quarta-feira, 6 de agosto de 2014

AUDIÊNCIA NO MP DISCUTE MELHORIAS NA ORGANIZAÇÃO DAS TORCIDAS EM SERGIPE.


No último dia 05 de agosto, a Promotora de Justiça do 3º Setor, Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas reuniu-se com o Presidente da Federação Sergipana de Futebol, com o Diretor do Clube Esportivo Sergipe e com representantes da Diretoria de diversas Torcidas Organizadas de Sergipe. Pauta da reunião: discutir melhorias na organização do futebol Sergipano, em especial ás torcidas organizadas.

Desde o surgimento da primeira Torcida Organizada, em 1969, a atuação dessas associações recrudesce a cada ano. Hinos, uniformes, bandeiras e mascotes são utilizados pelos seus membros para incentivar o seu time nos gramados, bem como para criar uma identidade entre aqueles associados.

Apesar do caráter pacífico e idealizador do surgimento desses grupos, nos últimos anos foi vista uma crescente onda de brigas e tumultos nos estádios e nas suas imediações, iniciadas em grande parte por essas associações de torcedores. As brigas não se limitam à rivalidade entre clubes, como muitos pensam, mas ocorrem também entre membros das torcidas organizadas de um mesmo time, que fizeram da arquibancada uma disputa de território.

“Diante dessa realidade, questiona-se intensamente a responsabilidade de cada parte envolvida em um evento esportivo (clubes e torcida), pela segurança dentro dos estádios e nos seus arredores. Como já bem pacificada a questão relativa à responsabilidade das diretorias dos times, mais importante que se faça uma análise da responsabilização das torcidas organizadas”, explicou a Promotora de Justiça.

Todos os presentes foram unânimes em colaborar com o Ministério Público, a fim de acabar com a violência nos estádios e fazer valer o Estatuto do Torcedor, que dedica-se a normatização das atividades desportivas no Brasil.

Ficou comprovado que as Torcidas Organizadas em Sergipe, na sua maioria, não possuem Estatuto Social devidamente registrado em cartório e, por conta disso, Dra. Maria Helena Sanches estipulou um prazo de 60 (sessenta) dias, para que as associações apresentem os seguintes documentos: Estatuto Social registrado; Ata de posse e eleição da diretoria e nome e endereço dos respectivos membros e relação com nome, endereço e telefone dos associados de cada torcida.

Fonte:  MP/SE (Mônica Ribeiro)

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