sexta-feira, 5 de setembro de 2014

PROJETO TORNA HEDIONDO CRIME PRATICADO CONTRA AGENTE PÚBLICO.

Mendonça Prado: é preciso combater a violência contra os agentes estatais.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”, afirma o autor.

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.

Fonte:  Agência Câmara

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