segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

DEPUTADOS COMEÇAM A APRECIAR REFORMA DO GOVERNO.

Mudanças na concessão de aposentadoria são os mais polêmicos

Projetos serão apreciados na Assembleia a partir desta segunda (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os deputados estaduais começam nesta segunda-feira, 15, a apreciação dos projetos encaminhados pelo governador Jackson Barreto (PMDB) instituindo a reforma administrativa, que prevê fusões e extinções de órgãos no âmbito da estrutura de Governo e mudanças no sistema previdenciário.

Um dos pontos mais polêmicos dos projetos está nas mudanças nos critérios para efeitos da aposentadoria dos servidores públicos e dependentes previdenciários, medidas que serão implementadas para conter o déficit da Previdência, que já engoliu dos cofres do Tesouro Estadual mais de R$ 1,8 bilhão entre os anos de 2008 a 2013, segundo os cálculos do Poder Executivo.

Nas mensagens encaminhadas à Assembleia Legislativa, o governador Jackson Barreto (PMDB) também destaca a perda de receita com as sucessivas quedas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para justificar as mudanças propostas. De acordo com a mensagem, os repasses do FPE apresentaram queda de R$ 11 milhões no mês de outubro e observa um acumulado de R$ 200 milhões.

Pelas novas regras defendidas pelo Governo, as gratificações para os comissionados e funções de confiança serão concedidas em caráter transitório e não mais serão incorporadas à remuneração do cargo efetivo nem aos proventos de aposentadoria. Pelos projetos, as parcelas da remuneração decorrentes da incorporação de vencimentos de cargo em comissão ou de adicional de função de confiança serão transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com valor desvinculado dos vencimentos ou do adicional originalmente incorporados. Pelas propostas, não serão mais considerados para efeito de aposentaria o terço previdenciário ao qual o servidor era contemplado e também o triênio para servidores concursados que, anteriormente, passaram pela iniciativa privada.

Pelas regras atuais, um servidor que recebe remuneração de R$ 2 mil poderá se aposentar com o triplo deste valor, caso ocupe um cargo de confiança com o valor de R$ 4 mil, sem que tenha contribuído para a Previdência Social, uma prática lesiva, no entendimento do Governo. “Portanto, estamos propondo medidas significativas quanto à atual sistemática de pagamento de pensões, compreendendo a questão da reversão de quotas, a qualidade dos beneficiários, a dependência econômica, mudança da natureza jurídica de benefícios previdenciários para assistenciais, unificação do período de licença para adoção, dentre outras questões”, destaca o governador, na mensagem enviada à Assembleia.

O governador estima que os novos critérios, conforme o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, uma economia em torno de R$ 3,5 bilhões, que poderá ser conquistada a médio e longo prazos. A rubrica em questão, conforme a mensagem, representa atualmente uma despesa de R$ 5 bilhões ao mês. “Injuntivo destacar que o Adicional do Terço é a vantagem remuneratória que mais contribui para o déficit previdenciário, pois ocasiona um incremento de 33,33% nos vencimentos do servidor sem que, para tanto, tenha existido contribuição previdenciária sobre a mesma: noutras palavras, o terço não possui fonte de custeio”, justifica o governador, na mensagem ao Legislativo.

Com a fusão e extinção de órgãos e secretarias, o governo pretende economizar algo em torno de 20% com despesa de pessoa e cerca de 30% com despesas de custeio, anualmente.

Conheça, a seguir, os novos critérios para os dependentes para efeito previdenciário:

• o filho universitário só será considerado dependente previdenciário do segurado se for menor de 21 anos de idade, conforme reiteradas decisões do STF, STJ e de entendimento da Procuradoria-Geral do Estado

• o cônjuge e o(a) companheiro(a) apenas serão beneficiários de pensão se comprovarem a dependência econômica e financeira do ex-segurado

• o ex-cônjuge e o(a) ex-companheiro(a) detentor(a) de pensão de alimentos na data do óbito do ex-segurado participará do rateio da pensão por morte até o limite do percentual da respectiva pensão

• caso não haja outros dependentes habilitados ao benefício de pensão por morte, a cota do ex-cônjuge e do(a) ex-companheiro(a) detentor(a) de pensão de alimentos será equivalente ao valor da pensão de alimentos que recebia na data do óbito do ex-segurado

• veda-se a reversão em favor dos demais cotistas da parte daquele pensionista cujo direito à pensão cessar

• unifica-se o período de licença para adoção, ampliando-a para 120 (cento e vinte) dias

• regulamenta-se a forma de parcelamento de débitos previdenciários e altera-se o indexador para INPC

• altera-se a natureza do pagamento dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade, que passam a ser pagos como benefícios assistenciais ou estatutário

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

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