sexta-feira, 24 de abril de 2015

CÂMARA APROVA DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS PARA FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Pela proposta, só serão repassados os itens que possam ser utilizados no combate ao crime e que tenham sido apreendidos a partir de decisão da Justiça Federal. Texto segue para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), proposta que destina ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) bens, direitos e valores apreendidos pela Polícia Federal como fruto de contrabando ou descaminho e que possam ser usados na repressão ao crime. Pelo texto aprovado, só passarão a integrar o fundo os materiais apreendidos cujo perdimento tiver sido decretado pela Justiça Federal.

A proposta, que segue para análise do Senado, é uma emenda de Plenário do deputado Ságuas Moraes (PT-MT) para o Projeto de Lei 2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Com a emenda, Ságuas aproveitou parte do texto aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas decidiu deixar claro que a destinação de bens pelo fundo seguirá o rito do Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.

“O objetivo é agilizar o fluxo de saída e reduzir o tempo de permanência das mercadorias em depósito até a destinação final, diminuindo ainda os custos de armazenagem e evitando sua depreciação”, disse o deputado.

Estados e municípios

O texto original previa que o material apreendido deveria ser destinado diretamente ao Ministério da Justiça, a quem caberia repassar 80% às secretarias de Segurança Pública dos estados e 20% à Polícia Federal.

Após críticas de que, com a emenda, o FNSP passaria a concentrar os recursos apreendidos, foi aprovado também destaque do PSDB que prevê o repasse de, no mínimo, 80% dos recursos do fundo para estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte:  Agência Câmara

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