Atendendo pedido da Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fendepol), os professores e delegados Henrique Hoffmann Monteiro de Castro e Rodolfo Queiroz Laterza elaboraram um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei Complementar (PLP 34/15) que visa delegar aos Estados brasileiros e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões supostamente específicas relacionadas ao Processo Penal. Para a Fendepol, o PLP 34/2015 “é ruinoso à segurança jurídica e ao Pacto Federativo” e torna a “Polícia Judiciária Estadual” novamente na “Polícia dos Governadores”. Se aprovado, o projeto promoverá a extinção das Polícias Militares Estaduais, que seriam substituídas pelas Guardas Civis Municipais.
Os autores do parecer técnico, Henrique Hoffmann Monteiro de Castro e Rodolfo Queiroz Laterza, são dois delegados renomados e respeitados em todo o Brasil, além de líderes da categoria. Laterza é o atual presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindepes) e Henrique de Castro é delegado de Polícia no Estado do Paraná.
“Este projeto é tão temerário que é uma ameaça à soberania nacional. Nossa Nação vai se extinguir a médio prazo se o projeto for aprovado”, resume o delegado Rodolfo Laterza, que é um profundo estudioso das Constituições brasileiras, sobretudo à atual, de 1988. Continue lendo blog Elimar Cortes
O parecer elege 11 motivos para que o PLP 34/15 não seja aprovado:
1) Ameaça ao Pacto Federativo Brasileiro, por dar aos 27 governadores o poder de legislar como quiser sobre processo penal;
2) Caos na segurança pública pela desregulamentação e ausência de padronização policial, com regras desconexas em cada estado;
3) Insegurança jurídica para a sociedade e para as instituições;
4) Risco à soberania nacional a médio prazo;
5) Inconstitucionalidade material por afrontar o artigo 22, I, da CF/88;
6) Volta da política do “Coronelismo” nos estados em pleno século XXI;
7) Criação de medidas que beneficiem o governo do momento;
8) Institucionalização das guardas pretorianas;
9) Impossibilidade de delegação de matérias de processo penal que já foram disciplinadas por outras leis federais;
10) Risco de crises institucionais, violação da soberania nacional e transgressão de direitos fundamentais em caso de eventual aprovação desse projeto de lei.
11) Risco de extinção da polícia militar, pela sua aglutinação e sua substituição pelas guardas municipais.
Fonte: Blog do Anastácio
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