Presos do sistema penitenciário de Alagoas poderão ter direito a frigobar, televisão e ventiladores dentro das celas de forma oficial.
A portaria a Seris (Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social) de Alagoas, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (1º), liberou para cada cela o uso de um frigobar de até 120 litros e de um televisor de LCD de 20 polegadas, que serão de uso coletivo, e quatro ventiladores de 30 centímetros.
A liberação dos aparelhos não vale para as unidades penitenciárias Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy, Presídio de Segurança Máxima de Alagoas e o Presídio do Agreste, por existirem diferentes regimentos disciplinares nesses locais.
O presidente do Sindapen (Sindicato dos Agentes Penitenciários) de Alagoas, Jarbas Souza, analisa que a portaria é necessária para garantir o ordenamento do uso de aparelhos de televisão, geladeiras e eletrodomésticos dentro das celas, "pois como não há lei sobre isso não fica claro se é proibido".
"Existem celas com geladeiras e também com freezer. Além do mais, cada preso quer ter a sua televisão. Então, aquele amontoado [de televisores] vai sair e as revistas nas celas ficarão com menos enxurrada de apreensões, pois quanto mais coisa é permitida dentro da cela, mais fácil dos presos esconderem alguma coisa", disse Souza.
Em maio deste ano, agentes penitenciários encontraram dentro de celas do Presídio de Segurança Máxima de Alagoas diversas latas de cerveja vazias e 15 caixas fechadas, contendo 12 latas cada uma, para serem usadas pelos presos em festas particulares dentro da unidade prisional. O caso foi levado ao MPE (Ministério Público Estadual).
Segundo Souza, existem celas com dois freezers e geladeira, além de vários aparelhos de televisão. "Tem cela que tem freezer vertical, freezer horizontal, além de geladeira e isso dificulta o trabalho do agente penitenciário, além de diminuir o espaço do preso dentro da cela", disse o presidente do Sindapen.
Souza conta que os aparelhos são trazidos para os presídios por familiares de presos para garantir o "mínimo de dignidade humana, com água gelada e a conservação de outros alimentos".
A portaria destaca que as regras sobre a utilização de aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos dentro das celas foram delimitadas para diminuir a sobrecarga na rede elétrica, manutenção da ordem e da disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas.
A LEP (Lei de Execuções Penais) não trata em nenhum dos seus artigos sobre normas de permissão de eletrodomésticos dentro das celas ou pavilhões. A LEP regula apenas que o preso deverá estar em uma cela com dormitório, aparelho sanitário e lavatório, além de condicionamento térmico adequado à existência humana.
Porém o artigo 56 que trata sobre recompensas destaca que o preso de bom comportamento poderá ser recompensado com "elogio e concessão de regalias". "A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias", diz o texto, sem especificar sobre o direito a frigobar e televisão dentro das celas.
Segundo a portaria da Seris, a direção de cada unidade prisional estabelecerá o local e horário específicos para instalação dos equipamentos. "A liberação da posse e uso de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos é uma liberalidade do Estado e estando esta condicionada ao bom comportamento e a disciplina dos reeducandos."
Fonte: UOL (Aliny Gama)
Nenhum comentário:
Postar um comentário