sábado, 13 de setembro de 2014

LEI QUE REGULAMENTA APOSENTADORIA DE POLICIAIS CIVIS NO AMAPÁ É ASSINADA.

Foi assinado na última quinta-feira (4), a Lei Complementar nº 0087, que regula a aposentadoria especial dos servidores policiais civis do Estado, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual. O documento também assegura a redução de tempo de serviço de 30 anos para 25 anos para recorrer a aposentadoria, entre outras providências. Com a Lei, o Governo do Estado atende uma reivindicação histórica da classe de policiais civis.

O projeto de lei complementar, aprovado pela Assembleia Legislativa, assegura a aposentadoria especial, na forma do parágrafo 4°, do artigo 40, inciso II e II da Constituição Federal. A lei garante aposentadoria voluntária, independente da idade mínima, aos homens com 25 anos de serviço público de natureza estritamente policial, e de 25 anos de serviço para as mulheres, a contar com pelo menos 15 anos de serviço também estritamente na atividade policial.

Além disso, a Lei Complementar assevera, ainda, aposentadoria com 30 anos de contribuição previdenciária, a contar com pelo menos 20 anos de efetivo serviço público da área policial e compulsoriamente, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Aos servidores policiais civis, que passarem para a inatividade, segundo as regras da Lei Completar, é garantira a aposentadoria com proventos integrais e paritários ao subsídio que se der a aposentadoria.

Os proventos da aposentadoria de que trata a Lei da aposentadoria especial são vários. “Na data de sua concessão, o valor do último subsídio do cargo em que se der a aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o auxílio dos servidores em atividade, considerando sempre a data de ingresso do servidor na carreira policial civil, em razão das variáveis regras de aposentadoria e legislação em vigor”, explicou o governo.

Do mesmo modo, serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação de cargos em que se deu a aposentadoria aos servidores de carreira policial civil que tenham paridade e extensão de benefícios de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: Blog Artigo Policial/Jornal do Dia

Um comentário:

  1. Enquanto isto para os PMS só pau no c.......,eita instituição da peste desmoralizada,enquanto os POLICIAIS CIVIS DO BRASIL EM ESPECIAL OS DE SERGIPE consegue melhorias para todos os seus integrantes nas PMS continuamos preocupado com idiotices como por exemplo continências,com ordem unida,com marcha soldado cabeça de papael se não marcha direito vai preso no quartel,e com esses besteirol vamos ficando cada vez mais para atrás e vendo nosso primo rico melhorando se respeitando,se moralizando e crescendo cada vez mais profissionalmente,parabens mais uma vez aos POLICIAIS CIVIS DO BRASIL PARTICULARMENTE AOS DE SERGIPE,infelizmente escolhi a carreira errada a instituição errada para trabalhar e por isto estou pagando todos meus pecados,mais não pensem que estou parado não estou cada vez mais determinado a me esforça e estudar cada vez mais para um dia sair desse mau chamado POLICIA MILITAR.Mais ainda tenho esperança que a segurança pública desse BRASIL melhore e que passe a respeitar e a tratar seus policiais como ele merece,porque do jeito que estar a tendência é piorar cada vez mais.

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