quinta-feira, 27 de novembro de 2014

AMESE OFICIA MP SOLICITANDO PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR DA QUESTÃO DA POLÍCIA MILITAR NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL.

Na manhã desta quinta-feira, dia 27, a AMESE, através do seu presidente Sargento Vieira, encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual, mais precisamente ao Dr. João Rodrigues Neto, Promotor de Justiça e Curador do Controle Externo da Atividade Policial, solicitando a participação da AMESE, na próxima audiência pública que será designada para tratar da questão da polícia militar nos estádios de futebol.

No ofício a entidade destaca que foram chamadas diversas partes interessadas no caso para participar da audiência pública, conforme matéria publicada na imprensa (http://www.ameseluta.blogspot.com.br/2014/11/mp-quer-pm-dando-protecao-nos-estadios.html), porém uma das partes mais interessadas, senão a mais, a classe militar, não foi representada em tal audiência, motivo pelo qual ensejou a confecção de tal ofício.

Para a AMESE se faz necessário ouvir quem representa a classe militar, pois são os militares que estão na "ponta da espada", quando ocorre algum problema dentro dos estádios.

Vejam o teor do ofício encaminhado pela AMESE ao MP:

2 comentários:

  1. Parabenizo a Amese pela iniciativa!

    Segue aqui uma pequena contribuição, para que os senhores coloquem em pauta nas discussões no Ministério Público, caso o promotor permita a participação efetiva da Amese na Audiência Pública. Interesse jurídico a Amesse dispõe, agora se o promotor vai considerar tal fator. De qualquer sorte, caso seja negada a participação, estará mais que municiada para um remédio jurídico de magnitude coletiva, contra o emprego dos policiais no vento.


    No intuito de contribuir com com essa associação, seguem alguns argumentos que devem ser sopesados na audiência pública.

    1. Serviço de campo de futebol, é um evento de cunho privado. Embora por muitos anos as policiais militares fizessem o trabalho de segurança no inteirior de estádios, fazendo pairar na mente de muitos desavisados e até mesmo na de aproveitadores da mão-de-obra gratuita, a compreensão de que a polícia da ordem pública tem o dever de realizar a segurança no interior dos estádios, isto não retira a necessidade de ajustar a realidade aos éditos da legislação consumerista que rege a situação. Trata-se de um espetáculo pago, praticado por entidades privadas, ainda que de interesse público, o que afasta sobremaneira o emprego de equipamentos públicos no evento nele incluindo a fortiori o “material humano”, pena sobretudo de violar princípios e disposições que regem a administração pública. A polícia deve unicamente atuar no entorno face a grande movimentação de pessoas na área pública e em seus arredores, o que de fato altera potencialmente a ordem pública, exigindo o incremento da força policial nas adjacências. Mas só e somente nas adjacências, e não no interior, como querem os organizadores.

    2. Evento futebolístico nos termos do artigo 22, § 6° da Lei 8212 de 24 de julho de 1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social) deve verter parcela da renda ao Instituto Nacional do Seguro Social, pelo espetáculo desportivo, uso de marcas, propagandas, e eventuais transmissões. Não só normas da seguridade social, mas também incide outras relações de consumo como propagandas, transmissões, e patrocínios, o que afasta por completo a participação de entes públicos.

    3. Desgaste sobremaneira do pessoal da polícia militar, que além de laborar nas atividades regulares, são sacrificados no seu escasso descanso para ser empregado no evento, sem qualquer contrapartida remuneratória correspondente a horas-extras de trabalho com repercussão previdenciária reflexa em futura aposentação.

    4. Inobservação da proteção da saúde do trabalhador policial-militar que se vê sobrecarregado por contínuas escalas extraordinárias que, pela incidência, já não merecem tal classificação.

    5. Proteção do erário, no aspecto previdenciário, face ao desgaste natural da atividade e especialmente à sobrecarga de trabalho a que determinados policiais são submetidos, possibilitando a incidências de situação de incapacidade.

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    1. Excelente colaboração!
      Causa-me estranheza a insistente conduta deste promotor em querer defender o interesse privado com real prejuízo dos recursos humanos e erário públicos. Foi assim no pré-caju com reuniões dentro do MPE nos mesmos moldes que esta reunião do futebol. Causa mais estranheza é ver que o MPF tem uma linha de fiscalização totalmente diferente da que este promotor segue, inclusive em relação ao próprio pré-caju para não pairar nenhuma dúvida.

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