quarta-feira, 1 de abril de 2015

JUSTIÇA SERGIPANA PROÍBE BLOQUEIO DE INTERNET NA TELEFONIA MÓVEL.

A decisão foi da juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Maria Alice Alves Santos Melo


A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo do Consumidor, em parceria com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon/SE), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para que as operadoras de telefonia móvel Tim, Oi, Vivo e Claro sejam obrigadas a não bloquear os serviços de internet no limite de franquia contratada. Na manhã de terça-feira, 31, a juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Maria Alice Alves Santos Melo, deferiu um pedido liminar e proibiu que as operadoras efetuem os serviços de bloqueio de internet quando atingido o limite da franquia contratada, sendo permitida apenas a redução da velocidade de conexão sob pena de multa diária de R$ 500.

De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, a ação foi proposta pela Defensoria Pública em atendimento ao pedido do Procon. “A coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor recebeu, nos dois últimos meses, reclamações de consumidores que denunciam a mudança unilateral do contrato, ocasionando o bloqueio da internet após o esgotamento da franquia de dados. A prestação dos serviços de telefonia é essencial e de especial importância não só ao consumidor, como também à própria coletividade, cujo fornecimento deve ser eficiente e contínuo”, disse.

Na ACP, a Defensoria Pública pleiteia que as operadoras tomem providências técnicas necessárias para resolver os problemas, melhorando efetivamente o serviço público de telecomunicações, procedendo com o que estipula no contrato entre as partes no que tange ao acesso a internet, sem que haja bloqueio quando utilizada franquia contratada sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Nos pedidos, a Defensoria Pública pede ainda a condenação das operadoras em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil para cada. “A conduta das operadoras em alterar unilateralmente o contrato acarretam danos que vão além da esfera patrimonial, pois houve uma lesão aos valores, considerados coletivamente consumidores. Ressalte-se que o conceito de danos morais deve ser visto de forma ampla, independentemente de prova de dor psíquica. Somente assim os direitos dos consumidores poderão ser tutelados integralmente. R$ 500 mil para cada operadora, totalizando R$ 2 milhões, é a título de indenização por danos morais coletivos”, frisou o defensor público e integrante do Núcleo, Paulo Cirino.

“O que observamos é que as operadoras de telefonia não estão prestando o serviço de acesso à internet na modalidade que o consumidor contratou, pois se o plano oferece internet ilimitada, a conexão não pode ser bloqueada”, afirmou o diretor do Procon, Luiz Roberto Azevedo.

Fonte:  Jornal da Cidade

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