Após requerimentos da AMESE (http://ameseluta.blogspot.com.br/2015/01/amese-oficia-comando-do-cbmse.html / http://ameseluta.blogspot.com.br/2015/01/amese-encaminha-mais-um-oficio-ao.html), através do seu presidente Sargento Vieira, o Comandante do CBM/SE, Cel. Reginaldo Dória, concede anistia administrativas para os bombeiros militares que foram punidos nos BGOs 109 e 114/2012, face os mesmos terem faltado ao serviço durante o Pré-Caju daquele ano, quando foram doar sangue, durante movimento de caráter reivindicatório da classe.
Nos requerimentos apresentados, a AMESE baseou seu pedido na Lei nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, que anistiava criminalmente e administrativamente, todos os militares envolvidos em movimentos reivindicatórios do dia 1º de janeiro de 1997, até a data da publicação da citada Lei, fato que se enquadrava perfeitamente ao caso dos bombeiros militares punidos, usando também como base, a anista aplicada pelo Comandante da PMSE, Cel. Maurício Iunes, a policiais militares que praticaram o mesmo ato.
Desde já, a AMESE gostaria de parabenizar o Comandante do CBM/SE, Cel. Reginaldo Dória, pelo senso de justiça e sensibilidade na decisão tomada de anistiar administrativamente os bombeiros militares punidos nos citados BGOs.
Confiram abaixo a decisão do Comando do CBM/SE publicado em BGO, após requerimentos da AMESE:
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