No Brasil, diferentemente de vários países do mundo, são duas as polícias, a civil e a militar, e cada uma tem uma função.
A civil é chamada de polícia judiciária e a ela compete fazer a investigação depois que os crimes aconteceram. Os delegados e investigadores (agentes) não usam uniformes. Os delegados são os responsáveis pelo “inquérito policial”, que é a investigação de um crime. Eles têm que ouvir testemunhas, conseguir provas e chegar ao autor do delito. Aí o inquérito é mandado para o Ministério Público e para a Justiça.
À Polícia Militar cabe o papel de polícia preventiva, encarregada do policiamento ostensivo, com integrantes uniformizados que circulam pelas ruas para tentar evitar que os crimes aconteçam. Ambas servem e são subordinadas aos governos estaduais e têm chefias e comandos diferentes.
A Polícia Civil já existia nas antigas “províncias” e fazia o trabalho local de investigação, enquanto cabia ao Exército o trabalho de repressão. No início do século 20, depois da a instauração da República, as províncias se constituíram em Estados autônomos e logo os governadores destes Estados passaram a constituir pequenos exércitos estaduais, as chamadas “Forças Públicas” ou as “Brigadas”, que depois se transformaram na Polícia Militar. Eles usavam uniformes para se diferenciar da Polícia Civil, que desde seu início trabalhava com roupas comuns.
Assim, com a criação de seus próprios mini-exércitos os Estados criaram uma segunda polícia no país, e passamos a ter duas polícias, como é até hoje.
Muitos criticam a existência destas duas polícias ou por ser um modelo antigo e ultrapassado de segurança pública ou por gastos excessivos, já que tendo duas policiais, tudo é em dobro: o número de pessoas, o número de imóveis, o número de viaturas...
Aqui cada polícia segue sua carreira distintamente, em academias diferentes, com treinamento diferente. Não há uma “sintonia” entre elas. Ao contrário, ambas criticam a atuação uma da outra.
Não há uma integração: se um policial civil quiser ser militar ele não pode simplesmente ser transferido. Vai ter que começar tudo de novo: fazer concurso, fazer curso. Vice-versa também é verdadeiro: um PM não pode virar policial civil por simples transferência.
Nos Estados Unidos, para se ter idéia, a polícia tem como chefe oficial o prefeito e não o governador, como é no Brasil. Também tem os policiais de rua e os dos distritos, mas a polícia é uma só. Os policiais que trabalham nas ruas usam uniformes e nos distritos trabalham à paisana. Mas o policial de rua, após um ano de trabalho, pode prestar concurso e passar para a área investigativa, ocupando cargos de agentes ou delegados. É uma polícia só, com “diferentes” carreiras. Outra diferença entre a policia americana e a brasileira: aqui um soldado da PM de São Paulo, por exemplo, começa a carreira ganhando R$ 1.500, lá, o policial começa ganhando US$ 2.500.
No Canadá todos os policiais são de caráter civil e os que trabalham nas ruas usam uniformes para que sejam identificados mais rapidamente pela população. Os que trabalham nos postos policiais trabalham à paisana durante as investigações. Lá a polícia não é judiciária, ou seja, não cabe a ela a instalação de inquéritos policiais. Os crimes são sempre apurados pela promotoria.
Já aconteceram aqui no Brasil algumas tentativas de unificar as polícias, mas só ficaram no papel. Há resistências de ambas as polícias, que preferem continuar como estão. A civil reluta na mudança porque ela também prevê que fique para o Ministério Público a competência da investigação. A militar teme que, a exemplo do que acontece na Franca, Itália e Portugal, por exemplo, a unificação resulte no fim dos tribunais e auditorias militares, que hoje permitem aos policiais militares do Brasil, em caso de prática de crimes, serem julgados por estes tribunais e não pela justiça comum. Ou seja: hoje eles são julgados por eles mesmos e a unificação das policias acabaria com esta exceção, já que os policiais civis não têm tribunais próprios e, no caso, de praticar crimes são julgados pela justiça comum.
Há ainda uma terceira polícia no país, a Polícia Federal, que é como se fosse uma polícia civil para crimes de âmbito nacional, como investigação de fraudes e corrupção, tráfico de armas e drogas, contrabando, imigração entre outros crimes. A Polícia Federal, como o próprio nome diz é subordinada ao governo federal. A Polícia Civil dos Estados não é subordinada a PF e, se chamada, pode auxiliar nas investigações em seu Estado. Os Estados Unidos também têm sua polícia federal, que é a FBI.
Fonte: Blog Papo de PM
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