segunda-feira, 14 de julho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES, FECHAMENTO E BLOQUEIO DAS CONTAS DA ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO (ASBT).


Uma Decisão em caráter liminar determinou a suspensão imediata das atividades de funcionamento da Associação Sergipana de Blocos de Trio – ASBT, bem como o bloqueio de numerário existente em suas contas bancárias. Decisão da Juíza Dra. Cláudia do Espírito Santo, da 9ª Vara Cível de Aracaju impôs, em caso do descumprimento do mandamento judicial, multa pecuniária no valor de R$ 1 mil reais diários.

A Magistrada atendeu aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça, Dr. Edyleno Ítalo Santos Sodré, Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses e Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, responsáveis pela Promotoria de Justiça do Terceiro Setor.

A referida Associação está constituída como entidade de direito privado, do tipo sem fins econômicos e lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, conforme legislação que lhe é aplicável.

De acordo com os autos do Procedimento Administrativo instaurado pelo MP, a ASBT, em razão de se constituir como entidade sem fins lucrativos, firmou diversos convênios com o Poder Público (Ministério do Turismo e ENSETUR) para realização de eventos no Estado de Sergipe, alguns de flagrante ilegalidade, através dos quais recebeu vultuosos recursos públicos.

A despeito da ASBT alegar que os eventos por ela realizados são abertos ao público, tais declarações não podem prosperar, porquanto nas referidas festas, a exemplo do Pré-Caju, é obrigatória a aquisição de abadás ou camisetas para participação nos blocos “puxados” por trios elétricos, nos quais se apresentam bandas e artistas contratados com recursos federais e estaduais.

“Ainda que se reconhecesse o viés público dessas festas, o fato é que há uma forte exploração privada nesses eventos, o que resulta em benefícios financeiros diretamente para os membros da Associação Sergipana de Blocos de Trio, seja através da celebração de convênios com o Poder Público ou da venda de seus produtos”, apontam os Promotores na ACP.

Diz ainda a Ação: “Vê-se que a ASBT atua como empresa privada travestida de entidade de interesse social, locupletando-se de verbas públicas, para realizar festas eminentemente lucrativas”.

O MP acostou aos autos da Ação o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU, no qual foram apontadas diversas irregularidades no tocante à utilização dos recursos da ASBT, tais quais: pagamento de despesas de entidades privadas com shows não aberto ao público, arrecadação de recursos com a venda de bens e serviços durante os eventos e pagamento de cachês de bandas e artistas que se apresentaram em eventos no Estado de Sergipe, objetos de convênios com o Ministério de Turismo, em valores inferiores aos informados.

A Juíza determinou, também, a expedição de mandado para que a referida entidade que declara que, por não dispor de bens patrimoniais não possui sede própria e funciona numa sala cedida na sede de uma das empresas associadas, seja fechada e lacrada.

Fonte:  Assessora de Imprensa MP/SE (Mônica Ribeiro)

Nota do blog:  Já era mais do que devida uma fiscalização nas contas da ASBT, que usa todo um aparado do poder público e se diz sem fins lucrativos. Os militares sergipanos sabem muito bem o que passam quando das realizações do Pré-Caju, quando são escalados extraordinariamente para tal serviço de forma impositiva, sem ser respeitado seu direito de folga.

Um comentário:

  1. Após tantos anos eles começam a tomar providências para acabar com esta farra do dinheiro público injetado nesta festa particular que levou centenas de policiais militares ao banco dos réus por não aguentarem mais serem explorados neste evento privado e lesivo ao erário público e que inclusive tolhe seus direitos a férias e folga justa dos PMs. Esta ação do MPE é bem-vinda, mas em relação a Alagoas está há quase dez anos atrasada e em relação a ação do Ministério Público Federal uns dois anos. Antes tarde do que nunca! Outra coisa se tem quem recebeu tem quem pagou. Quais administradores públicos serão responsabilizados? Quais procuradores da PGE devem responder por emitir pareceres favoráveis à celebração destes convênios do Estado com a ASBT e jogar dinheiro público pelo ralo? Quais Conselheiros do Tribunal de Contas de Sergipe devem responder por aprovar as contas dos convênios do Estado com a ASBT? E o Controlador-Geral do Estado como fica nesta história?

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