assistido ; traz garantia de vaga na UEMG para dependente em caso de morte do militar; traz assistência judiciária gratuita e medidas para reparar danos físicos e materiais sofridos pelo militar.

DSC 0082 optDe acordo com as propostas, fica assegurado benefício social, nunca inferior ao salário mínimo, quando houver morte, ao familiar que tenha dependência econômica. A concessão do benefício está condicionada à constatação da impossibilidade de se autossustentar, em decorrência de incapacidade física ou legal. O benefício será concedido ao familiar com parentesco de até o 3º grau, que mantenha relações familiares, de convivência e prestação de alimentos, mas haverá apenas um beneficiário por falecimento de servidor. O benefício será extinguido aos 18 anos, salvo comprovação de matrícula e frequência em curso de nível superior, até o limite de 24 anos. Fica assegurada, ainda, aos familiares que comprovem dependência econômica, assistência médica, farmacêutica e psicológica.

Ainda de acordo com as sugestões, os militares estaduais, os policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos, terão assistência judiciária gratuita em processos ou procedimentos judiciais ou administrativos, decorrentes de sua atuação profissional para promover a ação penal e de responsabilidade civil.

DSC 0120 optSegundo o deputado Sargento Rodrigues, as sugestões melhoraram a abrangência do Projeto de Lei. “Quero parabenizar pela elaboração das sugestões. Ficou muito bom, ampliou muito a proposição, principalmente na proteção dos parentes dos servidores”, disse. O parlamentar afirmou, ainda, que as propostas foram além das expectativas e que espera aprovar a matéria o mais breve possível.

Concordando com o deputado Sargento Rodrigues, o deputado federal Subtenente Gonzaga afirmou que se sente contemplado com o texto. “Neste momento, vemos que nossa luta está tendo resultado”, destacou.

O Comando da PMMG elaborou, também, uma resolução para regularizar as normas. Ela cria o Grupo Especial de Resposta Imediata (GERI), que será no âmbito da RPM. O GERI atuará quando houver vítima de infração penal que resulte na tentativa ou consumação de sua morte ou trauma do qual sobrevenha invalidez permanente. O Grupo terá as seguintes atribuições: reunir informações acerca da ocorrência motivadora; envidar esforços no sentido de efetuar a prisão de agentes envolvidos com a infração penal; atuar em conjunto com a polícia judiciária comum ou militar no cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão; atuar em conjunto com as equipes especializadas da PMMG, para o êxito das atividades constantes do Programa; atuar preventivamente prestando segurança aos militares abrangidos pelo Programa, bem como a seus familiares e promover a captura, detenção ou prisão do autor do delito. O Grupo será constituído por equipe interdisciplinar de policiais militares, que serão reunidos para estes fins. Além disso, o GERI da RPM onde reside o policial militar lotado em Unidade Administrativa será o responsável pela adoção destas medidas.

O PROJETO

De acordo com a proposição, o Estado oferecerá proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos em que a vida esteja em risco ou a integridade física esteja sendo ameaçada em razão de suas atividades ou em função do local onde residem. Serão consideradas situações de risco ou com a integridade física ameaçada, os agentes de segurança pública que sejam vítimas de ameaça em procedimento administrativo, policial ou judicial em decorrência de suas funções ou por terem sido testemunhas em procedimentos, desde que não tenham participado ou atuado como autores e coautores.

A proteção, o auxílio e a assistência também se estenderão aos familiares que, em razão das atividades exercidas pelos servidores da segurança pública ou do local onde residam, estejam em situação de risco. Estes servidores terão prioridade na aquisição de moradia fora destas áreas de risco, caso a situação se prolongue por mais de quatro anos.

A matéria define que serão oferecidas, aos servidores da área da segurança pública do Estado que estiverem em situação de risco, as seguintes medidas: transferência de residência com locação de imóvel por um período de até dois anos, podendo ser prorrogado até cessarem os motivos da inclusão no programa; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos; segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais; ajuda financeira mensal para prover às despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida ser familiar e estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular; suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens; apoio e assistência social, médica e psicológica, e sigilo em relação aos atos praticados.

Ainda segundo a proposição, o Estado, por meio dos órgãos competentes, irá apurar as ameaças sofridas por estes servidores, identificará os autores e adotará as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Fonte:  Blog do Sargento Rodrigues.

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