Diligente como é, bem que o Ministério Público Estadual poderia processar o governo de Sergipe pela total falta de segurança pública. Ao deixar de cumprir o artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece ser o direito à segurança uma prerrogativa indispensável, o Executivo deixa os cidadãos entregues à própria sorte.
Fonte: Blog do jornalista Adiberto de Souza
Nota do blog: Parabenizamos o nobre jornalista Adiberto de Souza pelo excelente artigo.
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