O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 41 processos e dois protocolos na sessão plenária desta quinta-feira, 20. Foram consideradas irregulares contas de câmaras municipais, secretaria de Aracaju, Corpo de Bombeiros e Fundo de Saúde. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Pinna e participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Ulices Andrade, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador José Sérgio Monte Alegre.
O conselheiro Luiz Augusto votou pela irregularidade, com glosa de R$ 61.896,30, multa de 10% e multa de R$ 3 mil, as Contas 2007 do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, de interesse de Reginaldo Santos Moura; e pela irregularidade, com glosa de R$ 2.280,50, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, das Contas 2011 do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita, de interesse de Sônia Nunes Souza Barreto; pela procedência parcial e multa de R$ 5 mil de denúncia da Câmara de Divina Pastora, de interesse de Carlos Henrique Santos, Diego Sizino Almeida Linhares, Edmilson Oliveira Cruz e Emserloc, bem como pela autuação como denúncia de documento da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, de interesse de Jefferson da Silva Costa.
Francisco Evanildo decidiu pela irregularidade, com glosa de R$ 1.937,71, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, das Contas 2007 da Câmara de Itaporanga d´Ajuda, de interesse de Mário César da Conceição.
Carlos Alberto votou pela procedência parcial, com multa de R$ 2 mil, de denúncia da Prefeitura de Canindé de São Francisco, de interesse de José Iran Barbosa Filho e Sintese; pela procedência parcial, com multa de R$ 2 mil, de denúncia da Prefeitura de Poço Redondo, de interesse de Iziane Maria Oliveira de Q,cantar Pionório e Joel de Almeida Santos/Sintese; pela conversão em diligência de Representação da Câmara de Pedrinhas, de interesse de Edilvan dos Reis Santos, João Augusto Bandeira de Mello e Ministério Público Especial/TCE, e pela procedência parcial, com multa de R$ 1 mil, de Representação da Prefeitura de Simão Dias, de interesse de Creuza Armandina Déda de Araújo e Ministério Público Especial/TCE.
Em voto de vista, Susana Azevedo decidiu pela conversão em diligência das Contas 2009 da Câmara de Itabaiana, de interesse de Heleno Tavares da Mota, de relatoria de Carlos Alberto. Clóvis Barbosa, em voto de vista, acompanhou o relator Ulices Andrade pela improcedência de Rescisória interposta por Silvano Dantas dos Santos, ex-prefeito de Feira Nova, assim como acompanhou o relator Francisco Evanildo pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas 2012 da Secretaria Municipal de Participação Popular de Aracaju, de interesse de Rômulo Rodrigues.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
Outros processos
O conselheiro Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas 2007 do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe, de interesse de Vinicius Barbosa de Melo; pela aprovação com ressalvas das Contas 2009 da Prefeitura de Arauá, de interesse de José Ranulfo dos Santos; pela regularidade, das Contas 2009 da Prefeitura de Macambira, de interesse de Ricardo Alves de Meneses Souza. Ele votou ainda pela regularidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, referentes ao exercício de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, de interesse de Maria Luci Silva; pela regularidade, com ressalvas, da Tomada de Contas da Secretaria de Estado da Fazenda, referente ao período de 1º de dezembro de 1993 a 31 de dezembro de 1993, de interesse de Antônio Manoel de Carvalho Dantas.
Clóvis Barbosa votou pela regularidade das Contas 2011 do Tribunal de Justiça de Sergipe, de interesse de José Alves Neto; pela regularidade, com determinação, das Contas 2009 da Câmara de Maruim, de interesse de Moacir Silva Mota, e da Câmara de Nossa Senhora de Lourdes, referentes ao exercício 2010, de interesse de Antônio Carlos dos Santos; e pela autuação como representação de documento da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de Vander Oliveira Borges/FNDE/MEC.
Ulices Andrade decidiu pela regularidade da Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Trabalho, referente ao exercício de 1º de janeiro a 2 de fevereiro de 2011, de interesse de José Macedo Sobral.
Luiz Augusto votou ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas 2011 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, de interesse de Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas 2011 da Câmara de Frei Paulo, de interesse de Adenilza Maria Modesto de Oliveira Nunes. Ele votou também pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas 2012 da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes de Nossa Senhora da Glória, de interesse de Manoel Sousa Santos.
Susana Azevedo decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas 2009 da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte da Barra dos Coqueiros, de interesse de Alfredo Simões de Freitas; pela regularidade das Contas 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Gararu, de interesse de Gilzete Dionízia de Matos; pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas 2010 da Prefeitura de Simão Dias, de interesse de Denisson Déda de Aquino; pela regularidade, com ressalvas e recomendação, das Contas 2013 da Câmara de Gararu, de interesse de José Nilton Gomes dos Santos, e pela regularidade, com ressalvas, das Contas 2009 da Câmara de São Francisco, de interesse de João Inácio Cardoso.
Ela votou ainda pela regularidade, com ressalvas, das Contas 2010 da Câmara de Simão Dias, de interesse de José de Souza Silva Filho; pelo arquivamento de processos referentes a Reclamações Trabalhistas das Prefeituras de Itabaiana, de Nossa Senhora da Glória e de São Domingos, bem como pela procedência, com multa de R$ 1 mil, de Reclamações Trabalhistas da Prefeitura de São Domingos.
Francisco Evanildo votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas 2007 da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de José Fernandes de Lima, e pela regularidade das Contas 2010 da Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju, de interesse de Jeferson Dantas Passos.
Fonte: TCE/SE
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