Na manhã desta terça-feira, dia 03, o Dr. Márlio Damasceno, assessor jurídico da AMESE, oficiou o presidente da OAB/SE, Dr. Carlos Augusto Monteiro Nascimento, solicitando que seja garantido junto a Corregedoria da PMSE, o devido exercício profissional.
No ofício, o advogado relata que solicitou ter acesso aos autos e cópias da sindicância instaurada através da portaria nº 498/2014, que tem como sindicado o Capitão Marcus Vinincius dos Santos, no dia 12/02/2015 (petição em anexo), apesar de no recebido o Sd. Matus ter colocado a data como sendo 12/01/2015, porém até a presente data não foi disponibilizado as cópias ou acesso aos autos, sob a alegação de que deveríamos aguardar a publicação no Boletim Geral Ostensivo (BGO) e a conclusão do procedimento.
Relata ainda o causídico, que no dia 26 de fevereiro do corrente ano, esteve pessoalmente na corregedoria onde manteve contato com uma oficial, informando que desejava ter acesso aos autos, pois já tinham transcorridos 14 (catorze) dias sem que nos fosse permitido o acesso aos autos, argumentando que o estatuto a Lei nº 8.906/94, em seu artigo 7º, inciso XIII, e a súmula vinculante 14 do STF, assegurava tal direito, esclarecendo ainda já tinha juntado procuração ao procedimento, porém, mesmo assim, sob o argumento de que o procedimento estaria com o encarregado, não foi permitido o acesso ao procedimento, quando informou mais uma vez, que era um direito do advogado ter acesso aos autos, momento em que foi respondido que o advogado tomasse as medidas que desejasse.
O que causou estranheza ao Dr. Márlio, é que o mesmo não policial militar, portanto não tem acesso ao BGO, bem como, não se justifica passar 19 (dezenove) dias do nosso pedido, com o procedimento em trâmite, sem que seja concedida vista do procedimento ou cópia do mesmo, ao advogado, para que possa efetivar a devida defesa do seu cliente, exercendo livremente a sua advogacia.
Ao final do ofício o advogado solicita do presidente da OAB/SE que seja oficiado o Comando da PMSE, para que viabilize junto à corregedoria da corporação, o acesso do profissional ao procedimento citado, respeitando-se assim as prerrogativas inerentes à advocacia, que até a presente data estão sendo desrespeitadas, face ser direito assegurando em lei.
Vejam abaixo o teor do ofício encaminhado pelo assessor jurídico da AMESE ao presidente da OAB/SE e a petição anteriormente protocolada pedindo vista do procedimento, que não foi disponibilizada:
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