segunda-feira, 28 de julho de 2014

MPE TENTA SOLUÇÃO PARA POLUIÇÃO SONORA EM ITABAIANA.

Polícia Militar descartou a criação de Pelotão Ambiental

Audiência aconteceu no mini auditório do MPE (Fotos: Portal Infonet)

A Poluição Sonora no município de Itabaiana foi discutida  em audiência na manhã desta segunda-feira, 28, no Ministério Público Estadual (MPE). Na reunião, os promotores Adson Alberto Cardoso Carvalho e Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes discutiram com representantes da Prefeitura de Itabaiana, da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), do Comando da Polícia Militar de Sergipe e da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, a prevenção e os ilícitos que prejudicam o sossego público. O comandante da PMSE, coronel Maurício Iunes descartou a hipótese da criação de um Pelotão Ambiental no município.

Existe um inquérito na Promotoria de Itabaiana [iniciado por meio de reclamações populares] e estando na etapa de capacitação dos servidores municipais quanto a utilização do decibelímetro e a elaboração de laudo.

De acordo com o representante da Adema, Carlos Leão destacou ter realizado um dos primeiros cursos ambientais na Prefeitura de Aracaju, assim que se formou no curso de engenharia, há 12 anos. “Nunca fui reconhecido e a Adema não é um órgão que faça ‘eucaristia’. Com isso, reconheço a responsabilidade de não ministrar mais curso, já que não sou recompensado”, ressalta acrescentando que a Adema só tem seis profissionais antigos e que não existe qualquer procedimento quanto a possibilidade de se firmar convênios.

Questionada pelos promotores quanto à parcerias entre o município de Itabaiana e outros visando a capacitação de servidores, a procuradora da Prefeitura de Itabaiana, Andrea Carolina Almeida Machado, informou que fora realizado um orçamento para um trabalho conjunto com os municípios de Lagarto e Nossa Senhora do Socorro. “Em 45 dias poderemos apresentar um relatório de capacitação dos servidores e após, um cronograma para combater a poluição sonora”, promete.

PM

Maurício Iunes diz que não há previsão orçamentária para Pelotão Ambiental

Indagado sobre a possibilidade de ministrar cursos e ajudar no combate a poluição sonora, o comandante da PMSE, coronel Maurício Iunes  explicou que a PM possui uma disciplina militar, o que impossibilita de fornecer ou dar amparo aos cursos. E sobre a criação de um Pelotão Ambiental em Itabaiana, ele foi enfático:

“A capacitação não pode ser via militar e não podemos criar nada se não tivermos uma previsão orçamentária e legal. Com isso, não temos qualquer previsão de um Pelotão Ambiental para Itabaiana. Já trabalhamos com o mínimo do mínimo na Polícia Ambiental, que possui apenas dois carros para cobrir todo o Estado”.

Coronel Iunes disse ainda que atualmente a atuação da Polícia Militar é com a apreensão dos aparelhos sonoros. “Mas essa ação está prejudicada com um provimento do Tribunal de Justiça que solicita a identificação das vítimas, o que é difícil. Nós temos 14 equipamentos de som apreendidos, mas os responsáveis são liberados por conta desse provimento. Já as ações em estabelecimentos comerciais são da responsabilidade da prefeitura por meios dos fiscais. Em alguns municípios, a polícia formaliza o ROP [Relatório de Ocorrência Policial] e encaminha ao Ministério Público”, explica lembrando a ação considerada vitoriosa em Nossa Senhora do Socorro, aonde a Guarda Municipal está fazendo a apreensão e remoção dos aparelhos sonoros.

A delegada de Itabaiana, Michele Araújo afirmou estar no aguardo das determinações a serem proferidas. “Quanto ao crime de perturbação do sossego, as reclamações estão sendo dirigidas para a Delegacia de Proteção à Mulher. Apesar de reconhecermos a prova técnica para tipificar, sempre elaboramos os relatórios a fim de haver o sossego público. O que percebemos é a desobediência após a atuação da polícia, pois assim que os policiais deixam o local denunciado, voltam a aumentar o som”, diz.

Audiência foi conduzida pelos promotores Adson Cardoso e Kelfrenn Teixeira

O promotor Adson  Cardoso alertou aos participantes que existem duas situações: a poluição sonora como crime [por isso a necessidade da atuação conjunta da Polícia Militar com servidores que sejam habilitados para usar o decibelímetro [prova técnica para tipificar o crime]. E a contravenção penal do sossego, tendo uma vítima determinada conforme entendimento judiciário, sendo possível a suspensão condicional do processo.

“Caso a vítima não seja identificada, a vítima pode ser a própria polícia, que está tendo o trabalho ostensivo militar prejudicado para fazer o flagrante”, entende.

Fonte:  Infonet (Aldaci de Souza)

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