Na última terça-feira, dia 01, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Gerson Carvalho, conseguiu mais uma absolvição para um associado da entidade, desta feita para Sérgio Santos Silva, que estava respondendo processo criminal perante a Comarca de Ribeirópolis, Distrito de São Miguel do Aleixo, que fez questão de encaminhar mensagem agradecendo pelo trabalho realizado pelo advogado em sua defesa.
Confiram abaixo a decisão e a mensagem de agradecimento do associado:
Termo de Audiência
Aos 01 de julho de 2014, às 11:01:15 nesta cidade de São Miguel do Aleixo no Fórum Local, Comarca de Ribeirópolis(SE), onde presente se achavam a MM Juiz de Direito, Dr. Sérgio Fortuna de Mendonça,comigo, Patrícia Albuquerque de Melo, Diretora de Secretaria em substituição,que este subscreve, bem como o representante do Ministério Público. Apregoadas as partes e respectivos Advogados e/ou defensor acima identificados, foi aberta a audiência, pela ordem foi dada a palavra ao advogado do indiciado: MM. Juiz, em razão da acusação imputada aos indiciados consistirem de fatos ocorridos em primeiro de março de 2011, referentes as supostas lesões decorrentes da atividade policial, bem como do suposto abuso de autoridade ocorrido na mesma data, vem requerer o reconhecimento da prescrição em razão do lapso temporal superior a dois anos em relação ao crime de abuso de autoridade, contados da data do fato ate o dia de hoje. Quanto ao suposto crime de lesão corporal por ser crime de competência absoluta da Auditoria Militar, pois teriam ocorrido no exercício da função, sendo emitido decisão no processo 201220690100, ora anexado, absolvendo os indiciados do crime de lesão leve. Deste modo, manifesto pela extinção do presente processo nos moldes acima explicitados, Dada a palavra ao Representante do Ministério Público, pelo mesmo foi dito que: Mm Juiz, analisando os autos, verifica-se que existe razão o pleito da defesa dos réus. No que tange ao crime de lesão corporal constata-se que já houve a apuração no âmbito da Justiça Militar na 6ª Vara Criminal em Aracaju. Assim, para se evitar bis in idem, requer a extinção do feito. No que concerne ao crime de abuso de autoridade verifica-se que já decorreu mais de três anos da data do fato
sem ocorrência de nenhuma causa interruptiva da prescrição, razão pela qual manifesta-se pela extinção da punibilidade deste crime com fundamento no art. 109 inciso VI e cumulado com art. 107, inciso IV ambos do CP. Pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: de acordo com as peculiaridades do caso, somado ao fato de que as alegadas lesões estão sendo processadas e julgadas perante seu juízo natural, acolho, desta feita, os dizeres aviados pela defesa e pela acusação, oque faço EXTINGUINDO a punibilidade dos indiciados pela prescrição, arrimado nos arts. 109, VI e 107 IV, ambos do CPB. Decisão publicada em Audiência. Dê-se a devida baixa e arquive-se. Presentes intimados.Nada mais havendo foi o presente encerrado. Eu, ............., Patrícia Albuquerque de Melo, Diretora de Secretaria em substituição , subscrevo
Dr. Sérgio Fortuna de Mendonça
Juiz de Direito
AGRADECIMENTO DO ASSOCIADO AO TRABALHO REALIZADO:
"Hj tive uma audiência no Aleixo a qual foi reconhecido a prescrição e a consequente extinção do processo pelo MM juiz de direito, isso graças a dedicação, empenho, competência e conhecimento de causa do nobre advogado Dr. Gerson. Informo ainda, q o ilustre advogado a todo momento me manteve informado do q estava acontecendo e demonstrando total atenção por este associado. Transmita os meus sinceros agradecimentos ao nobre advogado... boa noite e q Deus nos ajude!"
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