Serão repassados os bens que possam ser utilizados no combate ao crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco proposta que repassa ao Fundo Nacional de Segurança Pública bens, direitos e valores que sejam apreendidos pela Polícia Federal ou por outros órgãos federais como fruto de contrabando ou descaminho e que possam ser usados no combate ao crime. O fundo tem como objetivo apoiar projetos de todos os entes federados na área de segurança pública e de prevenção à violência. Pelo texto aprovado, de autoria do relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), antes de integrarem os recursos do fundo os materiais precisam ter o perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão fazendário.
Maia decidiu alterar a proposta original – Projeto de Lei 2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG) – para corrigir problemas de constitucionalidade. O texto original determinava que o perdimento do material apreendido se daria imediatamente, em favor do Ministério da Justiça, mesmo sem o devido processo jurídico legal.“Tanto o texto original como o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Relações Exteriores eliminavam a possibilidade de que o perdimento definitivo do bem pudesse ser discutido na Justiça”, observou Maia.
O relator também entendeu que a melhor maneira de repassar os bens e materiais apreendidos é por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 10.201/01- FNSP). Esse entendimento já constava do substitutivo proposto pela Comissão de Relações Exteriores. O projeto original previa que o material deveria ser colocado à disposição do Ministério da Justiça, ao qual caberia repassar 80% às secretarias de Segurança Pública dos estados e 20% à Polícia Federal.
Tramitação
A proposta ainda deve ser analisada pela comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e pelo Plenário. Mas, em razão de urgência aprovada no dia 24 de março, poderá ser votada diretamente em Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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