Durante o recesso do poder judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, não haverá plantão dos advogados.
Porém em caso de qualquer fato de emergência, os advogados irão trabalhar em regime de sobreaviso, de acordo com a escala abaixo, ressaltando que os telefones dos causídicos se encontram na lateral do blog.
Confiram as escalas de sobreaviso para CASOS EMERGENCIAIS:
De 20 a 26 de dezembro - Dr. Clay Anderson
De 27 de dezembro a 02 de janeiro - Dr. Márlio Damasceno
De 05 a 07 de dezembro - Dr. Plínio Karlo
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