Dr. Márlio Damasceno, assessor jurídico da AMESE, protocolando o ofício no MP
Na manhã desta segunda-feira, dia 29, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, oficiou o Promotor de Justiça Dr. João Rodrigues Neto, Curador do Controle Externo da Atividade Policial, solicitando que providências sejam adotadas no que concerne aos alunos do curso de formação de soldados estarem patrulhando a pé, no centro comercial de Aracaju, no bairro Siqueira Campos, orla da Praia de Atalaia e outros locais da Capital, armados unicamente com um cassetete e o mais grave, sem utilizarem colete balístico e sem estar com a presença de ao menos um policial militar efetivo junto com os alunos, conforme matéria veiculada neste blog (http://www.ameseluta.blogspot.com.br/2014/09/alunos-do-curso-de-formacao-de-soldados.html) e na imprensa sergipana, as quais foram devidamente anexadas ao ofício.
No ofício, o Dr. Márlio ressalta o crescente aumento da criminalidade em nosso Estado e no Brasil como um todo, principalmente pelo fato dos marginais estarem armados e, certamente, em caso de praticarem um assalto e se deparando com alunos do curso de formação de soldados, fardados, não irão perguntar se os mesmos estão armados ou não, ao contrário, podem atirar contra os alunos que não dispõem sequer de um colete balístico para proteger a sua vida.
Para o advogado da AMESE, antigamente os marginais tinham medo da polícia, mas nos dias atuais, o que se vê são marginais enfrentando a polícia, fortemente armados.
Ainda no ofício foi destacada a importância do colete balístico, pois é, sem a menor sombra de dúvida, um dos equipamentos individuais indispensáveis para qualquer agente de segurança pública e privada. A atual Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) elaborada pelo Ministério do Trabalho (MT), em sua classificação de número 0212, referente aos cabos e soldados da polícia militar, por exemplo, aponta seus vários recursos de trabalho e enfatiza como “ferramentas mais importantes”: o fardamento, o Colete Balístico, o Armamento Individual, a Viatura, a Algema, o Rádio de Comunicação, o Colete Tático, o Espargidor, o Escudo de Proteção Balístico e o Capacete.
A norma regulamentadora NR 6 – que versa sobre Equipamento de Proteção Individual (206.000-0/I0), aprovada pela Portaria nº 25/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – já reconhece o Colete Balístico como Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para a segurança dos agentes de segurança pública e privada.
O Dr. Márlio Damasceno fez questão de destacar que "a segurança dos servidores públicos estaduais em atividade é tutela do Estado não podendo este, portanto, afastar-se de tamanha responsabilidade por imprudência, negligência ou omissão. Os servidores que favorecerem a isso serão responsáveis omissivamente. O direito a vida é um dos direitos mais elementares de nossa Constituição. O risco de morte reconhecido da profissão policial não pode servir de argumento para a indisponibilidade de colete balístico. Por fim, sabemos que o policial militar deve ser cumpridor dos seus deveres, mas também deve ter respeitado os seus direitos e cobrá-los".
Após protocolar o ofício, o advogado da AMESE teve um encontro com o Promotor de Justiça Dr. João Rodrigues Neto, o qual sensibilizado com a situação, parabenizou a associação pela iniciativa e imediatamente determinou que a sua assessoria registrasse o procedimento, bem como, que confeccionasse um ofício ao Comando da PMSE para que adotasse providências no sentido de que os alunos do curso de formação de soldados não efetuassem tal serviço de patrulhamento a pé, sem a utilização do devido colete balístico, face ser um equipamento imprescindível para o trabalho do policial militar, até porque os alunos estão fazendo o patrulhamento devidamente fardados.
Mais uma vez a assessoria jurídica da AMESE mostra seu trabalho, lutando para que os militares sergipanos possam ter seus direitos respeitados.
Confiram abaixo o teor do ofício encaminhado pela assessoria jurídica da AMESE ao Ministério Público:
parabens pela atitude!!!otimo trabalho da amese.
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