Mais um caso em que policiais militares brasileiros são perseguidos por manifestarem sua opinião. Nesse caso, ocorrido no Ceará, o governo tentou punir 18 policiais militares por manifestarem o voto em candidatos nas últimas eleições. Candidatos de oposição, obviamente.
Veja a matéria da Tribuna do Ceará:
“A Secretaria de Segurança Pública do Ceará (SSPDS), por meio da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança, abriu processo administrativo contra 18 militares estaduais por terem declarado voto no vereador Capitão Wagner Sousa (PR), para deputado estadual, e em Flávio Sabino (PR), ex-membro da PM, para deputado federal. Ambos são opositores do governador Cid Gomes (Pros).
O Governo do Estado alegou que eles não cumpriram norma legal que veda manifestações político-partidárias por militares. Após receber notificação do Governo sobre o caso, oMinistério Público Eleitoral (MPE) analisou o assunto. Em despacho emitido nesta quarta-feira (22), o órgão concluiu não ter havido irregularidades nas manifestações de voto.
Em três portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 20 de outubro, o controlador geral de disciplina dos órgãos de segurança, Frederico Sérgio Lacerda Malta, determina a instauração de conselhos – intitulados “conselhos de justificação” -, no âmbito da Secretaria de Segurança, para processar os 18 militares.
São três conselhos compostos por presidente, interrogante e relator/escrivão. No texto, o controlador geral alega que houve violação da conduta militar e que o fato se torna mais grave quanto mais alta for a patente do militar. De acordo com as portarias, os processados são cinco capitães, quatro tenentes, um coronel, um major e um tenente-coronel da Polícia Militar.
Além destes, quatro majores e dois capitães dos Bombeiros também estão na lista. Processados, todos estão sujeitos à exoneração.
O que diz o Ministério Público Eleitoral
O procurador regional eleitoral Rômulo Conrado concluiu não ter havido irregularidades na manifestação de votos dos militares – conforme alegado pela SSPDS. O procurador também considera comum que militares votem em militares.
“Por outro lado é comum certo corporativismo nas intenções de voto, com médicos apoiando médicos, advogados pedindo votos para seus colegas da advocacia, etc. O mesmo pode ocorrer com candidatos que são militares, que buscam representar sua categoria nas cadeiras do parlamento”, afirma Rômulo, do despacho.
O MPE alega ainda que militares tem direito de votarem e serem votados, e que a livre manifestação do pensamento é um direito de todos previsto na constituição do estado.”
Fonte: Abordagem Policial
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