O Ministério Público Federal em Sergipe, a pedido da Justiça Federal, apresentou manifestação na Ação Popular contra Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT). A ação, ajuizada por Nelson Araújo dos Santos, requer a condenação dos réus por desvios de recursos de convênios no Ministério do Turismo entre 2008 e 2010. Na manifestação, o MPF reconhece a procedência da ação e pede a condenação da ASBT a devolução de aproximadamente R$ 6,3 milhões, em valores históricos, aos cofres públicos.
Para subsidiar a manifestação, o MPF/SE solicitou uma auditoria da Controladoria Geral da União, que analisou 69 convênios realizados entre a associação e o Ministério do Turismo. Os recursos foram utilizados na organização de festas em Aracaju e mais 38 municípios de Sergipe. A CGU analisou o total de R$ 17,5 milhões e encontrou falhas na prestação de contas de R$ 6,3 milhões.
Entre essas irregularidades estão a ausência de justificativa dos preços das contratações, diferença entre os valores dos contratados e os valores efetivamente pago pelo cachê das bandas e a cobrança de ingressos e venda de camarotes nas festas.
A CGU destaca, no relatório, que a venda de ingressos, camarotes e abadás, não era proibida no convênio. Mas informa que legislação exige que, em eventos custeados por recursos públicos, o lucro com a venda de ingressos seja usado na produção do evento ou revertido aos cofres do Tesouro Nacional.
A ASBT não apresentou dados sobre a venda de ingressos, camarotes e abadás em sua prestação de contas. Provocada pela auditoria da CGU, alegou, em sua defesa, não ter tido lucro nos eventos. Mas a análise dos auditores constatou que a associação faturou pelo menos R$ 5,8 milhões com essas vendas em eventos custeados com recursos públicos federais.
TCU – No Tribunal de Contas da União, a análise dos convênios celebrados entre a ASBT e o Ministério do Turismo resultou na condenação, em caráter administrativo, da entidade, que foi obrigada a devolver 3,6 milhões aos cofres públicos.
Em seu voto durante o julgamento, o ministro do TCU José Jorge destaca que “não se vislumbra na atuação da ASBT interesse na promoção do turismo local no Estado de Sergipe e, ainda que se pudesse reconhecer que esses eventos movimentam a economia local, foge ao interesse público a concessão de recursos federais para entidades privadas promoverem shows particulares com comprovadas fontes próprias de autofinanciamento”.
Pedidos – Com a análise dos relatórios da CGU e do TCU, o Ministério Público Federal em Sergipe concluiu que a “lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa é inegável” e requereu que a Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT) e os seus representantes sejam condenados a devolver os valores que foram repassados pelo Ministério do Turismo.
Já em relação ao réu Fabiano Luis de Almeida Oliveira, o MPF/SE pede a extinção do processo contra ele, por não existirem provas documentais da participação dele nos convênios analisados, já que o mesmo deixou o cargo de diretor da associação em 2003.
Outras Investigações – Na manifestação, o procurador da República Heitor Soares informa que o MPF abriu procedimentos de investigação em relação a cada um dos 69 convênios analisados pela CGU, para identificar práticas de improbidade administrativa e crimes possivelmente cometidos na aplicação dos recursos. Nesta investigação, estão sendo apuradas as responsabilidades da Associação, do atual diretor-presidente, Lourival Mendes de Oliveira Neto e também do ex-diretor Fabiano Luis de Almeida Oliveira.
Para subsidiar a manifestação, o MPF/SE solicitou uma auditoria da Controladoria Geral da União, que analisou 69 convênios realizados entre a associação e o Ministério do Turismo. Os recursos foram utilizados na organização de festas em Aracaju e mais 38 municípios de Sergipe. A CGU analisou o total de R$ 17,5 milhões e encontrou falhas na prestação de contas de R$ 6,3 milhões.
Entre essas irregularidades estão a ausência de justificativa dos preços das contratações, diferença entre os valores dos contratados e os valores efetivamente pago pelo cachê das bandas e a cobrança de ingressos e venda de camarotes nas festas.
A CGU destaca, no relatório, que a venda de ingressos, camarotes e abadás, não era proibida no convênio. Mas informa que legislação exige que, em eventos custeados por recursos públicos, o lucro com a venda de ingressos seja usado na produção do evento ou revertido aos cofres do Tesouro Nacional.
A ASBT não apresentou dados sobre a venda de ingressos, camarotes e abadás em sua prestação de contas. Provocada pela auditoria da CGU, alegou, em sua defesa, não ter tido lucro nos eventos. Mas a análise dos auditores constatou que a associação faturou pelo menos R$ 5,8 milhões com essas vendas em eventos custeados com recursos públicos federais.
TCU – No Tribunal de Contas da União, a análise dos convênios celebrados entre a ASBT e o Ministério do Turismo resultou na condenação, em caráter administrativo, da entidade, que foi obrigada a devolver 3,6 milhões aos cofres públicos.
Em seu voto durante o julgamento, o ministro do TCU José Jorge destaca que “não se vislumbra na atuação da ASBT interesse na promoção do turismo local no Estado de Sergipe e, ainda que se pudesse reconhecer que esses eventos movimentam a economia local, foge ao interesse público a concessão de recursos federais para entidades privadas promoverem shows particulares com comprovadas fontes próprias de autofinanciamento”.
Pedidos – Com a análise dos relatórios da CGU e do TCU, o Ministério Público Federal em Sergipe concluiu que a “lesão aos cofres públicos e à moralidade administrativa é inegável” e requereu que a Associação Sergipana de Blocos de Trios (ASBT) e os seus representantes sejam condenados a devolver os valores que foram repassados pelo Ministério do Turismo.
Já em relação ao réu Fabiano Luis de Almeida Oliveira, o MPF/SE pede a extinção do processo contra ele, por não existirem provas documentais da participação dele nos convênios analisados, já que o mesmo deixou o cargo de diretor da associação em 2003.
Outras Investigações – Na manifestação, o procurador da República Heitor Soares informa que o MPF abriu procedimentos de investigação em relação a cada um dos 69 convênios analisados pela CGU, para identificar práticas de improbidade administrativa e crimes possivelmente cometidos na aplicação dos recursos. Nesta investigação, estão sendo apuradas as responsabilidades da Associação, do atual diretor-presidente, Lourival Mendes de Oliveira Neto e também do ex-diretor Fabiano Luis de Almeida Oliveira.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006311-27.2009.4.05.8500.
Confira no site da Justiça Federal o andamento do processo.
Confira no site da Justiça Federal o andamento do processo.
Fonte: MPF/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário