Manifestações de voto no dia da eleição
A manifestação pessoal em favor de partido ou candidato deve ser discreta, silenciosa e não deve ser realizada em grupos. São permitidas camisetas, bottons, bonés, desde que discretos. No dia da eleição não é permitido distribuir panfletos nem fazer convencimento de votos, porque é considerada ação de boca de urna.
Selfie: não pode
Enquanto o eleitor estiver votando, celulares, tablets e outros aparelhos que ele carregue consigo devem ser deixados sobre um móvel, próximo aos responsáveis pela seção eleitoral. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de utilizar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A garantia do sigilo também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. De acordo com matéria do portal EBC, é proibido divulgar imagens de voto nas redes sociais.
Bebidas alcoólicas
A comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida a partir da meia-noite do sábado (4/10) até às 17h do domingo (5/10).
Pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais.
Como e onde votar
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 e para quem nasceu em outro país mas se naturalizou como brasileiro O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, para quem tem mais de 70 e para os analfabetos. Em todos os casos, quem for votar tem que ter tirado o título de eleitor. Para que o eleitor possa votar, o título de eleitor deve estar regularizado. Nos casos das cidades que têm identificação biométrica o cadastramento deve ter sido efetuado, caso contrário o título terá sido cancelado.
O 1º turno da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno (nos casos em que houver) no dia 26 de outubro. O horário de votação nos dois dias é das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h poderá votar. No 1º turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República.
Na votação o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou passaporte, independentemente de levar ou não o título de eleitor. O fato de não levar título de eleitor não impede a votação, desde que o título esteja válido e que o eleitor apresente um documento oficial com foto. O título é importante para saber a seção e a zona eleitoral. O local de votação também pode ser consultado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE clicando aqui. Será necessário preencher seu nome completo, a data de nascimento e o nome de sua mãe.
Para verificar a situação de seu título eleitoral clique aqui. Ela pode ser feita pelo nome ou pelo número do título. A consulta por nome permite verificar também o número do título de eleitor. Será necessário colocar a sua data de nascimento e o nome de sua mãe.
Brasileiros que moram no exterior e cadastraram seu título eleitoral para votar no exterior são obrigados a votar para presidente da República nos postos existentes nas embaixadas e consulados do Brasil. Já os brasileiros que estão em viagem ao exterior devem justificar seu voto até um mês depois de seu retorno ao país.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral - a cidade onde vota - no dia da eleição tem que justificar a ausência por meio de requerimento de justificativa que deve ser preenchido e entregue no dia da votação nos postos de recebimento de justificativas ou em alguns locais de votação, tanto no 1º quanto no 2º turno. Mas atenção: não serão todos os locais de votação que terão mesas receptoras de justificativa.
Os formulários estarão disponíveis nos locais, mas se você já quiser levar o seu preenchido o TSE disponibiliza os formulários para baixar em seu site. Se quiser salvar e imprimir clique aqui. A consulta dos postos de recebimento de justificativas estará disponível na página do TSE. São necessárias justificativas para cada turno de votação. Caso o requerimento seja preenchido com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor não será considerado válido para justificar a sua ausência. Quem não justifica, tem que pagar multa para regularizar o título.
No caso de sua cidade ter verificação biométrica, ainda sim é necesário que seja levado um documento oficial com foto. A verificação biométrica será realizada com os dedos polegar e indicador e serão realizadas oito tentativas de verificação. Caso não haja o reconhecimento das digitais, com a apresentação de documento oficial com foto a urna é liberada pelo mesário para que o eleitor vote normalmente. Ou seja: não se confirmando a biometria o eleitor poderá votar com documento oficial com foto de acordo com o que estabelece a Resolução n.º 23.208 de 11 de fevereiro de 2010.
Caso necessite falar com o TSE sobre alguma questão mais específica utilize o disque eleitor que está presente em todos os estados.
Fonte: Muda Mais
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