O Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, determinou, nos autos do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública de nº 200954101067, publicada nesta sexta-feira, 16.01, a proibição do Estado de Sergipe de promover, contribuir financeiramente e até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo, bem como de custear qualquer publicidade em televisões, rádios, jornais, revistas e sites na internet, por descumprimento a ordem judicial transitada em julgado que obriga o Estado a implantar e manter programa, no município de Lagarto, para o tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos (álcool e entorpecentes) ou com transtornos mentais, mediante regime de internação hospitalar e com a disponibilização de, no mínimo, 10 (dez) leitos.
Na decisão, o magistrado destacou que transcorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da ordem judicial, bem como provocado mais de uma vez a provar o seu cumprimento, o Estado de Sergipe deixou de demonstrar o adimplemento do seu dever. “Em qualquer país de instituições sólidas e respeitadas, impende salientar, o descumprimento a uma ordem judicial é encarado como grave afronta aos Poderes constituídos e passível de punições severas”, constatou.
De acordo com o juiz, ao tomar conhecimento do descumprimento de uma decisão judicial, deve o Poder Judiciário atuar com o rigor necessário para compelir ao insubordinado a realizar a obrigação que lhe fora legalmente imposta. “É lamentável que o Estado de Sergipe, mesmo após o trânsito em julgado de decisão judicial legalmente concebida, continue a descumprir a obrigação de fazer imposta, em manifesto desrespeito às Instituições e com severo prejuízo aos que carecem do serviço em questão. Enquanto isso, famílias padecem desamparadas com os dramas dos seus entes queridos e jovens deste Estado continuam privados de um serviço que talvez seja a única alternativa de evitar que o futuro próximo conduza-os ao sistema penal ou, pior ainda, ao ‘latifúndio’ de uma cova rasa”, concluiu o magistrado determinando a sanção ao Estado de Sergipe.
Fonte: TJSE
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